🤔 Aqui está a explicação simples: 1️⃣ Salário Todo Mês: Seu salário é o mesmo todo mês, não importa se o mês tem 30, 31 ou até 28 dias. É sempre baseado em 30 dias. 📅 2️⃣ Mês de 31 Dias: Mesmo em meses com 31 dias, como janeiro e março, você recebe como se fossem 30 dias. Não tem extra pelo dia a mais.
Na prática: Empregado que recebe R$ 3.000,00 de Salário mensal, durante o mês de outubro, que possui 31 dias. Seguindo essa configuração, o seu dia trabalhado valerá R$ 100,00. Para encontrar esse valor, faça o cálculo na proporção 1/30, ou seja, R$ 3.000,00 / 30 = 100,00.
O cálculo de seu salário proporcional deve proceder do seguinte cálculo: R$ 1.240,00 ÷ 31 = R$40,00 (salário mensal ÷ número de dias do mês) R$ 40,00 x 22 = R$80,00 (valor do salário por dia x dias trabalhados do dia 10 a 31, incluindo repousos remunerados)
Se você está lendo esta matéria durante o horário de trabalho no dia 31, saiba que não está recebendo por este dia de expediente. Pelo menos, não diretamente. Isso porque, para os trabalhadores mensalistas — que recebem o salário uma vez por mês — o cálculo de pagamento do salário considera 30 dias, e não 31.
Portanto, apesar da CLT basear o cálculo do salário em 30 dias — independentemente de fevereiro ter 28 ou 29 dias ou de meses com 31 dias — assegurando esse direito ao trabalhador, ela também resguarda o empregador, que não precisa pagar o salário integral para um profissional que não tenha trabalhado durante todo o ...
Trabalho 31 dias no mês e só recebo 30? Pode isso?
Quem é mensalista recebe o dia 31?
vale frisar que o salário do mensalista é igual em todos os meses, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, não importando, no caso, se o mês tem 30 ou 31 dias, e se 28 ou 29 como o mês de fevereiro.
Considerando o cálculo proporcional na admissão, caso o empregado falte um dia ao trabalho sem justificativa, cabe ao empregador descontar 1/31 avos em folha de pagamento, além do reflexo no DSR. Para maiores detalhes acesse o tópico Faltas não Justificadas - Reflexo na Remuneração.
O que deve ser entendido é que as férias correspondem a remuneração de 30 dias e não a um mês. Conseqüentemente, reflete-se na remuneração também. Assim, se o mês tem 31 dias, paga-se 30 dias de férias e 1 dia de salário.
O dia 31 de dezembro não é considerado feriado, mas sim ponto facultativo a partir das 14h, dependendo da decisão do empregador. Os trabalhadores podem receber normalmente pelas horas trabalhadas, com adicional apenas se houver ultrapassagem da jornada.
O cálculo do DSR efetuado pelo sistema considera o número de dias da competência em questão, 31, 30, 29 ou 28 dias. Este artigo explica como calcular o DSR considerando sempre o mês Comercial (30 dias) mesmo em meses de 28, 29 ou 31 dias.
A legislação estabelece que o expediente no dia 1º de janeiro, feriado de Ano Novo (assim como 25 de dezembro, feriado de Natal), deve ser suspenso para a maioria dos trabalhadores. Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais durante os feriados nacionais, ele prevê exceções para serviços essenciais.
Essa data, comumente associada às celebrações de Ano Novo, não é reconhecida como feriado nacional. Contudo, a legislação a classifica como ponto facultativo a partir das 14h, permitindo que empresas decidam por conta própria se liberam ou não seus funcionários.
Explique para o empregado que a carga horaria máxima no mês e de 220h para o mês de 30 dias. Para o mês de 31 dias soma-se mais 7h20m. O sistema está correto.
Conforme o Art. 64 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o cálculo do salário do funcionário mensalista é feito considerando o mês comercial de 30 dias. “Art.
Como saber quanto vou receber no primeiro mês de trabalho?
Considere o valor do salário completo (um mês trabalhado), divida o valor por 30 e multiplique-o pelos dias trabalhados. Assim, você encontrará o valor exato a ser pago para o funcionário. Anote a fórmula! Veja como ficaria a conta em um exemplo.
O salário ou remuneração é pago ao trabalhador com base no mês vencido, ou seja, a competência, e para calcular o pagamento proporcional, deverá ser adotado o divisor pelo número de dias que tem o mês do fato gerador ou do ocorrido (28, 29, 30 ou 31 dias).
Com relação a(s) hora(s) extra(s) no mês de 31 dias, deverá ser dividido por 227,33, ou seja, 30 dias (220hs) + 1 dia( 7,33). Com relação ao mês de férias que caia no mês de 31 dias, a empresa deverá dividir o salario por 31 dias, e multiplicar pelos dias trabalhados.
Nesta sexta-feira (31), há diferentes celebrações municipais espalhadas pelo país. É feriado em algumas cidades do Brasil (veja a lista abaixo). A Lei 9.093, de 1995, atribui aos Estados a competência para estabelecer um feriado estadual, destinado à comemoração de suas datas magnas.
Se dividirmos o salário do mês por 30, num mês que tem 31 dias, pagaremos verbas salariais a maior, no caso de gozo de férias no período. Se dividirmos o salário mensal da pessoa de fevereiro por 30 e multiplicarmos por 28, estaremos subtraindo deste trabalhador 2 dias de remuneração proporcional, no caso de férias.
Esta divisão faz diferença para o pagamento correto das remunerações nessas situações pois, o trabalhador receberá sempre um valor proporcional na fração exata dos dias trabalhados na empresa. Se fizer a divisão por 30 em um mês de 29 dias – pagará um valor menor de salário, prejudicando o colaborador.
A contagem correta do 5º dia útil é de segunda a sábado. Apenas não é computado nessa contagem o domingo e feriados, se houver. Então, o sábado é sim considerado como dia útil e deve entrar na contagem para o pagamento do salário do empregado.