Contribuintes falecidos já em 2024 e que estariam obrigados a declarar neste ano devem ter sua Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda 2024 entregue normalmente pelo responsável por seus bens ou inventário. Ou seja, a declaração de espólio só deverá ser entregue no ano que vem.
É obrigatório declarar Imposto de Renda de pessoa falecida?
O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal anual para muitos brasileiros. Se um parente seu falecer, por exemplo, a declaração do ano da morte ainda precisa ser apresentada. Por isso, é importante entender como proceder para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
O que acontece com o Imposto de Renda quando a pessoa morre?
Sem bens a inventariar/arrolar e sem sucessores ou dependentes habilitados: a restituição deverá ser paga de acordo com Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago.
“Atualmente o imposto é recolhido no Estado em que tramita o inventário, exceto para os imóveis (nesse caso o imposto é recolhido no local em que está situado o imóvel). A reforma determina que o recolhimento seja feito no Estado em que o falecido possuía domicílio.
A Receita Federal do Brasil poderá exigir, para fins de inscrição do falecido no CPF, a apresentação de outros documentos que justifiquem esse procedimento, como por exemplo: alvará judicial, pedido formal de órgão público, carta de exigência do INSS etc.
“A restituição dependerá de alvará judicial ou de escritura pública de inventário e partilha. Caso não haja bens sujeitos a inventário, a restituição é liberada mediante requerimento dirigido ao delegado da Delegacia da Receita Federal da jurisdição do último endereço do falecido”, diz.
A alíquota de 4% é para todos os casos. A base de cálculo é o valor de mercado dos bens imóveis, móveis e direitos na data do falecimento ou da doação.
"A declaração de rendimentos de herança deverá ser feita no menu rendimentos isentos e não-tributáveis no programa da Receita Federal, uma vez que a herança já foi tributada anteriormente, seja por meio do imposto de renda pago pelo falecido em vida ou por outros tributos incidentes sobre o patrimônio.
O acesso à conta de pessoas falecidas deve ser realizado por meio de Procuração Digital, concedida ao inventariante ou, na ausência de bens a inventariar, seus sucessores.
“O valor esquecido só poderá ser sacado após o inventário finalizado. Não sendo esse o caso, o dinheiro deve ser declarado como parte do inventário, entre os bens do falecido”, afirma a advogada.
Em casos de espólio, o acesso ao e-CAC da Receita Federal precisa ser solicitado por meio do inventariante ou representante legalmente nomeado. Como o acesso regular da titular falecida é encerrado, o inventariante do espólio deve obter o acesso especial, que é liberado mediante comprovação da nomeação.
Quem tem parcelamento na Receita Federal quando morre como fica?
Os herdeiros respondem pela dívida, até o limite da herança. Se esse for o caso, fale com um advogado, que poderá orientar a família em relação ao pagamento das dívidas. Também é importante ressaltar que não é possível herdar dívidas. Quem paga a dívida de quem já morreu é o próprio patrimônio do falecido.
O que acontece se não declarar Imposto de Renda de falecido sem bens?
Caso ele não tenha deixado bens ou fontes de renda, cônjuge e dependentes não responderão pela dívida. Neste caso, a orientação é que ele tenha o CPF cancelado. A solicitação poderá ser feita nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal.
O CPF pode ser cancelado em uma das unidades da Receita Federal, levando a certidão de óbito, o CPF e um documento de identidade (pode ser o RG) do falecido. Mas atenção ao detalhe: Se o falecido tiver deixado bens, não faça o cancelamento do CPF. Peça pra migrar para um CPF temporário.
No entanto, se os herdeiros optarem por vender o imóvel posteriormente, poderão ser tributados sobre o ganho de capital obtido na venda. É importante lembrar que existem regras específicas para a isenção desse imposto em caso de venda de único imóvel, desde que seja o único bem em nome do herdeiro.
Doação em vida: Uma das formas mais utilizadas para evitar o pagamento de imposto sobre herança é fazer a doação em vida. Quando você faz isso, você antecipa a partilha dos bens e evita o inventário após o falecimento.
De acordo com as regras do Imposto de Renda de 2024, o trabalhador que recebe salário de até R$ 2.112 está isento de declarar o IR e não tem nenhum valor descontado sobre os seus rendimentos. Quem ganha acima desse valor, só paga Imposto de Renda sobre o valor excedente.
O imposto do Inventário é o ITCMD, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, e como o nome já diz, ele incide quando há transmissão de bens seja por doação ou por morte.
Sim, nos casos em que o contribuinte falece antes de enviar sua DIRPF referente ao ano-calendário anterior, o inventariante (cônjuge ou convivente, sucessor a qualquer título ou representante do falecido) deve enviar a declaração em nome do espólio do falecido.
Receber uma herança envolve uma série de obrigações fiscais que variam conforme a legislação estadual no Brasil. O principal imposto sobre herança é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), e há outros custos associados ao processo de inventário e transferência de bens.
Quem pode ter acesso à conta de pessoa falecida? Os herdeiros podem consultar os valores disponíveis na conta bancária do falecido, mas devem apresentar um documento que comprove sua situação, como o inventário. A retirada desse dinheiro deve ser feita preferencialmente pelo herdeiro principal.
De acordo com a Receita Federal, a informação de óbito deverá ser comunicada à própria Receita por meio de um de seus canais de atendimento (presencial ou pela internet). Os responsáveis por informar o óbito podem ser: Se houver bens a inventariar no Brasil: o inventariante.
Como posso sacar dinheiro da conta bancária de uma pessoa falecida sem a realização de inventário?
Para que seja possível a realização do saque sem a necessidade de inventário, a lei faz duas exigências: 1) Não existam outros bens a serem objeto de inventário. Em outras palavras, o único bem deixado pela pessoa falecida tem que ser o saldo que existe na conta bancária.