As diaristas são profissionais autônomas, ou seja, sem vínculo empregatício com o contratante dos seus serviços. Sendo assim, ao pé da letra, quem utiliza os serviços de uma diarista não tem obrigação legal de arcar com a passagem e não existe o vale-transporte, já que a natureza da prestação não é contínua.
A diarista pode trabalhar por até oito horas diárias, tendo total liberdade de prestar serviços em demais residências, tendo como descanso os finais de semana (sábado e domingo). No entanto, a diarista não possui direito a férias, vale transporte, FGTS e décimo terceiro.
Primeiramente, a diarista é responsável pela limpeza da casa ou apartamento. Isso inclui varrer e passar pano nos pisos, limpar janelas, móveis e eletrodomésticos, tirar o pó e lavar banheiros. Algumas diaristas também fazem a limpeza de áreas externas, como varandas e quintais.
A pessoa que trabalha como diarista é considerado pela lei um trabalhador autônomo, de forma eventual, com rotatividade de contratantes, sem vínculo trabalhista. Assim, ele(a) não recebe um salário, nem 13º, vale transporte, FGTS, férias, nem aos outros direitos conferidos à(ao) empregada(o) doméstica(o).
O que não é dever de uma diarista? Ou seja, não é de competência da diarista comprar os produtos necessários, apesar dela poder intermediar e apontar o que é necessário para a limpeza.
Ela pode prestar serviços para diferentes clientes, de acordo com a sua disponibilidade e demanda. A diarista costuma fazer uma limpeza mais pesada e detalhada, mas não realiza outras tarefas domésticas, como lavar, passar ou cozinhar.
As empregadas domésticas devem contribuir em no máximo 44 horas semanais com os seus serviços, sendo respeitada sua folga obrigatória de uma vez durante a semana. Caso você queira optar por serviços diários acima de 6 horas, deve conceder o intervalo de 1 hora para alimentação e descanso.
Quais os direitos de uma diarista 1 vez por semana?
Quais os direitos de uma diarista 1 vez por semana? A faxineira contratada uma vez por semana tem direito à contribuição previdenciária, que assegura a ela benefícios como aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença, desde que esteja devidamente registrada.
Qual a diferença entre uma faxineira e uma diarista?
Geralmente a diarista executa as mesmas tarefas que uma empregada doméstica faz cotidianamente. São serviços domésticos como organizar a residência, limpar o piso, varrer/aspirar o chão etc. A faxineira, por outro lado, costuma realizar serviços de limpeza mais pesados e que são necessários de forma mais eventual.
A diarista pode trabalhar por até oito horas diárias, tendo total liberdade de prestar serviços em demais residências, tendo como descanso os finais de semana (sábado e domingo). No entanto, a diarista não possui direito a férias, vale transporte, FGTS e décimo terceiro.
Com a arrecadação em dias e cumprindo os requisitos necessários, a diarista terá direito aos benefícios previdenciários, como benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, aposentadoria, dentre outros.
É obrigatório o pagamento de vale-transporte para minha empregada doméstica? Sim. A lei determina que o transporte utilizado para ir e voltar do trabalho do empregado seja pago pelo empregador.
É obrigatório pagar vale-transporte ao funcionário?
O vale-transporte é um benefício obrigatório que toda empresa precisa oferecer ao seu colaborador contratado pela CLT. O vale-transporte surgiu como benefício no Brasil de José Sarney, em 1985, com a lei n° 7.418.
Art. 1º - Fica instituído o Vale-Transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, poderá antecipar ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, mediante celebração de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho e, na forma que vier a ser ...
Nos casos em que a jornada de trabalho é inferior a 4 horas diárias, o empregador não precisa conceder o intervalo para almoço. Porém, se a jornada for de 4 a 6 horas por dia, a empregada doméstica tem direito de, no mínimo, 15 minutos de intervalo para alimentação e descanso.
No caso de uma faxineira, como falamos acima, é a profissional responsável por limpezas pesadas como vidros e paredes, por exemplo. O ponto em comum entre as duas está na prestação de serviço de forma autônoma. Diaristas e faxineiras não possuem vínculos empregatícios e podem trabalhar em mais de um local.
Quanto a diarista doméstica, aquela que trabalha em residências familiares, a Lei das Domésticas (LC 150/2015) encerrou a discussão que havia até então, ao definir que, trabalhando 3 (três) ou mais dias por semana é considerado empregado. Trabalhou até 2 (dois) dias por semana, é considerado diarista.
Desse modo, o trabalho prestado apenas uma vez na semana, ou aquele executado em local diverso da residência, onde se pratica atividade com fins lucrativos, descaracteriza o vínculo empregatício doméstico.
Se ela cumprir suas atividades durante 3 dias ou mais, já é considerada empregada doméstica. Dessa forma, ao ser uma empregada doméstica, você, empregador, precisa registrá-la em Carteira de Trabalho e no eSocial Doméstico.
Quem trabalha como diarista tem direito a feriado?
A remuneração do trabalhador doméstico em feriado nacional deve ser calculada com base em um dia de trabalho em dobro. Outra opção é conceder uma folga compensatória, a ser usufruída no mesmo mês, mediante acordo entre as partes.
Quem trabalha 2 dias por semana tem vínculo empregatício?
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, decidiu que trabalhar duas vezes por semana com habitualidade garante vínculo. A prestação habitual de serviços por longos períodos e horário definido, mesmo que não diariamente, configura vínculo de emprego.