Como posso alegar a impenhorabilidade de um bem de família?
(Súmula nº 449/ STJ). A impenhorabilidade do bem de família, por ser matéria de ordem pública, pode ser alegada em qualquer momento processual até a sua arrematação (inclusive em embargos à execução), ainda que por meio de simples petição nos autos. (2015, AgRg no AREsp 595.374/SP – STJ).
Quem tem legitimidade processual para requerer a impenhorabilidade do bem de família?
2) Os integrantes da entidade familiar residentes no imóvel protegido pela Lei n. 8.009/90 possuem legitimidade para se insurgirem contra a penhora do bem de família.
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
Como alegar e provar a impenhorabilidade do bem de família
Quando a impenhorabilidade deve ser alegada?
A impenhorabilidade pode, pois, ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, sendo a matéria, inclusive, passível de exame de ofício. Na espécie, não incide a preclusão, ainda que a arguição de impenhorabilidade tenha sido deduzida após o prazo previsto no art. 884 da CLT .
De acordo com o enunciado da Súmula n 451, do colendo STJ, é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial. 3. O art. 805, do CPC, busca garantir tanto a efetividade da tutela executiva, como a preservação do patrimônio do executado contra atos desnecessários.
Como funciona a impenhorabilidade do bem de família no CPC?
A Lei 8.009/90 e o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) visam proteger a moradia das famílias, impedindo que ela seja tomada por credores em caso de dívidas. De acordo com a legislação, o bem de família é impenhorável, ou seja, não pode ser objeto de penhora para pagamento de dívidas, salvo exceções.
Uma vez intimado, o executado terá o prazo de 5 dias para demonstrar que as verbas penhoradas são impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC) ou que ainda existe excesso de garantia do juízo (valor superior ao executado em razão de constrição sobre mais de uma conta corrente ou investimento).
Como está atualmente o entendimento do STJ acerca da execução de bem de família?
Bem de família pode ser penhorado para pagar dívidas contraídas em sua reforma. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei 8.009/1990 é aplicável em caso de dívida contraída para reforma do próprio imóvel.
Quais são as exceções à impenhorabilidade do bem de família?
A impenhorabilidade do bem de família tem por exceção legal a obrigação decorrente de fiança concedida por livre e válida manifestação e vontade em contrato de locação, a qual não se afasta pela previsão de direito à moradia digna do idoso.
Quais os fundamentos da jurisprudência para a impenhorabilidade do bem de família?
"A impenhorabilidade do bem de família decorre dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana e à moradia, de forma que as exceções previstas na legislação não comportam interpretação extensiva" ( REsp 1.604.422/MG , Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/8/2021, DJe de 27/8/ ...
Quais as exceções da impenhorabilidade do bem de família em face ao posicionamento do STF?
De acordo com a Lei 8.009/1990, o imóvel residencial da família é impenhorável, exceto em casos específicos, como dívidas com o próprio imóvel, pensão alimentícia ou obrigações fiscais.
Para ser impenhorável, o imóvel precisa ser o único imóvel residencial do devedor e ser utilizado efetivamente para a sua moradia ou de sua entidade familiar.
Para reconhecer a impenhorabilidade, nos termos do art. 833 , VIII , do CPC/2015 , é imperiosa a satisfação de dois requisitos, a saber: (i) que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, nos termos da lei, e (iii) que seja explorado pela família.
Em que momento posso alegar a impenhorabilidade do meu bem de família?
A relatora afirmou ainda que a decisão do TJGO está alinhada com a jurisprudência do STJ, no sentido de que a impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, que pode ser analisada pelo juiz a qualquer momento – mas apenas antes da assinatura da carta de arrematação do imóvel (AgInt no AREsp 377.850).
A pretensão de anulação da penhora do imóvel cabe ao eventual adquirente, devendo este se manifestar por meio do instrumento processual devido (súmula 84 do STJ), que neste caso são os embargos de terceiros, não podendo a parte executada pugnar por direito alheio.
São impenhoráveis valores até 40% salários mínimos no STJ?
O STJ decidiu que, se não houver pedido da parte devedora, o juiz não pode decretar que depósitos bancários ou aplicações de até 40 salários mínimos não podem ser penhorados para pagar a dívida.
A impenhorabilidade do bem, na forma da Lei 8.009 /90, constitui matéria de ordem pública, passível, portanto, de alegação a qualquer tempo e mediante simples petição nos próprios autos da execução. Agravo de Instrumento provido.
Pode o juiz de ofício reconhecer a impenhorabilidade?
7. Assim, o Código de Processo Civil não autoriza que o juiz reconheça a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, de ofício, pelo contrário, atribui expressamente ao executado o ônus de alegar tempestivamente a impenhorabilidade do bem constrito, regra que não tem natureza de ordem pública.
Para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, conforme disposto na Lei nº 8.009 /90, é necessário que o imóvel sirva de residência ao devedor ou à entidade familiar, prescindindo-se do registro em cartório da condição de impenhorabilidade.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a sua assinatura no recibo.
444, segundo a qual, in verbis: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." De fato, a mesma ratio decidendi que orientou a edição do entendimento sumular no sentido de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser empregados, na primeira fase da dosimetria, ...