Por ser o principal comprovante de venda, ele deve ser emitido por quase todos negócios que comercializam produtos ou serviços. Além disso, é por meio dele que o Fisco fiscaliza as empresas e tributa as operações. Não emitir cupom fiscal é crime, pois representa a sonegação de impostos.
Quando a empresa é obrigada a emitir cupom fiscal?
O cupom fiscal deve ser fornecido para o cliente em todas as vendas, por empresas que possuem uma receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 – essa regra pode variar de acordo com o estado.
Ficam isentos de impressão de nota fiscal apenas os Micro Empreendedores Individuais (MEI) e empresas que atuam em alguns setores não listados pelas Secretarias da Fazenda estaduais ou municipais.
A emissão da nota fiscal no ato da compra por parte do comerciante é obrigatória, independente do valor do produto ou serviço, prevista na Lei Nº 8.846/94.
NOTA FISCAL vs. CUPOM FISCAL: ENTENDA AS DIFERENÇAS
Quem emite cupom fiscal precisa emitir nota fiscal?
Emiti cupom fiscal, mas o cliente precisa da Nota Fiscal. O que fazer? Quando você emite um cupom fiscal e o cliente pede uma Nota Fiscal, o correto é confeccionar a nota em função de cupom (CFOP 5.929). Desta forma, como o imposto é recolhido no momento da emissão do cupom fiscal, evita-se a duplicação de cobranças.
Entretanto, conforme artigo 28 da mesma Portaria, o contribuinte pode, em substituição a esse documento, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelos 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (NF-e, modelo 65).
Com a correta emissão desse documento, a empresa assegura sua conformidade com a legislação tributária e facilita sua gestão fiscal, evitando problemas com a fiscalização e oferecendo maior segurança e confiabilidade aos clientes.
Não emitir a nota fiscal é considerada uma prática de sonegação fiscal, o que é crime. Mesmo assim, muitas empresas, na esperança de cortar gastos ou por temer a burocracia, se arriscam a trabalhar sem emitir corretamente esses documentos. E o barato pode sair muito caro!
Utilidade: apenas a NF-e tem validade jurídica e fiscal, enquanto a DANFE serve só como auxiliar, em situações onde não é possível consultar a NF-e. Formato: a DANFE pode ser impressa, para facilitar a leitura ou acompanhar algum pacote durante o transporte; já a NF-e é apenas eletrônica.
2) Quem precisa emitir cupom fiscal? é opcional para o comerciante, mas, caso não emita cupom fiscal, deverá emitir nota fiscal para as vendas que realizar.
O único momento em que a dispensa de emissão de nota fiscal torna-se opcional, é quando envolve a relação comercial entre uma pessoa jurídica MEI e uma pessoa física. Em todos os outros casos, a emissão da nota fiscal é obrigatória.
O ECF é o Emissor de Cupom Fiscal, equipamento instituído pelo fisco para impressão do Cupom Fiscal, que está sendo substituído pelo SAT. O SAT refere-se ao Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e).
O cupom fiscal substitui a nota fiscal? Não! Apesar de esses dois documentos terem o mesmo objetivo de comprovar e documentar uma venda, eles não são substitutos, mas complementares. Isso significa que cada um deles tem sua situação específica para ser usado.
De acordo com artigo 198-A, §6, incisos I e II do RICMS/MT, não será mais permitido emitir cupom fiscal para Pessoa Jurídica (CNPJ) e nem utilizar a impressão de NFe com CFOP 5929 decorrente de uma ECF.
Qual o valor máximo para emitir cupom fiscal sem CPF?
O valor de R$ 10.000,00 é apenas um valor padrão, adotado pela Sefaz Nacional, mas as Sefaz Estaduais poderão alterá-lo, para mais ou para menos. Referência: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=FbhXv6LN5zw= (página 3).
Conforme determina a lei 8137/1990, é caracterizado como crime: “Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação”.
Toda empresa é obrigada e emitir nota fiscal. Se você comprou de um outro MEI, ele também é obrigado a emitir nota fiscal para você. Lembra que o MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vende para outro CNPJ.
Informar o peso é um campo obrigatório, pois desta forma é que o Fiscal no ato da inspeção conseguirá confrontar todas as informações, inclusive, se a NF corresponde a mercadoria transportadora.