A origem bonapartista é uma constituição outorgada, na qual o ditador a fim de dar aparência de legitimidade, convoca um referendo para que a população possa ou não aprová-la, vedada alteração ou questionamento do povo, em relação ao seu conteúdo.
c) Cesaristas (bonapartistas): são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação.
É a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder. Nas palavras do Professor Marcelo Novelino: "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas .".
Flexível: é aquela em que a pouca dificuldade do processo de alteração acaba se equiparando a pouca dificuldade de alteração de normas não constitucionais, admitindo a não existência da hierarquia entre Constituição e lei infraconstitucional.
-Constituição imutável, granítica, intocável ou pétrea: Essa denominação, criada por Hans Kelsen, significa afirmar que estas seriam Constituições que não admitem alteração alguma, nem mesmo por processo solene.
As constituições podem ser classificadas como: Material ou Formal. Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais. Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.
Costumeiras, também chamadas consuetudinárias, porque se arri- mam nos usos e costumes fixados pela tradição. Aqui não se elaboram normas, transcrevem-se os costumes existentes e consagrados. Até o fim do século XVIII, não havia constituições escritas.
Dispositivo constitucional imutável, que não pode ser alterado nem mesmo pela via de Emenda à Constituição. O objetivo é impedir inovações em assuntos cruciais para a cidadania ou o próprio Estado.
Constituição semirrígida: Uma constituição semirrígida possui uma parte rígida e uma parte flexível. A parte rígida só pode ser alterada mediante um procedimento especial, enquanto a parte flexível pode ser alterada pelo processo legislativo comum.
b- Constituição ortodoxa: é aquela que traduz apenas uma ideologia sem possibilidade de debate. 6-) Quanto à origem: a- Constituição promulgada, democrática ou popular: são aquelas que tem um processo de positivação proveniente de um acordo, ou seja, da vontade do povo.
O bonapartismo é um tipo de dominação burguesa em que o poder político não é exercido diretamente pela burguesia, mas é delegado a uma instituição, personalizada ou não, que o absolutiza, sustentando-se, em geral, numa força militar.
Cláusulas pétreas: Dispositivos da Constituição Federal imutáveis, ou seja, que não podem ser alterados. Cláusulas pétreas: Forma federativa de Estado; Voto direto, secreto, universal e periódico; Separação dos Poderes Direitos e garantias individuais. Art. 60, § 4º, Constituição Federal.
Instrumento que pode ser utilizado pelo presidente da República, nos casos de: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; e declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
Porque as cláusulas pétreas não podem ser modificadas?
As cláusulas pétreas representam um esforço do legislador constituinte para assegurar a integridade da Constituição, impedindo que eventuais alterações provoquem a sua destruição, conservando o seu núcleo essencial, sendo a garantia da permanência da identidade da Constituição e dos seus princípios fundamentais.
Constituição Dúctil ou Suave (Gustavo Zagrebelsky) aquela que não predefine ou impõe uma forma ou projeto de vida, mas sim deve criar condições para o exercício dos mais variados projetos de vida, sendo um espelho que reflita o pluralismo ideológico, moral, político e econômico existente nas sociedades.
Os códigos legais de escrita cuneiforme são considerados os documentos jurídicos mais antigos da humanidade descobertos até hoje. O mais conhecido documento legal é o conhecido como Código de Hamurábi.
Expressão que se refere à família jurídica originada na Inglaterra e que, pelo processo de colonização, espalhou-se pelos países de língua inglesa, como os Estados Unidos. Originariamente, significa “Direito Comum”, isto é, o direito costumeiro reconhecido pelos juízes.
A constituição ubíqua é aquela que reproduz fielmente a soma dos fatores reais de poder que coexistem em uma sociedade. A constituição em branco é aquela que consagra limitações explícitas ao poder de reforma constitucional.
Debaixo desse aspecto, não há Estado sem Constituição, Estado que não seja constitucional, visto que toda sociedade politicamente organizada contém uma estrutura mínima, por rudimentar que seja.
As constituições outorgadas são as impostas pelos governantes, elaboradas sem a participação do povo. O líder político, ou grupo instalado no poder, decreta a Constituição do país, que, em geral, possui traços autoritários. Já as constituições promulgadas são elaboradas por assembleias constituintes.