Os filhos dos sobrinhos são sobrinhos-netos. Um sobrinho-neto é um filho de uma sobrinha ou sobrinho. No caso de um tio que seja irmão do avô ou avó dizemos que é o nosso tio-avô.
Parentes em linha colateral até o quarto grau (para o direito sucessório apenas os parentes colaterais de segundo, terceiro e quarto grau tem direito à herança), são: a) Segundo grau: irmãos; b) Terceiro grau: sobrinhos e tios; c) Quarto grau: primos, sobrinhos-netos e tios-avôs.
Os filhos dos sobrinhos são sobrinhos-netos. Um sobrinho-neto é um filho de uma sobrinha ou sobrinho. No caso de um tio que seja irmão do avô ou avó dizemos que é o nosso tio-avô.
PARENTES EM LINHA RETA: PARENTES EM LINHA COLATERAL: PARENTES POR AFINIDADE: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.
Cunhado (cunhada, no feminino), do latim cognātus, é a irmã e/ou irmão de um dos cônjuges relativamente ao outro cônjuge, e vice-versa. Eles são legalmente considerados "parentes por afinidade". Para efeitos jurídicos, os cunhados são parentes de segundo grau com uma linha de parentesco colateral preferente.
Da mesma forma enteada, enteado, madrasta e padrasto são parentes afins para sempre, mesmo na hipótese de dissolução do casamento ou união estável (PEREIRA, 2010). Em suma, Dias (2011, p. 346) descreve os vínculos de parentesco em duas ordens: linha reta e linha colateral.
Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos.
Quando isso ocorrer, podemos classificar Pedro como "pré-morto", ou seja, que morreu antes de seu pai, João. Nesta situação, caso Pedro (que morreu em 2014, antes do seu pai João) tenha deixado filhos vivos, surge no Direito o instituto da "Representação" no âmbito sucessório.
Por sua vez, os parentes em linha colateral ou transversal , até o quarto grau, são as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra, ou seja, são os irmãos, primos, tios, sobrinhos, etc.
Na falta de irmãos na sucessão dos colaterais, serão chamados os filhos dos irmãos, seguidos pelos sobrinhos e, posteriormente, pelos tios e primos. É importante destacar que os sobrinhos têm prioridade sobre os tios na sucessão dos colaterais, mesmo que sejam do mesmo grau.
Mas, em realidade, tataraneto é o quarto dos netos, nesta ordem: neto, bisneto, trineto, tataraneto. Assim, a rigor, o tataraneto forma a quarta geração de netos, achando-se, destarte, em quinto grau de consanguinidade, em relação ao tetravô, ou tataravô [De Plácido e Silva - Vocabulário Jurídico, IV, p.
Agnome é o termo utilizado para diferenciar pessoas de nomes iguais em uma mesma família. Os agnomes como 'Filho', 'Júnior', 'Neto', 'Sobrinho' ou congêneres serão utilizados apenas ao final do nome e quando repetir de forma idêntica o prenome e patronímico(s) do homenageado.