Pode descontar o VR do salário do colaborador? Se a empresa não quiser que o vale refeição tenha natureza salarial, é importante que exista sim um desconto do VR diretamente do salário do colaborador. A lei não determina um valor mínimo de desconto, portanto, mesmo que a retirada pareça pequena, ela precisa acontecer.
Sim, esse saldo referente ao vale-alimentação e refeição pode ser descontado do empregado no ato da rescisão. Mas apenas se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço, ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais atividade profissional, em função da demissão.
A empresa pode descontar vale-transporte não utilizado?
A empresa não pode descontar o vale-transporte não utilizado pelo colaborador. Nesses casos, a organização pode ajustar o valor do VT fornecido ou realizar o reembolso correspondente, conforme o acordo estabelecido com o funcionário.
Quando o vale-refeição pode ser tirado do funcionário?
Importante destacar que para não ser considerado salário, o empregador deverá se cadastrar no Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT e cumprir todas as suas determinações. Caso o empregador esteja de acordo com as regras do PAT, o vale não é considerado salário e pode deixar de ser fornecido a qualquer momento.
A empresa pode diminuir ou cortar o VA/VR? Embora não exista uma lei regulamentar que determine tal auxílio, a empresa não tem poder para tal, pois uma vez que a mesma paga o VA ou VR, gera a obrigação de pagar sempre, até que se desfaça o contrato de trabalho entre o empregador e o empregado.
Vale ressaltar que a lei dispõe sobre a ajuda alimentação por parte do empregador e não no custeio total, ou seja, o fornecimento de alimentação pela empresa de forma gratuita, caracteriza parcela de natureza salarial (art. 458 da CLT), incidindo assim, todos os reflexos trabalhistas sobre o valor pago.
Quando o funcionário pega vale-transporte e não usa?
Vale-transporte não utilizado pode ser descontado na rescisão? Sim, o vale-transporte não utilizado pode ser descontado na rescisão do contrato de trabalho em caso de dispensa do aviso prévio, referente ao mês de desligamento. Nesse cenário, a empresa pode deduzir o valor integral do benefício CLT.
Sim, a empresa pode descontar o saldo acumulado de vale-transporte, uma vez que ele é um benefício concedido exclusivamente para uso no período em que foi fornecido.
De acordo com a legislação trabalhista, o empregador pode descontar o vale-refeição nos dias em que o empregado não comparecer ao trabalho, mesmo que este apresente atestado médico. Isso porque o benefício tem por finalidade custear as despesas com alimentação durante o horário de trabalho, e não fora dele.
Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores.
Qual a lei que não pode descontar vale-alimentação?
"A lei não prevê, nem autoriza, qualquer desconto do salário do empregado por conta do vale-refeição ou alimentação. Nenhum desconto é autorizado caso não esteja previsto em lei ou norma coletiva", afirmou.
Em relação ao vale-refeição e vale-alimentação, a lei não estabelece nenhuma regra, ou seja, a empresa pode exigir que o trabalhador demitido devolva o saldo existente no cartão, embora a maioria permita que o saldo já creditado no cartão alimentação ou refeição seja utilizado pelo empregado.
O vale-alimentação considera dias trabalhados. Portanto, a empresa pode realizar o desconto no vale-alimentação do colaborador em caso de faltas, férias, licenças médicas ou maternidade.
Após ser demitido da empresa o direito não é mais concedido ao funcionário, mas caso não tenha utilizado o valor total do vale alimentação, pode terminar de gastar mesmo após a demissão.
Quando a empresa não pode descontar o vale-transporte?
Caso o funcionário falte ao trabalho por motivo particular, férias, atestado médico, dias abonados ou licenças, o vale-transporte desses dias também não deve ser pago.
O que diz a CLT sobre o vale-transporte dos funcionários?
Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único.
Quando a empresa antecipa o pagamento do VR e VT, se houver saldo desses benefícios no momento da rescisão, a empresa poderá efetuar os descontos, sob pena de caracterizar enriquecimento ilícito por parte do empregado, de acordo com o entendimento da Justiça do Trabalho.
O Decreto nº 10.854/2021 fornece esclarecimentos importantes sobre isso: Art. 113 “É vedada a acumulação do benefício do vale-transporte com outras vantagens relativas ao transporte do beneficiário…” Portanto, conforme a legislação mostra, a empresa não é obrigada a restituir o saldo acumulado de Vale-Transporte.
O que caracteriza uso indevido do vale-transporte?
Mais um uso indevido do vale-transporte é vender o cartão para outras pessoas e, assim, conseguir obter dinheiro ou outros produtos em troca. Essa prática infelizmente se popularizou, chegando a existir locais específicos de compra em algumas cidades.
O vale-refeição é considerado um direito adquirido trabalhista?
O empregador pode parar de pagar o vale-alimentação, vale-refeição ou almoço aos empregados? O benefício concedido dentro no âmbito do PAT não é considerado direito adquirido do trabalhador, não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, ou seja, pode ser retirado.
Até o momento, a CLT não especifica se a empresa deve permitir a pausa para o café durante a jornada de trabalho. No entanto, o empregador sempre pode autorizar os funcionários a terem um intervalo para relaxar, seja para desfrutar de um café, conversar com colegas ou até mesmo descansar.
Qual é o valor máximo do vale-refeição que a empresa pode descontar?
Essa inclusão se deu pela Lei 8.860 de 24 de março de 1994. Segundo ela, o valor máximo que a empresa pode descontar é 20% do salário contratual do funcionário.