2. Por envolverem fatos constitutivos de seu alegado direito, incumbe ao autor o ônus de provar, de forma segura e robusta, a existência do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade.
O ônus da prova é a responsabilidade atribuída a cada parte de um processo judicial de apresentar provas que sustentem suas alegações. No Direito Civil, o autor deve provar os fatos que constituem o seu direito e o réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos das alegações do autor.
Segundo o artigo 373 do CPC, cabe ao autor da ação provar os fatos dos quais originam o seu direito. Contudo, cabe ao réu comprovar que o direito do autor restou impedido de ser exercido, foi modificado ou até mesmo extinto. Por isso, é comum ouvir que, na Justiça, quem alega deve provar.
373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
O ônus da prova incumbe a quem alega. A regra geral é a de que ao autor incumbe a prova do fato constitutivo de seu direito (art. 373 , I do CPC ), e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373 , II do CPC .
Fala Magistrado: Quem acusa tem que provar o alegado, explica juíza Euma Tourinho
O que diz o artigo 371 do CPC?
371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
"A prova da alegação incumbirá a quem a fizer; mas o juiz poderá, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante".
“Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Quem deve provar os fatos constitutivos do seu direito?
- É ônus do autor a prova acerca do fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no artigo 373 , I , do Código de Processo Civil . Deixando o autor de produzir a prova necessária a demonstrar o pretenso prejuízo e o pretenso nexo causal, a improcedência do pedido se constitui em medida imperativa.
O que acontece quando o autor não impugna a contestação?
Ao não impugnar de forma específica os fatos e documentos novos apresentados pela parte ré, o autor corre o risco de preclusão, o que impede que posteriormente esses pontos sejam devidamente discutidos no processo.
Qual o momento para o autor requerer e produzir a prova?
A teor do que dispõe o artigo 319 , inciso VI , do Código de Processo Civil , o momento adequado para o autor requerer a colheita de provas é na petição inicial.
818. O ónus da prova incumbe: I — ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II — ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
Segundo Zaneti, com apoio em Moacyr Amaral Santos , sintetiza-se a teoria de Fitting, com a seguinte assertiva: quem tem interesse na aplicação de uma norma jurídica deve provar seus pressupostos de fato[21]. A teoria de Gianturco defende que a prova deve ser feita por aquele que pretender vantagem.
156, caput, do Código de Processo Penal, a prova dos fatos alegados cabe a quem faz a alegação. 3 Entende-se que o réu chama para si o ônus da prova quando alega alguma excludente de ilicitude ou de culpabilidade, contudo, se limita a isso, o que não exime o autor de comprovar a sua alegação.
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Qual é a diferença entre o artigo 155 e o artigo 157? O artigo 155 define o furto, crime em que ocorre a subtração de um bem sem violência ou ameaça, enquanto o artigo 157 descreve o roubo, que envolve subtração de um bem com uso de violência ou ameaça direta à vítima.
564, III, “d”, “e” “g”, “h”, e IV, serão sanáveis se não forem: (I) alegadas oportunamente, (II) se tiverem atingido seu fim, ainda que feitos de outra forma (princípio da instrumentalidade), e (III) se a parte, mesmo que tacitamente, tiver aceito seus efeitos.
O que é ônus da prova? O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que, quando se trata do ônus da prova, falamos de quem tem a incumbência de provar determinado fato ou alegação num processo judicial. Ou seja, quem faz a acusação tem a responsabilidade de comprovar que a alegação é verdadeira.
Provar o alegado por todos os meios de prova, significa que estamos diante do ônus da prova, isto é, a pessoa que tem o dever de provar um fato ou uma alegação em um processo. Assim, quem incrimina é responsável por provar a veracidade da denúncia.
- Provar → Demonstrar que algo é verdadeiro (ênfase na argumentação e experiência). - Comprovar → Confirmar algo com provas objetivas e verificáveis (ênfase na documentação e fatos concretos).
Quem é acusado, nada tem de provar. A quem é acusado cabe apenas se defender, se quiser. Assim, obviamente, não é o réu quem tem de provar que não cometeu o crime que lhe é atribuído, não é o réu quem tem de provar que a acusação não é verdadeira, não é o réu quem tem de provar que é inocente.
Vale lembrar, alegar e não provar é o mesmo que não alegar (allegatio et non probatio quasi non allegatio) e, na hipótese dos autos, o agravante não comprovou suas assertivas.
Como dito, o fato notório não depende de prova. Para tanto, porém, deve ser aceito com essa qualidade. Se o réu contesta a notoriedade do fato, o autor pode provar o fato afirmado notório ou apenas a sua notoriedade.