Não existe um número limite de marcas que podem ser cadastradas por nome empresarial, porém, os registros devem ser compatíveis com o objeto social da empresa, ou seja, devem ter relação com as atividades exercidas pela mesma.
Cada CNPJ pode ter até dois nomes fantasia. Vale lembrar que, como a atividade de uma empresa não muda, é importante considerar que os nomes comerciais sejam relacionados aos ramos de atividade da CNAE.
Tem como registrar uma marca no nome de duas pessoas?
É possível a vinculação de mais de um cotitular ou requerente em um registro ou pedido de registro de marca, que será processada nos termos do Capítulo IX da Portaria INPI nº 8/2022.
Quanto um advogado cobra para fazer um registro de marca?
O valor para registrar uma marca com o auxílio de um advogado ou de uma empresa especializada varia caso a caso, mas costuma custar a partir de R$ 2.000. Isso porque o valor varia de acordo com o porte da empresa e das taxas cobradas pelo próprio INPI durante o processo de registro.
INPI Registro de Marcas: o que você PRECISA saber ANTES de começar
É necessário advogado para registrar marca no INPI?
Qualquer cidadão pode realizar pedido de registro de marcas ou patentes no INPI, sem que seja necessária a contratação de um advogado ou dos chamados agentes de propriedade industrial, nos casos em que o pedido não é feito pessoalmente.
Você, como muitos empreendedores, deixou de registrar sua marca por receio de que o investimento necessário seria muito alto? Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00.
O que posso fazer? É QUEM REGISTRA PRIMEIRO. Por isso, considera-se dono da marca aquele que solicitou primeiro o seu registro no INPI. A legislação de propriedade reconhece o direito de quem, apesar de não te registrado a MARCA primeiro, usa a marca há mais tempo.
É possível registrar mais de uma marca no CNPJ ou sendo Pessoa Física? A priori, não há impedimentos jurídicos que impossibilitem uma Pessoa Jurídica ter mais de uma marca em nome de sua empresa, já que ter diferentes registros pode te ajudar a organizar os serviços e produtos do seu negócio.
A novidade relativa deve ser verificada com diligência, pois um sinal cuja grafia seja inédita, mas cuja fonética imite alguma marca já existente, não pode ser registrado. Quaisquer imitações dos elementos nominativos (nome) ou figurativos (logo) de uma marca já registrada não são passíveis de registro.
Não é recomendado usar o mesmo nome fantasia de outra empresa, pois isso pode levar a confusão entre os consumidores e potenciais problemas legais. É importante considerar que cada empresa tem o direito de registrar e proteger sua marca.
A resposta direta é não. Isso porque o CNPJ é um número exclusivo e indivisível, destinado a identificar uma única pessoa jurídica perante a Receita Federal. Por isso, não é possível registrar duas empresas independentes sob o mesmo CNPJ.
Não é necessário tomar nenhuma providência por parte do empreendedor. Os formulários de inscrição e alteração, assim como o Cerificado da Condição de MEI impresso pelo portal do empreendedor, também não trazem mais o "nome de fantasia".
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
Logo, não precisa ter CNPJ para pedir registro de marca. É importante, entretanto, ficar atento às condições que são amparadas pela legislação dessa área. Quando uma pessoa física deseja fazer o registro de uma marca, é necessário comprovar que é praticada a atividade relacionada à marca em questão, de maneira lícita.
Como comprovar o exercício da minha atividade? A forma mais fácil e comum para provar ao INPI que você exerce a atividade relacionada à marca é apresentando o cartão CNPJ da sua empresa. No cartão CNPJ estão descritas todas as atividades que sua empresa está apta a exercer.
No Brasil, a legislação permite que nomes próprios e sobrenomes sejam registrados como marca, desde que com o consentimento o titular, sucessores ou herdeiros. Isso significa que é sim possível registrar um nome como marca.
O registro assegura que você está legalmente protegido contra cópias indevidas e que através do monitoramento você poderá impedir que outras empresas registrem marcas semelhantes a sua, no mesmo segmento. Já patentear é proteger, de acordo com a Lei da Propriedade Intelectual, as invenções junto ao INPI.
Quando alguém utiliza a marca registrada de um indivíduo ou empresa sem sua permissão, o proprietário pode entrar com uma ação judicial por violação de marca e impedir o uso não autorizado. Confira, neste artigo, mais sobre este assunto.
Quanto tempo demora o processo de registro de marca?
Mas quanto tempo demora para o registro ser concedido? O processo de registro de marca no INPI leva em média um ano e meio para ser concluído, podendo ser estendido por impugnações de terceiros, erros durante o processo e inexperiência do solicitante.
Sim, qualquer pessoa pode registrar uma marca gratuitamente - sem ajuda profissional. No entanto, é importante ressaltar que o INPI cobra taxas para realizar esse serviço, o que quer dizer que, de qualquer forma, você ainda terá que arcar com alguns custos se quiser registrar a sua marca por conta própria.
A taxa para entrar com o pedido de registro de marca varia entre R$ 142,00 e R$ 355,00. Caso ele seja aprovado, é cobrada uma taxa de concessão que varia entre R$ 298,00 (para MEI, ME, EPP) e R$ 745,00 (para empresas que não têm o benefício do desconto concedido pelo governo.