O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) entrou em vigor em janeiro de 2022 e substituiu de forma mais eficaz o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), trazendo mudanças significativas nas normas de saúde e segurança do trabalho.
Agora, sabemos que 2020 exigiu ainda mais adaptações do que o normal. E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!
Até então, o PPRA era obrigatório e essencial para a saúde e segurança do trabalhador, mas ainda existiam muitos pontos falhos. Com as mudanças, foi substituído pelo PGR, devido, principalmente, aos conceitos e fatores de perigo, risco e prevenção, ou seja, para garantir ainda mais a segurança dos colaboradores.
Como fica o PPRA em andamento na data da entrada em vigor do PGR?
3. Como fica o PPRA em andamento na data da entrada em vigor do PGR? O PPRA não é mais válido e não pode ser mantido em substituição ao PGR desde 03/01/2022. Ou seja, não é permitido esperar o vencimento do PPRA para só então passar as informações para o PGR.
O PGR substitui o LTCAT? Não! O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei, o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa.
Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
O PPRA foca mais na identificação dos riscos de acidentes, principalmente em relação à exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos. Já o PGR é bem mais amplo, já que trata de identificar riscos eventuais à segurança dos colaboradores, que também podem ser ergonômicos e de acidentes.
Então a ART é obrigatória no PGR? É e não é, tudo vai depender de qual profissional elaborou o documento, se o PGR foi elaborado por TST, a Anotação Técnica não é necessária, já se foi elaborado por um engenheiro, ela é necessária, visto que se trata de um documento obrigatório para todo serviço de engenharia.
A partir de 3 de janeiro de 2022, todas as organizações devem estar com o seu processo de gerenciamento de riscos implementado e seu respectivo PGR – que substituiu o PPRA – elaborado, podendo utilizar as informações produzidas pelo PPRA no que tange aos riscos físicos, químicos e biológicos, mas não se limitando a ...
No dia seguinte, 10 de março de 2020, era publicada a Portaria SEPRT/ME nº 6.735, que deu nova redação à NR 09 e pôs fim à necessidade de elaboração do PPRA.
Qual a principal diferença entre o antigo PPRA e o atual PGR?
O PPRA era de responsabilidade do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e Segurança do Trabalho), ou de funcionários com habilidade e capacidade de ficar responsável pela norma. Com a mudança, o PGR passa a ser de inteira responsabilidade da empresa e não de um setor à parte, como era feito.
O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) entrou em vigor em janeiro de 2022 e substituiu de forma mais eficaz o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), trazendo mudanças significativas nas normas de saúde e segurança do trabalho.
O fim do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) está próximo, devido à nova NR-38 que coloca em vigor o PGR (Programa de Gestão de Riscos). O PGR é muito mais completo e abrange muito mais que o PPRA, por isso veio para substitui-lo aliado ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
O desenvolvimento e implementação do Programa é responsabilidade de cada empregador. Os empregadores gerenciam os indicadores dos respectivos Programas. A SIT fiscaliza se os indicadores propostos estão de acordo e se as ações em direção ao Gerenciamento de Riscos estão sendo tomadas.
O PGR entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 com nova Norma Regulamentadora NR-01 e, com isso, houve mudanças nas diretrizes com relação à gestão de riscos ocupacionais. “Agora o PGR é renovado a cada dois anos, porém, ele é um documento de gerenciamento e deve ser constantemente atualizado.
Afinal, o PGR substitui ou não o PCMSO? Não, não substitui! Como vimos anteriormente, o PGR substitui, na verdade, o PPRA, que é uma das ferramentas que compõem o PCMSO de uma empresa. Sendo assim, apenas o programa de gerenciamento de riscos não é suficiente para que se esteja dentro das leis.
Com a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos na NR 1, o PPRA descrito na NR 9 deixa de existir. Por causa disso, a nova NR9 passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação da exposição aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, como poeira, ruído, calor e radiação, por exemplo.
Embora o laudo PGR e o LTCAT tenham finalidades que se complementam na gestão da segurança e saúde ocupacional, existem diferenças cruciais entre eles: Finalidade: O PGR foca na prevenção e controle de riscos, enquanto o LTCAT é utilizado para fins previdenciários, visando a aposentadoria especial.
Para não restar dúvidas quanto à distinção dos documentos, destaca-se: Enquanto o PPRA é um documento que contém o planejamento das ações da empresa para melhorar o ambiente de trabalho, com metas e prioridades estabelecidas, o LTCAT é um laudo que visa apenas documentar a exposição aos agentes nocivos.
Qual documento informa a necessidade de insalubridade e/ou periculosidade?
A caracterização de insalubridade ou periculosidade é realizada por meio do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), que é um documento técnico, de caráter pericial, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar ...