Podemos exemplificar os códigos 1933 e 2933 a serem aplicados nas aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Quando utilizar o CFOP 2122? Esse código fiscal deve ser utilizado em casos específicos de compra para industrialização, nos quais a mercadoria é enviada diretamente pelo fornecedor para a empresa que realizará o processo de transformação ou industrialização.
CFOP deve ser igual a 5932 ou 6932' Se a prestação do serviço ocorrer dentro do Brasil e iniciar em um estado diferente do estado da filial que esta emitindo o CT-e, a CFOP deve ser 5932 ou 6932, lembrando que o primeiro digito deve ser conforme 1º e 2º regras.
Desse modo, observamos que, para registrar essa operação, deve ser utilizado o CFOP 1.932 (“Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador”).
Aula 1 - Curso de Nota Fiscal Eletrônica - (DANFE) - Parte 1
Quando utilizar o CFOP 2933?
Podemos exemplificar os códigos 1933 e 2933 a serem aplicados nas aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
O conhecimento de transporte eletrônico deve ser emitido em toda prestação de serviço de transporte de cargas realizado entre cidades ou estados brasileiros. E quando não é necessário emitir CTe? Quando a prestação de serviço de transporte de cargas ocorre dentro do município em que a empresa transportadora é sediada.
Para acessar a tabela CFOP, basta consultar o site oficial da Secretaria da Fazenda do seu estado! A tabela é disponibilizada pelos órgãos tributários, indicando códigos para classificar operações. Empresas e contadores também podem obter a tabela em manuais fiscais ou por meio de softwares de gestão contábil.
CFOP 2931 - Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
O código fiscal 1910 registra a entrada de brindes, bonificações ou doações dentro do mesmo estado, aplicando-se a operações internas. Portanto, ele é utilizado para transações locais. Já o código fiscal 2910 registra a entrada desses itens provenientes de outro estado, cobrindo operações interestaduais.
A remessa de bens em comodato é quando o comodato empresta para uso temporário e a título gratuito um bem infungível, ou seja, que não se pode substituir por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade. Deve-se devolver este bem após o uso ou dentro de um prazo predeterminado, conforme estipulado em contrato.
Sim! É possível emitir CTe sem nota fiscal. No entanto, para evitar problemas com a SEFAZ, o uso desse recurso deve ser estratégico e por outros meios legais. Para os casos em que o transportador não possui a nota fiscal da mercadoria, a melhor solução é utilizar outro documento ou declaração.
Se o Conhecimento de Transporte (CTe) não estiver com as informações obrigatórias, será aplicada uma multa de R$ 550,00. O veículo deve ter a identificação do código do RNTRC. Em casos de ausência ou desacordo com o regulamento, o responsável pagará multa de R$ 550,00.
Acontece que foi publicado, em dezembro, o Ato Cotepe ICMS nº123/2022 com o MOC (Manual de Orientações do Contribuinte) para o CT-e 4.0. Com isso, a partir de fevereiro, será obrigatório o uso desta nova versão.
2923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos 2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida ...