O cálculo dessa modalidade do FCP é aplicado em pedidos de venda, notas fiscais de saída, ordens de compra e notas fiscais de entrada. A critério de cada estado, a tributação do FCP em operações internas deve ser aplicada somente quando a operação for destinada a consumidor final.
O recolhimento do Fundo de Combate à Pobreza acontece junto à emissão da Nota Fiscal da venda dos produtos sujeitos à sua incidência. Os valores arrecadados são repassados aos estados que, por sua vez, direcionam os recursos ao Fundo de Combate à Pobreza.
Nele, pode ser incluído um percentual no ICMS nas operações internas ou operações interestaduais com Substituição Tributária, não atendida nos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
O Fundo de Combate à Pobreza ou FCP, previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, foi criado com a intenção de minimizar as desigualdades sociais nos Estados brasileiros.
embarcações de esporte e de recreação, classificadas no código 8903 (código 89.03 da NCM); 10. joias, classificadas nos códigos 7113 a 7116 (códigos 71.13 a 71.16 da NCM);
O cálculo dessa modalidade do FCP é aplicado em pedidos de venda, notas fiscais de saída, ordens de compra e notas fiscais de entrada. A critério de cada estado, a tributação do FCP em operações internas deve ser aplicada somente quando a operação for destinada a consumidor final.
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP), é um recurso de arrecadação, destinado a minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os estados brasileiros. Ele funciona como uma alíquota adicional no recolhimento do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.
Nesta nova versão não haverá alteração no leiaute do DANFE. As informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) devem ser informadas: No campo de "Informações Adicionais do Produto, tag: infAdProd", os valores informados por item nos campos (vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST, vFCPST), quando existirem.
O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 4% nas operações de alguns produtos. O valor recolhido deverá ser utilizado pelo estado para programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à crianças e adolescentes.
As alíquotas do FCP variam de estado para estado. Alguns adotam uma alíquota fixa e única, como Paraná e São Paulo; outros possuem 2 ou até 3 alíquotas fixas, como Amazonas e Sergipe; e há estados que definem uma alíquota máxima, permitindo variações até esse valor, como Goiás e Rio de Janeiro.
O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 2% nas operações de alguns produtos. Em teoria, este dinheiro deverá ser utilizado pelo estado para programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à crianças e adolescentes e à agricultura familiar.
Qual é a natureza jurídica do Fundo de Combate à pobreza?
A Gestão do Fundo é democrática, de natureza tripartite, por abranger interveniências de ordem administrativa, financeira e operacional, como condutoras à realização da sua missão institucional, qual seja, promover a melhora da qualidade de vida dos pobres e extremamente pobres.
Como devo proceder se o FECP for maior que o ICMS normal?
Caso o FECP seja maior que o valor de ICMS apurado, deverá ser recolhido apenas o FECP, limitado ao valor do ICMS. Essa operação é realizada mediante o cálculo da guia do ICMS de forma automática.
Como o valor FCP/ST é somado ao total da nota fiscal?
Valor total da Nota Fiscal: Será considerado também para soma do valor total da nota fiscal o Valor FCP/ST e quando a CFOP for de importação (que inicia em 3 ou estiver marcado a opção "Importação por conta e ordem") também será somado o valor de FCP de Importação.
“(...) Art. 82. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate á Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil.
Como é feita a contabilização em folha de pagamento?
Para contabilizar a folha de pagamento, primeiro classifique as despesas, depois faça o registro nas contas contábeis respectivas, contabilize os encargos sociais e os benefícios e, por fim, o imposto de renda retido na fonte.
Em geral, a alíquota do FECP é de 2% (dois por cento). Entretanto, há alíquotas específicas para algumas mercadorias e serviços, conforme incisos II a IV do artigo 2º da Lei Complementar nº 210/2023. O FECP deve ser calculado sobre o valor total da mercadoria.
Como informar o Fundo de Combate à pobreza no Sped Fiscal?
A informação do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) prestada neste registro é meramente informativo. O que quer dizer que os valores não são usados para nada no bloco E. Dessa forma, fica claro porque estes valores devem ser considerados no C190, do contrário não teriam efeito algum na apuração.
Quem é o responsável pelo recolhimento? Nos casos em que há DIFAL a ser recolhida em uma aquisição interestadual de mercadoria sujeita à substituição tributária e houver acordo de ST (Convênio ou Protocolo), o responsável por esse recolhimento é o remetente da mercadoria (Convênio ICMS 142/2018).
Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI os equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos, relacionados em anexo, importados ou de fabricação nacional, bem como os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas.
O que é o FECP? O FECP é um adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais previsto nos incisos I a IV do artigo 2º da Lei Complementar nº 210/2023. O valor do FECP é calculado a partir da aplicação da alíquota sobre o valor total da mercadoria.