Sou obrigado a ir trabalhar sem passagem?
O Transporte do Empregado é uma Obrigação da Empresa? Não! A empresa não tem obrigação de providenciar transporte ao trabalhador.Quando a empresa não pagar o vale-transporte, posso faltar?
Se após a cobrança, o vale não for pago, o empregado pode sim deixar de ir trabalhar, desde que ele notifique o patrão, por escrito (pode ser pelo WhatsApp) que não irá trabalhar pela ausência de pagamento do vale transporte… dessa forma, o trabalhador estará respaldado!O que acontece se eu não quiser o vale-transporte?
Se a empresa se recusa a pagar o vale, pode ser feita a rescisão indireta do contrato de trabalho. Caso o funcionário já tenha se desligado da companhia, ele pode entrar com uma reclamação trabalhista para ser ressarcido de todo o tempo que trabalhou sem o benefício.Estou sem vale-transporte. O que fazer?
Se a empresa deixar de fornecer o vale-transporte ao empregado, ele pode entrar com uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa. Atenção! O empregado deve comunicar a empresa o motivo do encerramento do contrato de trabalho para que não configure abandono de emprego.QUERO SER DEMITIDO, mas a empresa não quer, O que fazer ?
É obrigatório vale-transporte?
Sim, o vale-transporte é obrigatório por lei para trabalhadores contratados sob o regime CLT em atividades presenciais. Conforme a Lei nº 7.418/1985, ele é concedido para ajudar no deslocamento do funcionário entre sua residência e o local de trabalho.Sou obrigada a ir trabalhar com salário atrasado?
O empregado não pode simplesmente deixar de comparecer ao trabalho quando o seu salário está atrasado, pois se o fizer, estará correndo o risco de ser enquadrado no abandono de emprego que é uma das hipóteses de dispensa por justa causa trazida pela lei.Quando o funcionário não quer o vale-transporte?
No entanto, caso alguém não queira receber o vale, por qualquer motivo, a empresa está liberada de fazer o pagamento. Basta que o colaborador assine um termo dizendo que não precisa — ou não deseja — receber o vale-transporte. A lei do vale transporte é a de nº 7.418/85, que regulamenta o direito.Posso renunciar ao vale-transporte?
Sim. Não há impedimento legal sobre o colaborador renunciar ao benefício do vale-transporte por alguma decisão pessoal. Vale lembrar que essa renúncia deve ser realizada com uma carta de próprio punho e assinada pelo funcionário.Pode acumular saldo no vale-transporte?
O Decreto nº 10.854/2021 fornece esclarecimentos importantes sobre isso: Art. 113 “É vedada a acumulação do benefício do vale-transporte com outras vantagens relativas ao transporte do beneficiário…” Portanto, conforme a legislação mostra, a empresa não é obrigada a restituir o saldo acumulado de Vale-Transporte.Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte?
Sim. Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte.Pode atrasar o vale do dia 20?
Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.Pode descontar vale-transporte sem usar?
A empresa não pode descontar o vale-transporte não utilizado pelo colaborador. Nesses casos, a organização pode ajustar o valor do VT fornecido ou realizar o reembolso correspondente, conforme o acordo estabelecido com o funcionário.Quem tem veículo próprio recebe vale-transporte?
De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não! Colaboradores que utilizam veículos próprios para se deslocar até o trabalho não são elegíveis para receber o vale transporte. Este benefício, por definição, destina-se ao uso em transporte público, seja ele urbano, interestadual ou intermunicipal.O que a CLT diz sobre vale-transporte?
Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único.Quando cabe rescisão indireta?
Isso é possível por meio da rescisão indireta. Embora não seja comum, é uma possibilidade garantida pela lei. O processo pode acontecer quando o profissional sente que o empregador não foi capaz de honrar com as cláusulas trabalhistas, sejam legais, sejam do contrato individual de trabalho.É proibido acumular vale-transporte?
Não existe exatamente uma lei do vale-transporte acumulado, mas a legislação vigente permite que, caso o valor não seja utilizado integralmente, a empresa ajuste o valor do depósito no mês seguinte, complementando apenas o montante necessário para cobrir os deslocamentos previstos.Sou obrigado a entregar o vale-transporte?
A obrigação das empresas é fornecer vale-transporte suficiente para que o colaborador possa se deslocar de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. Portanto, se o funcionário não utilizar todo o vale-transporte concedido, a empresa não é obrigada a acumular ou restituir esses valores.Quais são as regras do vale-transporte?
É um benefício garantido por Lei (nº 7.418, de 16/12/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17/11/1987) que estabelece o limite de 6% do salário do trabalhador para despesas com transporte (residência/trabalho - ida e volta). Os gastos que excederem esse percentual devem ser custeados pelo empregador.O que acontece se eu não quiser o vale-transporte?
Quando isso acontece, o colaborador pode deixar de comparecer à empresa pela falta de pagamento do VT. Isso porque o não recebimento desse valor inviabiliza o deslocamento do funcionário até seu local de trabalho.Como renunciar ao vale-transporte?
Pela presente, declaro que não pretendo fazer uso do Programa Vale Transporte a Estagiários contratados pelo CIEE – instituído em lei e oferecido a mim por esta empresa. O motivo da presente renúncia é a que não vou precisar deste benefício por enquanto.Pode pagar o vale-transporte em dinheiro?
O pagamento em dinheiro não é permitido, pois o benefício deve ser direcionado diretamente ao serviço de transporte. O pagamento em dinheiro do VT pode resultar em multas e penalidades administrativas por descumprimento da legislação e a empresa pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.Qual é a multa por atraso de salário de 1 dia?
Multa por atraso de salárioAtraso de menos de 20 dias: o colaborador terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais o reparo monetário. Atraso com mais de 20 dias: o colaborador tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais reparo monetário, ainda 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.