Dessa forma, o código CFOP 5933 é usado para representar uma prestação de serviços dentro do estado que é tributada pelo ISS, e o código 6933 é usado para representar uma prestação de serviços para fora do estado, ou seja, operação interestadual, que é tributada pelo ISS.
5933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN. Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.
Geralmente, são empregados os códigos 5000 (Saídas ou prestações de serviços dentro do mesmo estado), 5900 (Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços) ou 5933 (Prestação de serviço tributado pelo ISS).
O CFOP 5922 é utilizado para o simples faturamento da mercadoria, sem entrega, enquanto o CFOP 5117 é usado na emissão da nota fiscal no momento da entrega efetiva da mercadoria.
Quando utilizar o CFOP 6353? O CFOP 6353 deve ser utilizado sempre quando ocorre prestação de serviços de transporte para estabelecimento comercial, quando o tomador for o destinatário que tem origem fora do estado da transportadora.
5353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
O dígito “5”, que aparece no CFOP 5932, refere-se a “saídas ou prestações de serviços para o estado. Já o dígito “6” do CFOP 6932, “saídas ou prestações de serviços para outros estados”.
Primeiro você emite a nota no CFOP 5922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura), para faturar. Em seguida emite no CFOP 5117 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura), e tributa.
O CFOP da Remessa de Entrega Futura é 5.922 ou 6.922 (depende se a operação é intra ou interestadual). É o mesmo caso da NF de Entrega Futura, mas é necessário, quando emiti-la, inserir as informações complementares corretas da remessa que você está realizando.
Conforme falamos antes, o CFOP 5922 significa “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”. Ou seja, o CFOP 5922 representa uma operação de venda de um produto que você vai entregar futuramente!
Dessa forma, o código CFOP 5933 é usado para representar uma prestação de serviços dentro do estado que é tributada pelo ISS, e o código 6933 é usado para representar uma prestação de serviços para fora do estado, ou seja, operação interestadual, que é tributada pelo ISS.
Em resumo, o CFOP indica se há ou não recolhimento de impostos sobre produtos transportados e como isso deve ocorrer. Há uma lógica no posicionamento de cada número na sequência do CFOP: Primeiro dígito: evidencia se o produto ou a atividade é de entrada ou de saída.
Existe NCM para prestação de serviços? Não há um código NCM específico para prestação de serviço sem importação de mercadorias. Desde 2014, o código 00 (zero zero) é usado em notas de prestação de serviço ou item que não tenha produto, como em uma transferência de crédito, por exemplo.
Qual é a diferença entre faturamento antecipado e venda para entrega futura?
Assim, retomando alguns conceitos, o faturamento antecipado ocorre quando o negócio acontece antes que a mercadoria exista fisicamente, enquanto na venda para entrega futura, o negócio acontece quando a mercadoria já existe em estoque.
É preciso destacar que a indicação do CFOP é obrigatória nos documentos fiscais de entradas e saídas de mercadorias, bens e aquisições de serviço. Conforme o site Contábeis, o código deve ser indicado em: Notas Fiscais.
5922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
Natureza da operação: Venda - Entrega Futura. CFOP: - 5.116 ou 6.116, conforme o caso, quando se tratar de produtos industrializados pelo estabelecimento; - 5.117 ou 6.117, conforme o caso, quando referir-se a mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Sobre a nota emitida para simples faturamento (CFOP 5922) não tributamos ICMS, apenas os impostos federais e na nota de entrega da mercadoria (CFOP 5116) tributamos apenas o ICMS e não os impostos federais. Esse é o procedimento para empresas do regime normal e acredito que seja o mesmo para optantes pelo simples.
A venda para entrega futura ocorre quando uma venda é feita, mas a sua entrega é adiada. Ou seja, o faturamento acontece de maneira antecipada. Você pode fazer isso de três formas: A primeira é emitindo a nota fiscal de venda no momento em que ocorrer a entrega do produto.
5934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado. (AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009) – DECRETO 36.465/2011.