Qual é a base de cálculo do diferencial de alíquota?

A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em portaltributario.com.br

Qual a base de cálculo do diferencial de alíquota?

Simples: o sistema calcula o diferencial de alíquota com base na diferença entre a alíquota interna na UF de destino e a alíquota de ICMS do item.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em documentacao.senior.com.br

Qual é a base legal da DIFAL?

O que é DIFAL? A DIFAL (diferença entre as alíquotas interna e interestadual) é devida nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, conforme artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII da Constituição Federal.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em portal.fazenda.sp.gov.br

O que é base de cálculo do FCP?

FCP para operações internas

Este cálculo considera a alíquota de % FCP parametrizada na tela Parâmetros Fiscais de produtos e serviços por filial e estado (F070PSE) e é realizado juntamente com o cálculo de ICMS em uma operação interna, ou seja, quando o estado do cliente ou do fornecedor é igual ao da filial.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em documentacao.senior.com.br

O frete entra na base de cálculo do diferencial de alíquota?

O frete deve compor a base de cálculo do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas tanto se estiver embutido no valor da nota fiscal, quanto se cobrado em separado pelo remetente.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em legislacao.fazenda.sp.gov.br

CÁLCULO DO ICMS DIFAL: Base Simples e Base Dupla do diferencial de alíquotas

Qual é a fórmula para calcular o DIFAL?

A inclusão do ICMS na base de cálculo da operação para a cobrança do DIFAL se faz com a fórmula = Base de cálculo / (1- alíquota interna).
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em econeteditora.com.br

Quando o frete entra na base do PIS e COFINS?

Caso o frete, seja realizado pelo próprio vendedor ou por terceiros, deve ser incluído no custo total da mercadoria. Isso impacta diretamente a receita bruta e, portanto, a base de cálculo dos impostos.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em webmaniabr.com

Como é feita a base de cálculo?

A base de cálculo funciona juntamente com a alíquota, com a função de determinar o valor a ser pago por determinado tributo. Em resumo, a diferença entre as duas é que a base de cálculo é o valor total do bem tributado. Já a alíquota, é a porcentagem ou valor fixo do custo total do bem tributado.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em meutudo.com.br

Quem paga o DIFAL, quem compra ou quem vende?

Já nas transações entre contribuintes, o Difal é de responsabilidade da empresa que está adquirindo o produto ou serviço, ou seja, do estado de destino.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em contabilizei.com.br

O que é valor da base de cálculo?

A base de cálculo de um tributo é o montante (expresso em valor monetário) sobre o qual incidirá a respectiva alíquota.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em portaltributario.com.br

Qual a diferença entre DIFAL e diferencial de alíquota?

Uma grande diferença nesta nova modalidade é que o DIFAL é realizado no momento da emissão da NF-e, ou seja, quem recolhe o diferencial de alíquota é o emissor da nota e não o comprador.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em facil123.com.br

Como calcular o FCP difal?

Como calcular o DIFAL e o FCP em 2024?
  1. Valor do produto = R$ 1000,00.
  2. Frete= R$ 20,00.
  3. Outras despesas acessórias = R$ 15,00.
  4. Descontos = R$ 30,00.
  5. IPI = R$ 200,00.
  6. Alíquota ICMS Interestadual de PR = 12%
  7. Alíquota ICMS Interna MG = 18%
  8. Alíquota FCP MG = 2%
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em tributei.net

O Lucro Presumido tem diferencial de alíquota?

No início do ano, em fevereiro, o Supremo decidiu que os estados não poderão cobrar o DIFAL – Diferencial de Alíquotas de ICMS às empresas do lucro presumido e lucro real, a partir de janeiro de 2022, exceto se o Congresso Nacional editar uma lei complementar sobre a matéria ainda em 2021.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em escritoriotaquaral.com.br

O que entra na base do DIFAL?

A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em portaltributario.com.br

Qual é o fato gerador do Difal?

O fato gerador é a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço no Estado destino.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em espacolegislacao.totvs.com

Como calcular o DIFAL na base simples?

A fórmula para calcular o DIFAL pela base única é bem simples: (DIFAL = Valor da Operação * (Alíquota interna – Alíquota interestadual)).
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em eagletecnologia.com

Como calcular o diferencial de alíquota?

Calcule a alíquota interestadual multiplicando o valor da operação (incluindo o valor da mercadoria e o frete, se cobrado separadamente). Depois, diminua o resultado da multiplicação do montante da transação pela taxa interna. O valor obtido é o montante do DIFAL a ser recolhido ao estado de destino.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em conexos.com.br

Como o Difal é cobrado?

Atualmente, a cobrança do Difal é feita pelo estado de destino da mercadoria ou serviço. O contribuinte deve recolher o imposto antecipadamente ou na entrada da mercadoria/prestação do serviço. Por exemplo, se a alíquota interna do estado de destino for de 18% e a alíquota interestadual for de 12%, o Difal será de 6%.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em webmaissistemas.com.br

Quem é isento de pagar DIFAL?

É considerado contribuinte isento de Difal aquele que realiza atividades que estão sujeitas a cobrança de ICMS, mas, por motivos previstos na legislação fiscal, está dispensado ou proibido de possuir uma inscrição estadual.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em sygmasistemas.com.br

Qual a base de cálculo do PIS e COFINS?

O cálculo do PIS e da COFINS é feito com base na receita bruta da empresa, de acordo com o regime tributário que ela está enquadrada. No regime de incidência cumulativa, o PIS e a COFINS incidem sobre toda a receita bruta da empresa. As alíquotas são de 0,65% para o PIS e de 3% para a COFINS.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em normaslegais.com.br

O que é a base de tributação?

A base de cálculo de um tributo, no Brasil, é seu elemento monetário, sobre a qual incide a respectiva alíquota. Exemplos: Base de cálculo do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica: Lucro Real, presumido ou arbitrado. Base de cálculo do PIS e da COFINS: receita bruta.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em portaltributario.com.br

Como são feitos os cálculos?

Basta aplicar a alíquota na base de cálculo, que é a receita do mês. R$ 42.000 * 9,972% = R$ 4.188,24 = valor do DAS. Dica do Mestre: Caso a empresa tenha menos de um ano de atividade, o cálculo da receita bruta deve ser feito de forma proporcional.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em focosmais.com.br

Posso creditar PIS/PASEP e COFINS sobre o frete?

Frete na operação de venda

Pode a empresa do regime não cumulativo, descontar créditos de PIS/Pasep e COFINS na operação de venda de bens (revendidos ou produzidos/fabricados) ou serviços, desde que o ônus tenha sido por ela suportado. O frete pode ser tratado como despesa ou custo.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em jettax.com.br

Quando devo destacar o frete na nota fiscal?

Sendo assim, você deve destacar o valor do frete na nota fiscal apenas se você cobrar o frete do cliente separadamente. Por outro lado, se você incluir o valor do frete ao valor dos produtos, não será necessário destacar.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em blog.webstore.com.br

O seguro gera crédito de PIS e COFINS?

A Instrução Normativa RFB nº 2.152/2023, atualizou as regras de créditos de PIS e COFINS sobre seguro e frete. De acordo com essa IN, o valor do seguro e do frete relativos ao produto adquirido, quando suportados pelo comprador, fazem parte da base de cálculo dos créditos dessas contribuições.
  Solicitação de remoção Veja a resposta completa em jettax.com.br