O procedimento poderá ser feito pela internet, via login e senha do produtor; por e-mail1 direcionado à gerência local responsável por sua propriedade; ou diretamente nos escritórios do Idaf, pelo produtor rural ou seu representante legal.
Vá à Inspetoria ou Escritório de Defesa Agropecuária do Município. Para encontrar a inspetoria do seu município acesse o link: https://www.agricultura.rs.gov.br/inspetorias-escritorios. Preencha e assine o formulário para declaração de rebanho. Entregue o formulário preenchido.
Como me cadastro no cadastro de rebanho da Adapar?
Acesse a “Campanha de Atualização do Rebanho”. Agora, escolha a opção “Quero me cadastrar”. Depois, informe o seu CPF e seu nome. Preencha os dados e crie um login e uma senha de acesso.
Para acessar a Declaração Anual de Rebanho, o produtor precisa apenas entrar normalmente no SDA - Produtor Online, com o mesmo login e senha que utiliza para emitir GTAs, por exemplo. O novo módulo tem layout responsivo para celulares e tablets, podendo ser acessado também nestes aparelhos.
Vá até um escritório da Adapar, sindicato rural ou unidade de atendimento municipal e solicite o formulário de atualização. Preencha, assine e devolva na mesma unidade onde retirou o documento.
O produtor pode solicitar a ficha sanitária em qualquer escritório local do órgão ou ele mesmo emitir o documento, se tiver acesso ao sistema informatizado da ADAB. No caso de ter acesso online, nenhuma taxa será cobrada para emissão da ficha.
Os registros de rebanhos de gado perante a ADAPAR são atualizados mediante comprovação da vacinação contra febre aftosa e são aptos a comprovar a efetiva existência dos animais, especialmente porque consonante com a prova oral produzida.
O que é? É a campanha de atualização do cadastro de todos os animais de uma propriedade rural: bois, búfalos, cabras, ovelhas, suínos, cavalos, jumentos, mulas, galinhas e peixes. A atualização se tornou obrigatória com o fim da vacinação contra a febre aftosa e deve ser feita nos meses de maio e novembro.
Para saber se o serviço já está funcionando em seu município consulte o link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf. Nesse link, no item “Onde solicitar sua inscrição no CAF?” está disponível para consulta a listagem, por UF, das entidades cadastradoras da Rede CAF.
Para fazer o cadastro, o produtor de soja precisa acessar AQUI e informar todos os dados solicitados no cadastro, além de fornecer as coordenadas geográficas da lavoura. O produtor só precisará ir até a sede do Indea, se a propriedade não tiver tiver cadastro no órgão.
Como cadastrar meu rebanho pela internet? No primeiro acesso, você deve fazer um cadastro. Basta informar o CPF e seguir o passo a passo para criar login e senha. Após o cadastro, o acesso será feito com o login e senha criados.
O produtor pode ser encaminhado diretamente ao cadastro no GEDAVE quando da inscrição de pessoa jurídica na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), pelo sistema VRE, indicar CNAEs relacionados a atividade agropecuária, a ativação do cadastro, entretanto, somente ocorrerá após a apresentação da documentação no ...
É possível solicitar o Registro Geral do Animal de forma on-line através do Portal SP156. Para isso, basta acessar este link, preencher o formulário e encaminhar, pelo próprio sistema, os documentos necessários.
A Receita Federal iniciou o envio de comunicados para aproximadamente 300 mil contribuintes que obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 em 2023, de modo que estão obrigados a apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2024).
A solicitação pode ser acompanhada pelo número de registro do protocolo no módulo público do Simlam ou diretamente na unidade do Idaf no município onde a propriedade está localizada.
A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri) é uma Autarquia Especial vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet) qualificada como Agência Executiva, com autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio e quadro de servidores, constituindo-se como autoridade estadual ...
E para ter esse registro, basta solicitar junto a Secretaria da Fazenda do seu estado ou município. Então vá preparado e tenha em mãos os documentos do imóvel, CCIR, Nirf, CPF e RG.