A Turma Nacional de Uniformiza- ção dos Juizados Especiais Federais (TNU) lançou, na sessão plenária de 14 de abril, o primeiro exemplar das 83 Súmulas da TNU comentadas.
tema-274 — Conselho da Justiça Federal. Se é possível a concessão de aposentadoria por invalidez, após análise das condições sociais, pessoais, econômicas e culturais, existindo incapacidade parcial e permanente, no caso de outras doenças, que não se relacionem com o vírus HIV.
Aqui, as súmulas têm papel de relevo e destaque, contando, o TST, com mais de 400 súmulas ativas, muitas das quais cumprindo o papel de integrar de maneira decisiva as lacunas da lei.
A instituição sugere o cancelamento, no todo ou em parte, de 29 súmulas e oito OJs. Quanto às demais quatro súmulas e duas OJs, a recomendação é para que sejam modificadas.
A jurisprudência pode ser entendida de três formas: 1) decisão isolada de um Tribunal que não tem mais recursos; 2) um conjunto de decisões reiteradas dos tribunais; e, 3) Súmulas, ou seja, orientação dos tribunais para que seja adotada um entendimento dominante.
Sobre as súmulas vinculantes, com a publicação da Lei 11.417 de 2006, o STF editou a sua primeira súmula vinculante no ano de 2007, resultando num total de 59 súmulas vinculantes editadas até hoje, sendo que a súmula vinculante 56 foi aprovada ainda em junho de 2016.
Isso ocorre quando há múltiplos recursos com fundamento na mesma questão legal. Nesse caso, o STJ pode determinar a suspensão dos processos que tratem da mesma matéria, até que julgue um recurso representativo da controvérsia.
A Súmula Vinculante 46, resultante da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 106, terá a seguinte redação: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.
A notícia de que a TNU julgou o Tema n. 322 e fixou tese garantindo que o auxílio-acidente incorpora na aposentadoria por idade rural é motivo de comemoração para muitos segurados e advogados!
Compõem a Turma Nacional 12 juízes federais provenientes das turmas recursais dos juizados, sendo 2 juízes federais de cada Região. Sua presidência é exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal.
Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez.
Já está disponível na Biblioteca Digital Jurídica (BDJur) o novo livro de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Organizado pela Comissão de Jurisprudência e Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros, o livro tem o objetivo de manter atualizada a coletânea das Súmulas do STJ.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é composto por, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Essa composição é estabelecida pelo art. 104 da Constituição Federal (com a redação dada pela EC n.
Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a sua assinatura no recibo.
Na segunda instância, se as partes não concordarem decisão (acórdão), poderão ser apresentados novos recursos, desta vez para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF), mas estes caminhos ficam para a próxima!
No inciso VI do §1º do art. 489 do CPC, há previsão de que não se considera fundamentada decisão que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou de superação do entendimento.
Criada em 2007 com o nome de Núcleo de Agravos da Presidência (Napre), a ARP é o órgão vinculado à Presidência do STJ que, na função de assessoramento, elabora minutas de decisões e despachos nos processos originários e recursais ainda não distribuídos.
Tema 1300 - Pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável de forma integral, sem a incidência do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019. Há Repercussão?
1.035 do Código de Processo Civil). São aqueles recursos nos quais a questão jurídica discutida é idêntica e se repetem de forma razoável nos tribunais de origem, que podem destacá-los e identificá-los como representativos da controvérsia para que, encaminhados aos tribunais superiores, tenham solução uniforme.
O banco de dados de jurisprudência é formado pelos principais acórdãos e resoluções proferidos pelo Pleno, englobando tanto as decisões judiciais como as administrativas.
A súmula não terá apenas “força de lei”, mas “força de norma constitucional” somente modificável pelo Poder Legislativo por emenda constitucional. O Supremo Tribunal Federal estaria transformado em verdadeiro “poder constituinte de segundo grau”, ou “poder constituinte reformador”.
O efeito vinculante é um instituto recente na jurisdição constitucional brasileira, o que faz com que muitas dúvidas ainda pairem sobre seu conteúdo e sobre sua justificativa constitucional. Doutrina e jurisprudência vacilam em sua conceituação, o que nos impede de tomar uma posição definida e definitiva sobre o tema.