Como descontar faltas na jornada 12×36? Por sua vez, as faltas injustificadas geram desconto do dia faltado e do pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR), que é calculado em ⅙ do total de horas relativas à semana em que a falta ocorreu.
Como deve descontar a falta de quem trabalha na escala 12x36?
A resposta para essa questão encontra-se no parágrafo nono, da cláusula trigésima terceira da Convenção Coletiva de Trabalho, que regulamenta a escala 12x36, dispondo que, em caso de falta injustificada, o desconto corresponderá 1/15 da remuneração do trabalhador, sem desconto no RSR.
As folgas nesse modelo de trabalho acontecem de forma intercalada, como já vimos. É por isso que quem trabalha 12×36 não tem direito a folga no domingo, a menos que a escala assim determine. O maior desafio em implantar o sistema 12×36 é, sem dúvida, a montagem da escala de trabalho.
Entende-se que para as faltas, como ele deveria cumprir uma jornada de 12 horas, a empresa deverá encontrar o valor do salário hora (salário dividido pela jornada mensal, que neste caso pode ser de 180 ) e multiplicar por 12.
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado, o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
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Como calcular faltas na escala 12x36?
Como descontar faltas na jornada 12×36? Por sua vez, as faltas injustificadas geram desconto do dia faltado e do pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR), que é calculado em ⅙ do total de horas relativas à semana em que a falta ocorreu.
A jornada 12x36 já inclui um descanso de 36 horas após cada turno de trabalho, o que permite ao colaborador uma folga a cada dois dias. Além desse descanso, ele também tem o direito ao descanso semanal remunerado (DSR), que deve ser computado como adicional na folha de pagamento.
Na hipótese de serviços inadiáveis, a jornada de trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, devendo a remuneração da hora suplementar ser, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
faltando no sábado vai descontar 2 dias, a falta + o DSR da semana. Faltou durante a semana, que seja atraso de minutos, a empresa já pode descontar o DSR (folga).
A jornada 12×36 (ou seja, a jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso) está regulada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no artigo 59-A, inserido pela Lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
É importante que você entenda que as faltas injustificadas além de ocasionarem em um desconto na remuneração do funcionário, também provocam um déficit no Descanso Semanal Remunerado (DSR). O DSR é um direito do funcionário, conforme o Art. 67 da CLT.
Quem trabalha 12x36 pode trabalhar 2 dias seguidos?
Não, quem trabalha na escala 12x36 não pode trabalhar dois dias seguidos. Após o turno de 12 horas, o colaborador tem direito a 36 horas consecutivas de descanso, o que impede a realização de dois turnos seguidos.
O funcionário que trabalha em jornada de 12x36 recebe o mesmo tratamento dos demais trabalhadores mensalistas quanto ao desconto no salário resultante de uma falta injustificada. Portanto o DSR na sua escala esta diluído entre suas entre-jornadas.
Quando o funcionário falta na segunda-feira desconta quantos dias?
Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Afinal, cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.
A escala 12×36 é útil porque oferece certa flexibilidade à organização da força de trabalho em atividades 24/7. Ela permite selecionar os colaboradores para os horários mais apropriados.
Quem trabalha 12x36 tem direito a quantas refeições?
De maneira geral, a jornada 12x36 é aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.
O chamado intervalo intrajornada, período destinado ao repouso e à alimentação, não é computado na jornada de trabalho. De acordo com o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se a jornada é inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.
Quem trabalha 12x36 pode sair de férias no dia da folga?
Mas caso o trabalhador tenha uma jornada de trabalho diferenciada, como a escala 12×36, onde trabalha por 12 horas e folga por 36 horas, é possível que as férias possam começar em um sábado.
Como adiantamos, a escolha da escala de trabalho ideal varia conforme o tipo de atividade e a necessidade de continuidade das operações de uma empresa. No varejo, por exemplo, a escala 6x1 é amplamente utilizada, enquanto a 12x36 é mais comum em funções que demandam maior disponibilidade e atenção constante.
Por mera conta matemática, chega-se à fácil conclusão de que a jornada 12×36 é mais benéfica ao trabalhador, que labora doze horas e descansa trinta e seis horas. Assim, o trabalhador labora mensalmente bem menos horas que aquele que trabalha oito horas por dia.”
Na escala 12x36, o trabalhador realiza 12 horas consecutivas de trabalho e, em seguida, tem 36 horas de descanso. Esse modelo é frequentemente adotado em setores que necessitam de operações contínuas, como hospitais, empresas de segurança e algumas indústrias.
Qual o horário de almoço para quem trabalha 12x36?
A jornada de trabalho 12×36 constitui-se de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início de uma nova jornada. E assim como quem trabalha em regime de 8 horas, nessa jornada o trabalhador também possui o direito a uma pausa para almoço, com duração de pelo menos 1 hora.
Trabalho a noite na jornada 12x36,e durmo geralmente muito mal,isso pode gerar algum problema cardiovascular? Pode sim! O fato de não ter uma qualidade de sono adequada, pode levar ao aumento do risco de doenças cardiovasculares.