Quando o frete é por conta do remetente, quem paga?
Na prática, quer dizer que a responsabilidade pela contração do frete, custos do seguro e cuidados com a mercadoria é por conta do embarcador ou remetente. Ou seja, quem está na origem do transporte é quem paga o frete, que na maioria dos casos é o próprio vendedor.
Modalidade de transporte na qual quem paga pelo frete é o comprador das mercadorias transportadas (destinatário). Ao receber a mercadoria sem qualquer ressalva, a requerida anuiu ao contrato de transporte, assim como ao pagamento estipulado, ficando responsável pelo pagamento do frete. Recurso provido.
O tomador é a pessoa ou empresa que contrata o transportador para realizar a operação de transporte de cargas. Dessa forma, ele é o responsável por pagar o frete pelo transporte, e é mencionado no CTe como o tomador do serviço.
Frete CIF e FOB: Qual a diferença e quem deve pagar?
Quem deve pagar o frete?
Isso quer dizer que o frete é de responsabilidade do comprador, ou seja, temos o que é chamado de “Frete a Pagar”. Nesse tipo de frete a responsabilidade do embarcador acaba assim que a mercadoria é despachada, ou seja, assim que ela é entregue para a transportadora.
Ou seja, o comprador é o responsável pelo pagamento do frete a partir do momento em que a mercadoria é colocada a bordo do navio ou avião. Em resumo, o frete FOB deixa claro que o vendedor se preocupa em entregar a mercadoria no ponto de embarque, mas não assume responsabilidade pelo transporte até o consumidor final .
No frete CIF, o emitente – fornecedor do produto – é o responsável pelo pagamento do frete, seguro e outras despesas até o local de entrega acordado, bem como da emissão da nota fiscal.
O frete é cobrado ao seu cliente no momento da compra, você receberá o valor total da compra conforme as regras do meio de pagamento utilizado. Exemplo: se você vendeu um produto de R$100,00 e o frete foi R$12,00.
Remetente e destinatário são as informações de endereço para que os Correios possam fazer o envio de uma encomenda. O remetente é quem manda a encomenda, enquanto que o destinatário é quem a recebe.
Quando o frete é FOB, o campo de serviço de frete fica por conta do destinatário e os campos de valor de frete e valor do seguro são devidamente preenchidos.
O que queremos dizer é que, de qualquer forma, independente da cobrança explicitamente ou não do valor do frete, o consumidor sempre vai ser o responsável por pagar essa conta. Existem algumas situações em que o consumidor se arrepende da compra e deseja devolver o produto.
O pagamento do frete e do valor referente ao seguro das cargas também deve ser feito pelo cliente e normalmente é realizado no destino, mediante o recebimento dos itens — ou com a possibilidade de negociar os prazos com a transportadora, se já houver um relacionamento comercial entre ambas.
O frete FOB é pago por quem vai receber a encomenda. Neste caso, o pagamento do frete e do seguro de carga deve ser feito pelo comprador, quando a encomenda chega ao destino.
Quando um cliente opta pelo frete FOB, ele se torna o responsável pelo pagamento do transporte e pelo pagamento do seguro das mercadorias. Normalmente, esse pagamento só é feito mediante o recebimento do produto, sendo que o valor do frete não deve ser incluído no valor da compra.
Observa-se que é considerado "tomador do serviço, a pessoa que, contratualmente, é a responsável pelo pagamento do serviço de transporte, podendo ser o remetente, o destinatário ou um terceiro interveniente" (item "d" do inciso II do artigo 4º do RICMS/2000).
Frete por conta do Remetente (CIF): em português significa Custo, Seguro e Frete (ou Cost, Insurance and Freight, em inglês). Nesta modalidade, o fornecedor do produto é responsável por todos os riscos e custos gerados pelo transporte da mercadoria até o seu destino de entrega.
O que diz o Código de Defesa do consumidor sobre frete?
A pessoa não é obrigada a pagar o frete, portanto, a loja deve enviar um código ou encaminhar a devolução do produto de forma gratuita. Se o consumidor tiver gasto com frete, também deve ser ressarcido. → Fique de olho: Está previsto no artigo 49 e parágrafo único do CDC.
De quem é a responsabilidade de emitir nota fiscal?
É bom deixar claro que quem emite a nota fiscal é a empresa, o microempreendedor ou o prestador de serviço. Mesmo que você seja cliente da IOB e tenha acesso a um emissor de nota fiscal, é você que irá preencher as informações e fazer a emissão.
A diferença entre o tomador e o prestador de serviço é fundamental para evitar confusões no preenchimento da nota fiscal. O tomador é a pessoa física ou jurídica que adquire algum produto ou serviço, enquanto o prestador é o fornecedor, responsável por entregar tal bem ou serviço.
Quem emite a nota fiscal, o prestador ou o tomador?
Assim, a Nota Fiscal de Serviços (NFSe) deve ser emitida pelo tomador para o cliente, assim como os impostos devem ser recolhidos por quem prestou o serviço.