A Lei Seca nº 11.705 foi criada para punir motoristas que dirigem alcoolizados. Atualmente, a tolerância é de 0,05 miligramas de álcool por litro de sangue.
Diante do exposto, a Turma fixou a seguinte tese, por unanimidade: "A recusa do condutor de veículo, abordado na direção de veículo em via pública e/ou que tenha se envolvido em acidente de trânsito, em realizar o teste do etilômetro, por si só, configura a infração de trânsito prevista no art.
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: infração gravíssima; penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Tema criado em 2/9/2022. “O art. 165-A constitui infração de mera conduta, que prescinde da constatação de embriaguez, configurando-se a infração pela mera recusa em se submeter o condutor ao teste de constatação de embriaguez.
Por exemplo, a recusa ao teste do bafômetro incide uma multa de R$ 2.934,70. Suspensão do direito de dirigir: Você pode ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um período que, dependendo da infração, geralmente é de 12 meses.
RECUSOU TESTE DE BAFÔMETRO E AGORA? | NÃO CAIA NA ROUBADA
Qual a vantagem de não soprar o bafômetro?
Vale ressaltar que o bafômetro precisa estar homologado pelo Inmetro, caso contrário a autuação é ilegal. Se você bebeu, é melhor que você não sopre o bafômetro e, assim, não corra o risco de ser enquadrado como crime. É essa, basicamente, a vantagem em não soprar o bafômetro.
O ideal, portanto, é que o motorista assopre o etilômetro e o aparelho dê resultado abaixo de 0.05 mg/l. Esse é o limite permitido pela legislação de trânsito, que é praticamente zero, isto é, quando realmente o motorista não tenha ingerido bebida alcóolica há algum tempo.
Sabendo disso, você pode ter ficado com a seguinte dúvida: é melhor fazer ou recusar o teste do bafômetro? A resposta pode não ser exatamente o que você espera. Na verdade, ambas as situações podem trazer prejuízos a qualquer motorista. Por isso, não existe uma indicação sobre qual das possibilidades é a mais indicada.
Então, em síntese, para recorrer a uma multa por recusa ao bafômetro, o condutor deve apresentar a defesa prévia, contestando a autuação e alegando motivos que justifiquem a recusa. Caso a defesa prévia seja negada, é possível recorrer à JARI e, posteriormente, ao CETRAN.
Quando começa a contar a suspensão da CNH bafômetro?
É importante saber que o prazo de suspensão da CNH começa a contar a partir da data da notificação da decisão administrativa que impõe a penalidade e não do momento em que o condutor é autuado.
Recurso de Multa ( Leve, Média e Grave ) = R$ 70,00. Recurso de Multa ( Gravíssima que não suspende a CNH) = R$ 90,00. Custo por recurso de multa gravíssima que suspende a CNH por si só: 165 - Dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa - R$ 400,00.
A recusa acarreta a aplicação de uma multa equivalente àquela por dirigir embriagado, que é de R$ 2.934,70, e a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo pode ser retido até a apresentação de um condutor habilitado e sóbrio.
Com o fator multiplicador por 10, a multa por recusar o bafômetro chega a R$ 2934,70. Em caso de reincidência dentro de doze meses da punição inicial, o valor é redobrado, chegando a R$ 5869,40. Além disso, o condutor tem 7 pontos descontados da Carteira Nacional de Habilitação, que também é suspensa automaticamente.
Como recorrer a multa de recusa do bafômetro? O condutor infrator, poderá recorrer da multa de recusa, através do processo administrativo de autuação, que é composto por três etapas defensivas: Defesa Prévia, Recurso á Jari e recurso ao Cetran.
O Metadoxil é um medicamento composto por vitamina B6 utilizado no tratamento de alcoolismo e de alterações hepáticas. As pílulas de fato aceleram a metabolização do álcool no fígado, mas segundo o Detran, não há qualquer interferência na concentração medida no bafômetro.
As chances de sucesso com recurso dependerão de dois fatores: as circunstâncias da autuação e o conhecimento profundo das leis de trânsito, inclusive jurisprudências. Qualquer pessoa pode entrar com o recurso, mas o auxílio administrativo e jurídico especializado pode ser crucial para cancelar a penalidade da Lei Seca.
Note-se que todo suspeito tem direito de não produzir prova contra si mesmo. Logo, não está obrigado a fazer exame de sangue ou soprar o bafômetro. Nessas duas situações, por se tratar de um direito, não há que se falar em qualquer tipo de sanção (penal ou administrativa).
O motorista não pode ingerir nenhuma lata de cerveja alcoólica se for dirigir. A tolerância é zero no etilômetro. Portanto, se consumir 1 lata, já será detectado no teste do etilômetro.
Como funciona a suspensão da CNH por recusa de bafômetro?
A infração de Recusa ao Bafômetro é descrita no artigo 165A do Código de Trânsito Brasileiro e tem como penalidades a multa de R$ 2.934,70, além da adição de 7 pontos no prontuário, que levam a suspensão da CNH por 12 meses, e obrigação de frequentar curso e prova de reciclagem para voltar a ter o direito de dirigir, ...
Qual o valor da multa quando se recusa a fazer o bafômetro?
Então, mesmo sendo um direito constitucional, a recusa tem consequências graves, pois há previsão legal. Quem não faz o teste além da multa de R$ 2.934,70 vai ter sim a CNH suspensa.
Nesse caso, o condutor precisa entregar sua defesa ao órgão autuador no prazo mínimo de 15 dias após a data da notificação. A intenção da defesa prévia é anular a autuação antes que aplique-se a multa. Vale lembrar que o valor da multa é altíssimo, ou seja, o melhor é recorrer.
Se você foi pego na Lei Seca, as penalidades são multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 1 ano, recolhimento da CNH e retenção do veículo. Se soprar o bafômetro e acusar a partir de 0,34 mg/l, a pena é de 6 meses a 3 anos de detenção, multa e suspensão da CNH.