Uma escala bastante comum, por exemplo, é a 14×14, em que o funcionário passa 14 dias consecutivos na instalação offshore e, depois, 14 dias de folga em terra firme.
ESCALA 14X14. É incontroverso que, na escala 14 x 14, estabelecida no acordo coletivo da categoria, o empregado deveria gozar de 14 dias de folga após 14 dias trabalhados, de modo que a cada dia de trabalho, corresponde um dia de folga.
No regime offshore, a escala mais comum é a de 14 dias de trabalho seguidos por 14 dias de folga. Esse ciclo é planejado para assegurar que o trabalhador tenha períodos adequados de descanso e recuperação.
JORNADA 15X15 (12 HORAS DIÁRIAS POR QUINZE DIAS SEGUIDOS DE QUINZE DIAS DE DESCANSO). NORMA COLETIVA. INVALIDADE. Verifica-se que o autor estava submetido a jornada de 12 horas diárias por quinze dias seguidos, seguindo-se quinze dias de folga.
Escala 4x1. O trabalho na escala 4x1 não retira do trabalhador o direito de receber, em dobro, pelo trabalho nos feriados, quando não concedida a folga compensatória correspondente. Aplica-se, no caso, analogicamente o entendimento da Súmula nº 444 do TST.
Uma pessoa que trabalha 12x36 tem 180 ou 220 horas por mês?
Por exemplo, geralmente, em jornadas 12×36, o colaborador faz 180 de trabalho por mês. Vamos imaginar que o profissional receba mensalmente R$2.500,00/mês, então você divide este valor por 180. Desta forma: salário R$ 2500 / horas mensais trabalhadas 180 = 13,88.
Dentro da legislação, é permitido que o funcionário trabalhe até 44 horas por semana na empresa. No caso da escala 24×48, contudo, o trabalho contempla 48 horas semanais. Assim, essas quatro horas a mais da carga permitida são consideradas como hora extra.
Quem trabalha na escala 6×1 pode trabalhar 7 dias seguidos? É importante ressaltar que um colaborador em regime de 6×1 trabalhar sete dias seguidos depende das leis trabalhistas e das políticas específicas da empresa.
Para trabalhadores concursados de estatais, a escala 14x21 significa 14 dias embarcados seguidos de 21 dias de folga – uma relação de 1,5 dias de descanso para cada dia de trabalho.
A escala 5x2 é aquela que todo mundo conhece e a mais adotada no mercado de trabalho. Nesse modelo, o colaborador geralmente trabalha nos cinco dias úteis da semana para a empresa que o contratou em formato CLT e descansa aos finais de semana (dois dias).
Na hipótese de serviços inadiáveis, a jornada de trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, devendo a remuneração da hora suplementar ser, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
A escala offshore consiste no sistema de turnos de trabalho utilizado por pessoas trabalhadoras que atuam em instalações marítimas, como plataformas de petróleo e gás.
A jornada 12x36 já inclui um descanso de 36 horas após cada turno de trabalho, o que permite ao colaborador uma folga a cada dois dias. Além desse descanso, ele também tem o direito ao descanso semanal remunerado (DSR), que deve ser computado como adicional na folha de pagamento.
A expressão surgiu através das torturas executadas pela Santa Inquisição, nas quais o acusado de heresias tinha as mãos e os pés amarrados (juntos) e era torturado pra dizer nada além da verdade. Até hoje o termo é usado pra expressar a veracidade de algo que uma pessoa diz.
A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.
Escala 24×72 trabalha quantos dias no mês? Na prática, na escala 24×72 trabalha-se um dia e folga-se três. Assim, quem assume o plantão na segunda às 12h será dispensado na terça no mesmo horário. E daí o retorno ao trabalho acontece na sexta-feira às 12h.
Os profissionais de enfermagem, incluindo enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares, têm o direito de recusar a dobra de plantão em situações em que, o excesso de horas trabalhadas possa comprometer sua saúde, bem-estar e a qualidade da assistência prestada aos pacientes.
O elastecimento da jornada para até 12 horas diárias só se justifica naquelas atividades laborais peculiares, como, por exemplo, no caso dos vigilantes e profissionais de saúde, desde que o descanso entrejornadas respectivo seja de 36 horas.
59-A. É facultado às partes, mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados os intervalos para repouso e alimentação. Art. 2º Ficam revogados os §§ 5º e 6º do art.