Quando o vale refeição é obrigatório? O vale-refeição é obrigatório apenas quando o contrato de trabalho ou uma convenção coletiva exige essa obrigação. Nesses casos, o benefício passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário mensal do trabalhador.
Já o vale-alimentação, assim como o vale-refeição não é obrigatório por lei. Porém, é permitido que as empresas ofereçam esses benefícios nos casos de convenção coletiva ou como parte do pacote de benefícios da empresa.
O valor dos vales deverá ser pago antes do mês trabalhado, sempre. Só após o pagamento a organizadora deve liberar o valor de crédito para os funcionários.
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a vale-refeição?
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição? Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição, desde que não receba alimentação no local de trabalho ou em refeitórios conveniados.
Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores.
VALE ALIMENTAÇÃO - 4 NOVAS REGRAS - VA - VR - MUDANÇAS
Como funciona a nova lei do vale-refeição?
O que muda com a nova lei do vale-alimentação? A nova lei trouxe uma mudança importante: agora é proibido usar o vale-alimentação de forma inadequada. A regra assegura que o vale-alimentação seja utilizado exclusivamente para compras de alimentos, proibindo o uso para outros tipos de despesas.
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
No entanto, vale-refeição e vale-alimentação não são verdadeiramente obrigatórios. Mesmo assim, muitas empresas oferecem esses “extras” com o intuito de motivar ainda mais seus profissionais. Assim, podem se diferenciar em relação à concorrência em geral.
Em que situações um funcionário não tem direito ao vale-alimentação?
Basicamente, esse benefício pode ser perdido em situações como demissão, faltas não justificadas, uso indevido do benefício e outros casos determinados pelas políticas ou acordos coletivos.
A lei determina que o valor pago como vale-alimentação não pode superar os 20% do salário, além de não poder ser superior a 20% do salário-base dos colaboradores. Idealmente, a empresa deve analisar alguns fatores para chegar a um cálculo que faça sentido para os colaboradores.
Não há uma data específica em lei para que o vale-refeição seja pago, mas geralmente o valor entra em conta em um período dos primeiros cinco dias corridos do mês.
Se há dúvidas se vale-refeição tem limite diário, é também comum que as pessoas se perguntem qual é o valor máximo de um vale-refeição por colaborador. A resposta é: não há um valor máximo estipulado por lei para o vale-refeição de um colaborador.
O vale refeição deve ser pago antecipadamente. Contudo, não existem regras sobre quais dias o pagamento deve ser feito. Ele é calculado a partir da quantidade de dias trabalhados do colaborador.
Até o momento, a CLT não especifica se a empresa deve permitir a pausa para o café durante a jornada de trabalho. No entanto, o empregador sempre pode autorizar os funcionários a terem um intervalo para relaxar, seja para desfrutar de um café, conversar com colegas ou até mesmo descansar.
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 24, apenas as empresas com mais de 300 funcionários devem ter um refeitório. As empresas com 30 a 300 funcionários não são obrigadas a terem um refeitório, contudo, devem oferecer um local adequado para a refeição dos colaboradores, por exemplo, uma copa ou cozinha.
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.
Quantas horas trabalhadas para receber vale-refeição?
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
A resposta com certeza irá surpreender a maioria dos empregados, pois a legislação geral (CLT) não prevê o vale refeição como direito obrigatório a todo empregado.
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Ficam as empresas obrigadas a fornecer para todos os seus trabalhadores (as) durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, vale-refeição ou vale- alimentação, a escolha do empregador, no valor de R$ 11,74 (onze reais e setenta e quatro centavos), por dia útil de trabalho, cuja jornada seja superior a cinco ...
Quem tem direito ao vale alimentação são todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT, desde que a empresa conte com o benefício em sua política de cuidado com os colaboradores ou a convenção coletiva assim determine.
Quem trabalha 8 horas tem direito a intervalo de 15 minutos?
O chamado intervalo intrajornada, período destinado ao repouso e à alimentação, não é computado na jornada de trabalho. De acordo com o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se a jornada é inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.
A empresa é obrigada a fornecer alimentação para seus funcionários? A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.