Quem tem que fazer o eSocial?

Quem deve aderir ao eSocial?
  • Empresas privadas: Independente do porte, desde as microempresas até grandes corporações.
  • Empresas públicas: Incluindo órgãos do governo e suas entidades.
  • Microempreendedores Individuais (MEI): Apenas aqueles que possuam empregados.
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Quem tem que preencher o eSocial?

O empregador precisará realizar seu cadastro e de seus empregados apenas uma vez, mas a folha de pagamento deverá ser feita mensalmente.
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Quem é obrigado a fazer o eSocial?

A partir de segunda-feira, 16 de julho, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passa a se tornar obrigatório para todas as empresas privadas do país, incluindo também as micro e pequenas empresas e as cadastradas no Microempreendedor Individual (MEI).
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Quem precisa declarar eSocial?

Sim, a obrigatoriedade do eSocial vale para todas as empresas. Desde janeiro de 2018, a adoção do sistema é obrigatória para empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões no ano de 2016. A substituição GFIP, FGTS e o SST para essas empresas, entretanto, passam a valer somente em 2019.
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De quem é a responsabilidade do envio do eSocial?

A responsabilidade direta da empresa sobre os dados enviados ao eSocial. O eSocial centraliza o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e de saúde e segurança do trabalho ao governo, substituindo documentos físicos.
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Usando o portal do eSocial na PRÁTICA e eSocial para iniciantes

Quem é o responsável pelo eSocial?

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.
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Qual o valor do eSocial para um salário mínimo?

Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$1.320,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho.
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Como saber a obrigatoriedade do eSocial?

Consulta Obrigatoriedade eSocial
  1. Acesse o Portal do eSocial;
  2. Defina se você utilizará o Certificado Digital ou o Código de Acesso;
  3. No menu Empregador > Contribuinte, clique na opção Consulta obrigatoriedade;
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É obrigatório a enviar eSocial sem movimento?

Caso a empresa inteira seja sem movimento, e não apenas uma filial, então não há necessidade de enviar qualquer tabela. Todavia, não existe impeditivo para que elas sejam enviadas ao eSocial, se houver interesse da empresa.
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Quem está obrigado ao envio da DCTFWeb?

Pessoas físicas, se comprarem produtos rurais para revenda no varejo. Contribuintes individuais e donos de obras, quando equiparados a empresas. Organismos internacionais que contratem trabalhadores segurados do INSS.
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Quem não precisa entregar o eSocial?

A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento” Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.
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Quais empresas estão isentas do eSocial?

Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023.
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Como consultar minha situação no eSocial?

As Empresas e o Empregador Pessoa Física poderão acessar o eSocial por meio do login do Gov.br, sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br (será exigido o tipo de selo “Certificado Digital”).
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Quem tem que pagar o eSocial?

A guia do eSocial, conhecida como Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), é única e reúne os recolhimentos de todos os empregados vinculados ao mesmo empregador.
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O eSocial substitui a carteira de trabalho?

Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
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O que é eSocial e para que serve?

O que é e para que serve o eSocial? O eSocial é um projeto do governo federal, que instituiu uma plataforma online na qual as empresas e pessoas físicas devem se cadastrar e enviar suas obrigações trabalhistas. Com o eSocial foram unificadas a entrega de 15 obrigações da área, simplificando o processo de contratação.
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Quem está dispensado de apresentar a DCTFWeb?

Empresas inativas e sem débitos a declarar na DCTF

As pessoas jurídicas e demais entidades em situação inativa ou que não tenham débitos a declarar, ficam dispensadas da apresentação da DCTF, a partir do 2º mês em que permanecerem nessa condição.
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O que fazer no eSocial quando não tem movimentação?

Como enviar eSocial Sem Movimento?
  1. Empresa constituída e sem movimentação.
  2. 1 - Acesse o menu Relatórios > eSocial > Cadastramento Inicial;
  3. 2 - No quadro Fase 1, clique no botão [Enviar];
  4. 3 - Acesse o Painel de Pendências do eSocial e acompanhe a validação do evento S-1000;
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Como declarar que a empresa não teve movimento?

O preenchimento da declaração de empresa inativa é feito por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD). O download do software pode ser realizado no site da Receita Federal. É necessário reunir todas as informações importantes para preencher a declaração.
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Quem é obrigado a enviar o eSocial?

A obrigatoriedade do eSocial, desde janeiro de 2018, vem se estendendo para todas as empresas brasileiras, órgãos públicos e até organizações internacionais. Por isso, sua expansão o levou a ser conhecido também como eSocial empresas.
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É necessário enviar eSocial sem movimento?

Novo envio somente será obrigatório quando a empresa voltar a ter informações a serem prestadas nos eventos periódicos do eSocial. Caso o declarante possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deve ser enviada a situação “sem movimento” no evento S-1299.
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Quais são as empresas do grupo 1 e 2 do eSocial?

Grupo 1: Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. Grupo 2: Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional.
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Tem multa para retificar o eSocial?

2 – Alteração de dados cadastrais e contratuais

O valor da multa pode variar de R$ 201,27 a R$ 402,54, caso essas informações não sejam prestadas até o dia 7 do mês subsequente à alteração.
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Como é feito o cálculo do eSocial?

8% de contribuição previdenciária patronal a cargo do empregador; 0,8% de contribuição para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 8% de recolhimento para o FGTS; 3,2% destinada ao pagamento de FGTS da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa; e.
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Qual o custo mensal de uma empregada doméstica registrada?

O quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada depende do salário da profissional. No total, o custo mensal é salário + 20% de tributos trabalhistas + vale-transporte. Em 2025, o menor valor de uma doméstica consiste em: salário mínimo (R$ 1.518,00) + Guia DAE (20%) = R$ 1.821,60.
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