A legislação estabelece que o expediente no dia 1º de janeiro, feriado de Ano Novo (assim como 25 de dezembro, feriado de Natal), deve ser suspenso para a maioria dos trabalhadores. Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais durante os feriados nacionais, ele prevê exceções para serviços essenciais.
Sou obrigado a trabalhar no Natal ou Ano Novo? Sim, desde que o empregador justifique a necessidade operacional e respeite as regras de pagamento ou compensação.
Quem trabalha no dia 24 de dezembro tem direito a folga?
De acordo com a legislação, a data é considerada ponto facultativo a partir das 14h, ou seja, não é obrigatória a suspensão do expediente. Neste caso, cabe ao empregador decidir se permitirá ou não que os colaboradores descansem.
A legislação trabalhista garante folga no dia 1º de janeiro, feriado de Ano Novo, e 25 de dezembro, Natal, para a maioria dos trabalhadores. Entretanto, profissionais de setores essenciais, como saúde, transporte e comércio, podem ter que trabalhar.
SOU OBRIGADO A TRABALHAR NO FERIADO DE NATAL E ANO NOVO ?
O que acontece se eu não quiser trabalhar no feriado?
Essa determinação está prevista na Lei n.º 605/49, que diz: Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
A legislação estabelece que o expediente no dia 1º de janeiro, feriado de Ano Novo (assim como 25 de dezembro, feriado de Natal), deve ser suspenso para a maioria dos trabalhadores. Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais durante os feriados nacionais, ele prevê exceções para serviços essenciais.
Não, os dias 24 e 31 de dezembro são ponto facultativo após às 14 horas, não sendo considerados feriados nacionais. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais.
Caso o empregado seja convocado para trabalhar no dia 25 de dezembro ou 1º de janeiro, terá direito a pagamento em dobro ou folga compensatória. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais.
✅ Sim, o empregador não é obrigado a conceder folga ou pagamento adicional aos funcionários que trabalham nos dias 24 e 31 de dezembro, pois essas datas não são feriados nacionais. No entanto, muitas empresas optam por conceder folga ou reduzir o expediente nessas datas.
Qual a escala de trabalho para o Natal e o Ano Novo?
Entre a comemoração do Natal e a do Ano-Novo, os trabalhadores também encontram um final de semana. Se a escala do indivíduo já incluir essa data como dias de trabalho, não há nenhuma alteração mesmo para aqueles que trabalharam no feriado.
Sim. As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.
70. Salvo o disposto nos arts. 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais. A autoridade regional competente em matéria de trabalho declarará os dias em que, por força de feriado local ou dias santos de guarda, segundo os usos locais, não deva haver trabalho, com as ressalvas constantes dos artigos citados.
Muita gente pensa que o dia 24 de dezembro, véspera de Natal, é feriado, mas não é! 🚫 De acordo com a legislação brasileira, esse dado é um dia útil como qualquer outro, o que significa que, se não houver uma convenção coletiva ou acordo na sua empresa, você deve cumprir sua jornada de trabalho normalmente.
O que é ponto facultativo? Como o nome já diz, o ponto facultativo é algo que se é facultativo e optativo, ou seja, que podemos escolher. Para o ramo corporativo, o ponto facultativo representa uma data em que o trabalho é opcional decidido de empresa para empresa.
Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são considerados feriados nacionais, por isso, quem trabalha nesses períodos tem alguns diretos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o sócio da NHM Advogados, Henrique Melo, um dos benefícios é o pagamento em dobro.
A própria véspera do Ano Novo não é garantia de folga, já que o dia 31 de dezembro não é considerado um feriado nacional. O mesmo acontece no dia 24 de dezembro. De acordo com a legislação, as datas são consideradas ponto facultativo a partir das 14h, ou seja, não é obrigatória a suspensão do expediente.
No que se refere aos dias 25 de Dezembro e 1º de Janeiro, trata-se de feriados nacionais, sendo que, via de regra, não devem ser trabalhados, não podendo o empregador exigir a presença dos empregados.
A legislação brasileira proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos e obriga as empresas a pagar o salário desses dias como descanso semanal remunerado (DSR). Isso está previsto no art. 70 da CLT, que diz o seguinte: Art.
Da mesma forma que acontece com o dia 31 de dezembro, o dia 24 não é considerado feriado nacional e por isso todos os setores podem funcionar normalmente na ocasião. O que costuma acontecer é uma carga de trabalho reduzida, já que tradicionalmente há a comemoração neste dia.
Parágrafo único - Será considerado, ainda, ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais sediadas no Município de São Paulo, o dia 26 de janeiro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Aniversário da Cidade).
👉 A resposta é SIM! O dia 24 não é feriado. Contudo, se não houver previsão de folga em acordo ou convenção coletiva, o empregador pode decidir se haverá expediente. 📌 E atenção: faltar sem justificativa pode gerar desconto no salário e até medidas disciplinares!
As vésperas do Natal e do Ano-Novo não são feriados, segundo a legislação trabalhista. Portanto, são considerados dias normais de trabalho, e o empregador não tem obrigação legal de liberar ou reduzir a jornada dos funcionários.
O dia 24/12 de cada ano não é considerado um feriado nacional, mas sim um ponto facultativo. Por isso, se a empresa tiver expediente neste dia, o empregado deverá trabalhar, salvo alguma previsão diferente contida em Convenção Coletiva de Trabalho ou em Acordo Coletivo de Trabalho.