Existe ainda uma função ligada ao cargo de vereador que é fundamental para a própria saúde da nossa democracia. Trata-se da fiscalização das ações do Poder Executivo municipal – ou seja, das ações do prefeito.
Quem controla e fiscaliza o Poder Executivo federal?
Conforme o art. 49, inciso X, da Constituição Federal, o Senado Federal, como componente do Congresso Nacional, tem a competência de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo.
Compete à Controladoria-Geral da União (CGU), como Órgão Central do Sistema de Controle Interno, elaborar a Prestação de Contas Anual do Presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional, em cumprimento ao inciso XXIV do artigo 84 da Constituição Federal.
Como? Procure se informar sobre seus direitos e sobre os órgãos responsáveis pela fiscalização deles. Pesquise na internet o telefone ou o endereço da ouvidoria do órgão e entre em contato. Dependendo do caso, procure o promotor de justiça da sua cidade ou recorra ao Ministério Público.
A principal função da CGU é a fiscalização e controle interno. Sendo assim, esta função abrange um conjunto de atividades destinadas a assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, bem como a eficiência e eficácia das ações governamentais.
Basicamente fisco é uma autoridade fazendária do país que controla os pagamentos de impostos em todas as esferas tributárias no país, o fisco é comumente conhecido como o órgão fiscalizador na esfera federal, porém ele atua em área municipal e estadual também.
Quem é responsável por investigar a corrupção no Brasil?
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) é responsável por planejar e executar políticas públicas que propiciem o combate à lavagem de dinheiro e à corrupção no Brasil.
A Constituição Federal, em seu art. 52, II, atribui ao Senado Federal a competência para processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.
Processar e julgar, nos crimes de responsabilidade: Presidente da República, Vice Presidente, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e, nos crimes conexos ao Presidente e Vice, Ministros ...
Se o presidente sancionar (ratificar) o projeto, ele se torna lei e é publicado no Diário Oficial da União. Mas o presidente pode vetar uma parte do projeto ou todo ele. Se vetar alguns trechos, a parte sancionada vira lei, e os vetos voltam para análise do Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado).
De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores.
Basta entrar em falabr.cgu.gov.br, clicar no ícone de denúncia e preencher os dados. A plataforma Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.
Portanto, todo aquele que descumprir lei (Lei n. 13.979/20) ou ato administrativo (normas do Poder Público) que vise impedir a introdução ou a propagação de coronavírus no Brasil, desde que descumpra dolosamente, praticará o crime de infração de medida sanitária preventiva (art.
É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados. Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.
Art. Ao Senado compete, privativamente, processar e julgar o presidente (art. 52, I), locução que abrange a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara.
Com efeito, no que se refere ao Che- fe do Poder Executivo, o Tribunal de Contas aprecia suas contas mediante parecer prévio e, quanto às contas dos demais administradores e responsá- veis por dinheiros, bens e valores pú- blicos da administração direta e indi- reta, os Tribunais de Contas as julgam.
80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
São eles: o presidente, a nível federal; os governadores, a nível estadual; os prefeitos, a nível municipal. Junto desses estão os ministros, que auxiliam o presidente; os secretários estaduais, que auxiliam os governadores; e os secretários municipais, que auxiliam os prefeitos.