Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a sua assinatura no recibo.
No caso concreto, o AR foi recebido por pessoa estranha à lide, e, nessa linha, o art. 248 , § 4º , do NCPC somente permite que a carta de citação de pessoa física seja recebida por terceira pessoa quando o citando for residente em condomínio, o que não é a hipótese dos autos.
Em regra, para que a citação seja válida, é necessário que a parte a receba pessoalmente, mas também pode ser feita na pessoa do seu representante legal ou procurador, conforme artigo 242 do CPC.
A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. Essa situação se aplica principalmente para pessoas físicas, já para pessoas jurídicas o entendimento é um pouco diferente (trarei em outro artigo).
O ministro afirmou que a legislação prevê que a carta de citação pode ser recebida por terceiro somente quando o citando for pessoa jurídica ou, sendo pessoa física, morar em condomínio ou loteamento com controle de acesso – caso em que o mandado deve ser entregue a funcionário da portaria responsável pelo recebimento ...
Quando a intimação ou a citação for feita pelo correio, o início do prazo para a parte será a data de juntada do Aviso de Recebimento (AR) nos autos. No entanto, a contagem do prazo para a prática de ato processual deve excluir o dia do começo – no caso, a data da juntada do AR – e incluir o dia do vencimento.
Não é possível receber uma citação ou intimação em nome de terceiros. Quando o documento chega através de um(a) oficial de Justiça, também é preciso assinar o recebimento. E não adianta a pessoa negar a assinatura do documento, porque, em caso de recusa, o(a) oficial vai certificar que ela foi oficialmente comunicada.
A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a citação postal, com aviso de recebimento, é válida se entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros.
O que fazer quando o ar é assinado por outra pessoa?
Deve-se intimar a parte autora em termos de prosseguimento, devendo ou solicitar nova citação (novamente por correio ou modificando para oficial de justiça) ou realizar prova que o réu tomou ciência da citação mesmo não tendo firmado o aviso de recebimento.
A citação judicial é válida quando recebida por outra pessoa que não a parte envolvida no processo, desde que esse terceiro seja funcionário graduado, parente próximo, sócio ou representante do processado e que não oponha ressalvas quando se der por ciente.
Conclusão: se a citação deve ser feita pessoalmente e caso seja feita por carta será nula, ainda que o próprio réu ou o porteiro de sua moradia a receba; Se a citação pode ser feita por carta de a mesma for enviada a um endereço antigo ou diverso do atual, será ineficaz quando ao réu.
Ademais, a matéria se encontra sumulada neste Tribunal Superior, no Verbete n. 479, in verbis: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
É válida a citação da pessoa física quando a respectiva carta é entregue no seu endereço ainda que não seja por ela recebida?
Enunciado N.º 13.7– Citação: É válida a citação da pessoa física quando a respectiva carta é entregue no seu endereço, ainda que não seja por ela recebida. Atenção: esse enunciado NÃO CONSTA da nova lista oficial de enunciados, v.
Ou seja, a carta de citação somente pode ser recebida por terceiro quando o citando for pessoa jurídica, sendo, nesse caso, válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, ou ainda ao funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
A intimação por carta, com AR, não é pessoal. O parágrafo 1o , do art. 267 , do CPC , é categórico ao especificar que a parte deverá ser intimada pessoalmente. Pretende a lei, com isto, ante a gravidade das conseqüências que podem ocorrer (extinção do processo), tomar uma precaução a mais.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/06/2020. Assim, considerou nula a citação postal quando o réu é pessoa física e o mandado foi recebido por terceiro. Esse detalhe é importante: a citação era direcionada à pessoa natural.
Quando o réu se recusa a receber a citação por ar?
A recusa imotivada de recebimento do AR no endereço da empresa, deve ser considerado cumprido o ato processual, sendo desnecessário que a carta citatória seja recebida e o aviso de recebimento assinado por seu representante legal ou terceiros com poderes específicos.
Quando a intimação ou a citação for feita pelo correio, o início do prazo para a parte será a data de juntada do AR - Aviso de Recebimento nos autos. No entanto, a contagem do prazo para a prática de ato processual deve excluir o dia do começo - no caso, a data da juntada do AR - e incluir o dia do vencimento.
242, do CPC, que "a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.". Tal citação é a chamada citação direta, ao passo que a citação indireta é aquela realizada por qualquer outra pessoa capaz de vincular o réu.
É válida a citação pela via postal com aviso de recebimento entregue no endereço correto do executado mesmo que recebida por terceiros?
É tranquila a jurisprudência do STJ pela validade da citação postal, com aviso de recebimento e entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros.
A principal característica deste ato é a pessoalidade, devendo sempre ser recebidas pela pessoa intimada, e não por terceiros. As exceções podem se dar quando a entrega é recebida pelo porteiro em condomínios ou em casos de Réus que tentam se esquivar de receber o ato de maneira intencional.