O termo, que define o animal mestiço, passou a ser usado, segundo o dicionário Houaiss, a partir do século 16 como analogia para se referir a filhos de mãe branca e pai negro ou vice-versa. Ou seja, compara-se um animal mestiço com um ser humano que descende de brancos e negros.
A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa. Difamação – Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação constitui-se na prática de propagar informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros.
“Denegrir”: Sinônimo de difamar, possui na raiz o significado de “tornar negro”, como algo maldoso e ofensivo, “manchando” uma reputação antes “limpa”.
Refere-se à comédia baseada em coisas mórbidas, macabras ou ilícitas. Associa algo fora do padrão de normalidade à pessoa negra. Substitua por: “humor ácido”.
É a imputação ofensiva atribuída contra a honorabilidade de alguém com a intenção de desacreditá-lo na sociedade em que vive, e provocar contra ele desprezo ou menosprezo público.
Em seu artigo 20, o mencionado diploma, dentre outras disposições, veda a exposição ou utilização da imagem de alguém sem permissão, caso o uso indevido atinja sua honra, boa-fama, respeito ou se destine a fins comerciais.
Acusação sem prova constitui ofensa grave e autoriza indenização por dano moral. A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação por danos morais em favor de faxineira acusada injustamente de furto por médica de hospital.
Trata-se de um crime previsto no nosso Código Penal, no capítulo dos "crimes contra a honra", mas o que isso significa? Significa que se alguém te ofendeu, com palavras de baixo calão dizendo coisas desconfortáveis para você, com a intenção de lhe ofender, essa pessoa cometeu o crime de injúria.
A resposta, como é comum no âmbito jurídico, depende das circunstâncias. Por exemplo, em um concurso de miss a beleza é critério de julgamento, por isso entender que alguém é bonito ou feio faz parte do processo e, a rigor, não pode ser considerado ofensivo, havendo inclusive concursos plus size.
A divulgação de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas em rede social configura ato ilícito passível de indenização por danos morais, devido à violação a direitos da personalidade, como imagem, honra, liberdade, intimidade, legítima expectativa, dentre outros.
Assim, xingar alguém é crime se o ato é dirigido diretamente à pessoa, atingindo sua integridade moral. Ou seja, é necessário que haja palavras ou gestos que, de alguma forma, desonrem, ridicularizem ou causem humilhação a alguém.
Não há dúvidas de que a calúnia é um ato que pode trazer sérios danos à reputação da vítima e prejudicá-la tanto socialmente, como emocionalmente. Por isso, se você foi caluniado ou conhece alguém que sofreu o crime, saiba que tem amparo da Lei e, além de denunciar o acusador, pode entrar com um processo contra ele.
A injúria ofende a honra subjetiva. Portanto, ao contrário da difamação e da calúnia, o tipo incrimina a atribuição de qualidade negativa. A dignidade é ofendida quando são depreciadas qualidades morais. Já o decoro é atacado quando são desabonadas qualidades físicas.
É comum se referirem ao cabelo afro como ruim devido sua textura crespa. Essa ideia só foi possível graças à cultura de que o cabelo liso seria o bom. Além de equivocado, o termo é extremamente racista e prejudica a autoafirmação da estética negra.
Como não vi muito sentido nessa justificativa, fui dar aquela investigada para saber a origem da expressão. Costumamos (ou costumávamos?) falar 'tem caroço nesse angu' para demonstrar desconfiança, referirmo-nos à suspeita de que, numa dada situação, há algo a mais para se saber além do que se vê claramente.
É difícil encontrar um brasileiro que não tenha ouvido a seguinte história: a expressão “nas coxas” – locução adverbial informal e um tanto grosseira, normalmente empregada com o verbo fazer e que significa “mal, de modo precário ou descuidado, sem capricho” – nasceu com a velha prática colonial de fabricar telhas ...