O adiantamento, também conhecido como “vale”, geralmente é realizado entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante do pagamento é efetuado até o 5º dia útil do próximo mês.
Os vales costumam ser de 40% do salário ou menos, desde que seja acordado com o trabalhador, e o pagamento é efetuado em dinheiro ou depósito entre os dias 15 e 20, como dito.
Geralmente, o chamado vale é pago entre o 15º e 20º dia útil do mês. Já o restante do salário é depositado em conta do colaborador até o 5º dia útil do próximo mês.
Entretanto, as empresas costumam efetuar o pagamento entre os dias 15 ou 20 do mês. A lei determina que as pessoas devem receber o valor total até o quinto dia útil de cada mês.
Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
O primeiro mês de trabalho conta para o pagamento do vale-alimentação. Assim, a empresa que adere ao PAT deve pagar o benefício proporcionalmente aos dias trabalhados pelo funcionário no mês.
A empresa tem um prazo de 10 dias úteis para avaliar a documentação. Não havendo pendências na documentação, a Vale tem mais 10 dias úteis para realizar o pagamento, que será feito de forma retroativa, a partir de 25/1, por 12 meses, ou seja, de janeiro a dezembro.
O adiantamento, também conhecido como “vale”, geralmente é realizado entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante do pagamento é efetuado até o 5º dia útil do próximo mês.
Prática freqüente nas empresas é o pagamento de adiantamento salarial, popularmente conhecidos “vales”, geralmente em torno do dia 20 do respectivo mês.
O vale alimentação é acumulativo, ao receber o pagamento o colaborador pode decidir se irá usar o valor integral ou parte dele, e caso não use todo o valor não se perde, será acumulado com o pagamento seguinte.
A data de corte para os detentores de ações de emissão da Vale negociadas na B3 será no dia 11 de agosto de 2022, e a record date para os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) negociados na New York Stock Exchange (NYSE) será no dia 15 de agosto de 2022.
Como funciona o pagamento de dividendos da Vale? A Política de Remuneração aos Acionistas vigente da Vale determina que os dividendos sejam pagos semestralmente: uma parcela em setembro (referente aos resultados do primeiro semestre) e outra em março (referente aos resultados do segundo semestre).
5º - O capital social da Vale é de R$77.300. 000.000,00 (setenta e sete bilhões e trezentos milhões de reais), totalmente subscrito e integralizado, dividido em 4.539.007.580 (quatro bilhões, quinhentos e trinta e nove milhões, sete mil e quinhentos e oitenta) ações escriturais, sendo R$77.299.
Os valores serão pagos em 14 de março de 2025. A partir do dia 10 do mês que vem, as ações passam a ser negociadas “ex-dividendos”, tanto na B3 quanto na Nyse.
➡️ A empresa deve antecipar o pagamento para sexta-feira dia 19, pois a lei e a convenção coletiva geralmente estipulam o quinto dia útil ou o dia 20 como data limite, logo se cair no sábado deve antecipar ou fazer o pagamento no próprio dia 20, ou seja, sábado mesmo.
Adiantamento ou “vale”: Todo dia 15 de cada mês, a Prefeitura credita na conta-corrente do servidor o equivalente a 40% do seu salário mensal, sem desconto algum nem acréscimos.
Conforme mencionamos acima, o tipo de adiantamento salarial mais comum é o “vale de 40%.” O adiantamento salarial de 40% do salário mensal é pago ao empregado em espécie ou por depósito bancário, o que geralmente ocorre nos dias 15 e 20 de cada mês.
Mesmo assim, a legislação trabalhista não admite o atraso nos pagamentos. É importante lembrar que é considerado atraso sempre que o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês, ou a data prevista no contrato de trabalho, já que é dever do empregador mantê-los em dia.
Se o 15º dia de pagamento cair em um final de semana, quando irei receber? O pagamento da sua nota ocorrerá em até 15 dias corridos após o lançamento da nota de cobrança em nosso sistema, caso esse dia caia em um final de semana ou feriado, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento em 1 dia?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês. O não pagamento dentro desse prazo é considerado uma infração, e o empregador pode ser multado por descumprimento das normas trabalhistas.