O CFOP para simples remessa é o 5.949, e ele é utilizado para indicar operações em que não há a transferência de propriedade, como remessas para conserto, retorno de mercadorias em garantia, entre outros casos semelhantes.
O CFOP 1102 registra compras dentro do estado, ou seja, quando a empresa adquire mercadorias de um fornecedor local. Já o CFOP 2102 indica compras interestaduais, sendo utilizado quando a mercadoria vem de outro estado.
CFOP 5910 - para doação de produtos dentro do estado com substituição tributária. Corresponde ao CSOSN 202 se o beneficiário for do regime Simples Nacional ou pessoa física. CFOP 6910 - para doação de produtos fora do estado com substituição tributária e protoloco/convênio entre os estados.
Qual o CFOP para Simples Remessa? O CFOP, Código Fiscal de Operações e Prestações, geralmente aplicado para remessas dentro do estado é o 5.949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado).
O que é o CFOP 6949 simples remessa e como emitir?
Para registrar saídas, é o 6.949. Basicamente, eles são utilizados para indicar operações em que não há a transferência de propriedade, como remessas para conserto, retorno de mercadorias em garantia, entre outros casos semelhantes.
O CFOP 1206 deve ser utilizado sempre que você devolver uma mercadoria que foi comprada com o regime de substituição tributária. Ou seja, quando o fornecedor já pagou o imposto antecipadamente por você. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como desistência da compra, defeito no produto, erro na entrega etc.
O CFOP 2101 é um código utilizado para classificar as compras de mercadorias que serão utilizadas em processos de industrialização. Ele também se aplica às entradas de mercadorias em estabelecimentos industriais de cooperativas, quando provenientes de seus cooperados ou de estabelecimentos de outras cooperativas.
A doação com a nota fiscal pode ser feita de duas formas: com o CPF e sem o CPF. Ao fazer o cadastro com o CPF, a doação é feita de forma automática. Já quando o consumidor escolhe fazer o procedimento sem informar o documento, ele é feito de forma manual.
O CFOP a ser utilizado na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e é o 6.108 (“Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte”) e o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é o 500 “ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação”, ...
Quando o fornecedor emitiu a nota fiscal, ele estava realizando uma operação de saída. Portanto, o CFOP deve começar com um desses dois dígitos. No entanto, ao cadastrar a nota no sistema, você está realizando uma operação de entrada. Portanto, o CFOP que você deve indicar deve começar com 1 ou 2.
1403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1102 - Compra para comercialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
Como identificar a NCM na nota fiscal? Na nota fiscal de produto, a NCM é especificada para cada item listado, sendo que o código fica ao lado da descrição do produto ou em uma coluna nomeada “NCM” ou “Código NCM”. Ou seja, para identificá-la, basta procurar esse código na relação de produtos da nota fiscal.
No caso do CFOP 5101, a devolução, portanto, deve utilizar o código 5201 no caso de devolução de compra para industrialização. Já na devolução de venda de produção do estabelecimento, usa-se o 2201. No primeiro caso, a empresa está devolvendo um produto que foi comprado para industrialização.
2912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
I – Material adquirido para ser utilizado especificamente na prestação de serviço de transporte sujeita ao ICMS, independentemente de ter sido adquirido com substituição tributária, deve ser classificado no CFOP 1.126 ou 2.126 (compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS).
As notas de simples remessa são aquelas emitidas quando não houve compra ou venda de um item, mas é preciso prestar contas da sua movimentação dentro do estoque, formalizando sua saída ou entrada da lista de ativos da empresa.
A principal diferença entre os dois códigos é a localização da operação. O CFOP 5949 refere-se a operações no estado, enquanto o CFOP 6949 é utilizado para operações fora do estado. Por exemplo: o transporte da carga sairá de Uberlândia para Araxá.