Quais são as situações em que um consumidor pode perder o direito adquirido à energia solar?
– Encerramento da unidade consumidora Ou seja: você acabou de solicitar, por tabela, o encerramento do sistema fotovoltaico. Neste caso, o consumidor que comprou seu imóvel terá de homologar o sistema novamente e – se isso acontecer após janeiro de 2023 – ele automaticamente irá perder o direito adquirido.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.300/22, que institui o marco legal da micro e minigeração de energia. Essas modalidades permitem a consumidores produzirem a própria energia que utilizam a partir de fontes renováveis.
Como consumidor de energia elétrica, você tem o direito de ser cobrado de forma justa e transparente pelas tarifas de energia. Isso significa que as tarifas devem ser calculadas de acordo com critérios claros e transparentes, levando em consideração os custos reais de produção, transmissão e distribuição de energia.
O artigo 26 da Lei 14.300 estabeleceu direito adquirido até 31 de dezembro de 2045 para as unidades consumidoras com MMGD (micro e minigeração distribuída), que já existiam até a data de publicação da Lei ou que protocolassem solicitação de acesso na Distribuidora até 7 de janeiro de 2023 de modo que aqueles que já ...
Sim, quem tem energia solar paga conta de luz. Mesmo que a quantidade de energia gerada pelo sistema seja maior do que a consumida no mês, será necessário pagar a taxa mínima. Esse valor é formado pelo custo de disponibilidade da energia somado à taxa de iluminação pública local.
[LEI 14.300] Você pode PERDER o DIREITO ADQUIRIDO na ENERGIA SOLAR
Quem não pode ter a energia cortada?
Quem não pode ter a luz cortada? Segundo a Aneel, 12 milhões de famílias estão sendo beneficiadas. A medida vale para quem está inscrito no Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.
O direito adquirido, conforme o Marco Legal, está garantido para o consumidor que já gerava energia solar antes da sanção da lei e para aqueles que protocolarem sua solicitação de acesso junto à distribuidora em até 12 meses da publicação da lei – ou seja, até 6 de janeiro de 2023.
A taxa de energia solar em 2025 será ajustada conforme a Lei 14.300 ANEEL. O custo incidirá sobre o uso da rede elétrica (Tarifa Fio B) para consumidores conectados após 7 de janeiro de 2023. O valor será escalonado, chegando a 27% do custo total em 2025.
E direito adquirido está definido na lei brasileira como aquele que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a juízo de outrem. (art. 6º, § 2º, do Decreto-lei nº 4.567/42).
A taxa sobre a energia solar, chamada “Taxa do Sol em 2025“, vai afetar seu orçamento. O aumento na conta vai depender do quanto você usa energia. Mas, em geral, você pode esperar um aumento de cerca de 4% em 2023 se já tiver o sistema. Para quem instalar um novo sistema, a taxa vai aumentar pouco a pouco.
Sempre que experimentar algum prejuízo em decorrência da falta de energia ou de alguma descarga elétrica, o consumidor deve, com a maior brevidade possível, procurar a empresa fornecedora de energia, relatando a ocorrência e pleiteando os ressarcimentos que entenda devidos.
Art. 1º Esta Resolução Normativa estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, nas quais estão dispostos os direitos e deveres do consumidor e demais usuários do serviço.
Tem dever de usufruir, com responsabilidade, as facilidades de crédito. Tem dever de preservar e recuperar o meio ambiente. Tem dever de reclamar. Quando necessário, reclamar não é bobagem; é um dever social e um exercício de cidadania.
O principal objetivo da Lei 14.300 de energia solar é estabelecer regras e parâmetros claros para a micro e minigeração distribuída de energia, permitindo que os consumidores gerem a própria eletricidade a partir de fontes renováveis, de acordo com as normas estabelecidas pelo Governo Federal.
Porém, mesmo com a perspectiva de aumento do preço dos equipamentos em razão da elevação do imposto de importação, a energia solar seguirá uma ótima opção de investimento em 2025.
Não existe nenhuma lei que impeça essa opção. Porém, além de impedir qualquer forma de fornecimento externo de eletricidade, esse modelo não é economicamente vantajoso. A instalação off-grid é mais adequada para regiões isoladas, como áreas rurais ou comunidades não atendidas pelo sistema elétrico.
Dessa forma, a interpretação que se dá ao inciso XXXVI da Constituição Federal e ao art. 6º da LINDB é que a lei não poderá ferir, dentre outras garantias, o direito adquirido, não podendo suprimir direitos já incorporados ao patrimônio jurídico de seus titulares.
Lei posterior não pode alterar direito adquirido na vigência de lei revogada, sob pena de violação do princípio constitucional intangível da garantia do art.
Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo de exercício tenha por termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável ao arbítrio de outrem.
Considerando que a Lei 14.300 foi implementada em 2022, ela previu um período de transição para a adoção da energia solar. Ou seja, quem optasse pela instalação de sistemas fotovoltaicos até 6 de janeiro de 2023 teria direito às regras antigas até 2045.
Em 2023, passou a ser cobrado 15% do valor relacionado à injeção do excedente de energia na rede de distribuição da concessionária local, já em 2024, 30%. Depois disso, a prevê-se que a taxa pode aumentar 15% a cada ano, até atingir 100% em 2029, conforme o cronograma de transição.
Ampliação da potência dos sistemas fotovoltaicos de 1 MW para 5 MW. Ampliação da duração dos créditos de energia elétrica de 36 meses para 60 meses. Redução dos prazos de tramitação de pedidos junto às distribuidoras. Padronização dos formulários de pedido de acesso para todo o território nacional.
O autoconsumo remoto permite que a energia gerada por um sistema solar fotovoltaico instalado em um local seja utilizada para abater a conta de luz de outra residência. Para isso, é necessário que ambos os imóveis estejam na mesma área de concessão e no nome do mesmo proprietário (CPF ou CNPJ).
Não existe cobrança de energia solar em si. Isso significa que quem tem sistemas fotovoltaicos instalados ainda em 2022 não paga pela geração de energia, somente paga essas taxas se o sistema for conectado à rede pública.