Sou obrigada a pagar couvert coco bambu?

Em relação ao couvert artístico, cobrado quando no estabelecimento tiver música ao vivo ou outra apresentação artística, a cobrança é legal e compulsória desde que o valor seja fixo e que referida informação esteja posta de modo claro e visível aos consumidores, seja no cardápio ou afixada na parede do estabelecimento, ...
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Sou obrigada a pagar couvert musical?

6º, III do CDC, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada no estabelecimento, sobre a cobrança do couvert, bem como do seu valor. Do contrário, o consumidor não será obrigado a pagar por esse serviço, conforme dispõe o parágrafo único do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
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O couvert é cobrado por pessoa?

Pode cobrar couvert artístico? Essa taxa só pode ser cobrada dos clientes, se as atrações artísticas oferecidas pelo local for ao vivo. Ou seja, música ambiente, que seja tocada de forma eletrônica e não por profissionais ao vivo, ou transmissão de jogos de futebol, não podem ser cobradas.
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O pagamento do couvert artístico é obrigatório?

A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
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Como não pagar couvert artístico?

Couvert Artístico: Lei Federal

O couvert artístico é cobrado quando há atrações artísticas no estabelecimento. Por isso, a música ambiente do lugar, por si só, sem algum artista no local, não justifica cobrança.
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Pode recusar pagar couvert?

Portanto, embora inexista lei que trate da obrigatoriedade, a cobrança de couvert artístico pelos estabelecimentos é legal desde que haja prévio aviso e o valor seja fixo, de acordo com entendimento jurisprudencial (tribunais).
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A taxa de 10% é obrigatória?

O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
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Sou obrigada a pagar taxa de serviço?

A taxa de serviço é um valor cobrado em muitos restaurantes, bares e outros comércios alimentícios, normalmente de até 10% do total consumido pelos clientes. Ela não é obrigatória, e as pessoas não devem ser constrangidas caso decidam não pagar pelo adicional na comanda.
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O que diz a lei 15842?

Obriga os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares situados no Estado de Pernambuco a disponibilizar informações sobre a oferta e cobrança de couvert artístico em local de ampla visibilidade e dá outras providências.
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É obrigatório pagar o garçom?

Afinal, os 10% do garçom é obrigatório ou não? Em primeiro lugar, a cobrança deve ser informada previamente ao consumidor. Segundo o Procon paulista, o pagamento desta taxa é uma opção do consumidor e que se ele avaliar que não deve fazer o pagamento.
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O que a lei diz sobre a cobrança de couvert artístico?

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O pagamento de couvert artístico é opcional, podendo os restaurantes, bares e estabelecimentos assemelhados sugerir o seu valor ao consumidor, desde que observada a informação prévia, nos termos do art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
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O que é couvert grátis?

O couvert. São pequenas porções oferecidas ao cliente, como tira gosto (petiscos, pães, patês), enquanto ele aguarda pelo prato solicitado. Há restaurantes que oferecem o couvert como cortesia. Mas é importante saber que nos estabelecimentos onde ele é cobrado, é opcional.
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O que diz o artigo 39 do CDC?

Elevar sem justa causa o preço do produto ou serviço é uma prá- tica abusiva. Prática abusiva é toda atividade do fornecedor que vai além das condutas permitidas no âmbito das relações com os consumidores.
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Qual é a taxa de serviço do Coco Bambu Santo André?

“13% de taxa de serviço”
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O que a Lei Estadual 15.112 determina?

Lei Estadual nº 15.112, de 02 de janeiro de 2012 – determina que os restaurantes, bares, lanchonetes e seus congêneres, que adotam serviços de couvert artístico, devem afixar em local visível, a descrição clara do preço pago a mais pelo serviço.
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Sou obrigado a pagar taxa de desperdício?

A taxa de desperdício é uma cobrança ilegal, mas praticada por alguns estabelecimentos. Aqui o CDC é claro, de modo que a pessoa consumidora, uma vez que foi cobrada indevidamente, pode colocar o estabelecimento na justiça e ser restituída até por um valor maior.
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O que diz a Lei 16559?

Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de determinar a disponibilização de álcool em gel (gel sanitizante) próximo aos equipamentos de identificação biométrica.
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É obrigatório pagar couvert artístico em Pernambuco?

Essa taxa visa a remunerar os artistas e cobrir os custos da apresentação. É obrigatório a cobrança para o consumidor final? A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente.
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O que diz a Lei de igualdade salarial?

A Lei 14.611/2023, que determina igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, completou um ano nesta quinta-feira (4). Com sanções mais duras aos empregadores que descumprirem as regras, a norma possui mecanismos para combater a desigualdade de gênero.
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Sou obrigada a pagar couvert?

A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
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Pode-se recusar a pagar taxa de serviço?

Mas nada impede que se o consumidor desejar pagar a taxa de serviço, pode optar por percentual menor que o sugerido pelo restaurante. Por ser uma liberalidade do consumidor realizar o pagamento, ele fica livre para pagar o percentual que achar mais conveniente ou simplesmente não pagar pela taxa.
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É obrigatório pagar taxa de música?

O seu pagamento é obrigatório, porém, de acordo com a Lei Estadual nº 12.278/06, os estabelecimentos que exploram música ou vivo ou música eletrônica são obrigados a informar previamente o valor da taxa de “couvert” artístico ao consumidor, por meio de placas informativas.
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Qual o valor do couvert?

Fiquem atentos aos bares e restaurantes que cobram o couvert artístico, pois muitos deles calculam o valor de 10% do serviço em cima do total da conta somado com o couvert artístico, o que não é permitido.
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É legal cobrar taxa de serviço?

A taxa de serviço é opcional e o consumidor pode escolher se deve pagar ou não. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada como prática abusiva, sendo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
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Quais funcionários têm direito aos 10%?

Quem tem direito ao recebimento dos 10%?

As gorjetas oferecidas ao empregado de forma espontânea, por outro lado, serão exclusivas daqueles que as receberam. A convenção coletiva determinará a base salarial do empregado, bem como os valores médios destinados às gorjetas de acordo com a função desempenhada.
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