Saiba que para esses casos, há penalidades. Para entregas fora do prazo, a multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 para empresas sem movimento, e de R$ 500,00 nos demais casos. É bom saber que a multa pode ter redução de 90% para quem é MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.
Em ambos os casos, a multa mínima a ser aplicada será de R$ 200 para pessoa jurídica inativa, e de R$ 500 nos demais casos, para pessoa jurídica ativa. Consolidar as regras de apresentação da DCTF e facilitar a compreensão da norma são os principais objetivos do Fisco a implanta esta nova instrução.
Para realizar consultas as empresas obrigadas a DCTF Web, o usuário deve acessar a aplicação DCTF Web no portal eCAC (link para uma nova aba) através do menu Declarações e Demonstrativos. Posteriormente clique na opção Assinar e Transmitir DCTF Web do combo DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF ou DCTFWeb relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.
Qual o valor da MULTA pela NÃO ENTREGA da DCTF? Como recolher a multa?
O que acontece se não enviar a DCTFWeb sem movimento?
Embora a Receita Federal não tenha se manifestado oficialmente sobre essa alteração, é recomendado, por precaução, transmitir a DCTFWeb sem movimento nesse caso. A falta de entrega dentro do prazo pode acarretar multa, conforme disposto no artigo 14 da IN RFB nº 2.005/2021.
31 jan Perguntas e Respostas da DCTF extinta para fatos geradores a partir de 2025. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi extinta para os fatos geradores a partir de janeiro de 2025.
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
A partir da competência de janeiro de 2025, com a substituição da DCTF Mensal (PGD) pelo MIT + DCTFWeb, não será mais necessário realizar a renovação anual de inatividade.
Qual a diferença entre DCTF inativa e sem movimento?
Em resumo, a diferença entre pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica sem movimento é que a primeira (inativa) se refere a empresas que não exercem atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, e deve declarar sua inatividade para Receita Federal pela DCTF, destacando na ficha “Dados Iniciais” ...
Pela regra, as pessoas jurídicas e os consórcios somente estão dispensados da entrega da DCTF, se não tem débitos a declarar, somente a partir do 2° (segundo) mês em que permanecerem nessa situação, logo quando não cumprida está condição terá que realizar a apresentação da DCTF.
De acordo inc. II do referido dispositivo, o atraso na entrega da DCTF importa em multa 2% por mês, limitada a 20%. Este valor, contudo, poderá ser reduzi- do à metade, caso o contribuinte, ainda que após a data limite, apresente a declaração voluntariamente.
Quem não cumprir o prazo de envio da EFD-Reinf ou entregar com incorreções está sujeito a penalidades financeiras e administrativas. O valor das multas pode ser de 2% ao mês calendário ou fração, limitada a 20% em caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo.
Como posso me regularizar? Para a regularização, basta o contribuinte apresentar as DCTF/DCTFWEB dos períodos indicados, com os valores apurados, NÃO sendo necessário protocolar qualquer documentação junto à RFB. Mesmo que tenham sido efetuados os pagamentos do período, é obrigatória a entrega da DCTF.
Para Marcel de Toledo, especialista em direito imobiliário e Diretor de Marketing do Grupo SP Imóvel, a multa de 10% por atraso no pagamento do aluguel é legal caso esteja previsto em contrato. Não estando em contrato ela não pode ser aplicada, portanto, nas locações diretas não se pode cobrar multa.
Qual o valor máximo de multa que pode ser cobrado?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor não pago.
As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF ou a DCTFWeb a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.
A multa por atraso na entrega da DCTF pode ser parcelada?
Nova forma de parcelar a multa de atraso pela entrega da Declaração do Imposto de Renda. A partir deste mês, o parcelamento de multas de atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda deve ser realizado diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.
Qual é o código de multa para atraso na entrega da DCTFWeb?
Art. 1º Fica instituído o código de receita 5440 – Multa por Atraso na Entrega da DCTFWeb para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Será possível gerar declarações sem movimento diretamente no Portal da DCTFWeb (e-CAC), bastando para isso o envio de uma apuração sem movimento no MIT. Haverá apenas uma declaração mensal, mesmo na eventualidade de ocorrer um ou mais eventos especiais (fusão, incorporação, cisão e extinção).
Qual o prazo para entrega da DCTF inativa em 2025?
A Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 2.248 de 07 de fevereiro de 2025 alterou o prazo de envio da DCTFWeb para o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores dos tributos nela informados.