Estou no saque rescisão, posso voltar para o saque aniversário?
O trabalhador precisa mudar para o saque-rescisão para receber os valores liberados? Não. Quem optou pelo saque-aniversário pode permanecer na modalidade e, se a rescisão contratual ocorreu antes de 28 de fevereiro de 2025, o saldo será liberado conforme as regras da MP.
Quanto tempo demora para mudar de saque-rescisão para saque aniversário?
Depois de demitido, o trabalhador até pode solicitar a volta para a outra modalidade de acesso ao fundo, conhecida como saque-rescisão, mas há um prazo de dois anos para a troca. Receba, em primeira mão, as principais notícias da CartaCapital no seu WhatsApp!
Como desistir do saque-rescisão e voltar para o saque aniversário?
Se por acaso você mudar de ideia, é possível cancelar a modalidade de saque-aniversário e retornar à sistemática do saque-rescisão. A solicitação pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS ou em qualquer agência da Caixa Econômica.
Para voltar à regra original, é necessário cumprir uma quarentena de dois anos. O saque fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, e o prazo para retirada é de dois meses. Em 2024, o saque-aniversário pagou 47,4 bilhões entre retiradas efetivas ou antecipação.
Quem fez o saque-aniversário pode sacar a multa rescisória?
No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que estão na modalidade do Saque-Aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados, podendo sacar apenas a multa rescisória, conforme a regulamentação do saque-aniversário.
É PIOR AINDA! SAQUE-ANIVERSÁRIO BLOQUEIA SALDO DO FGTS MESMO DEPOIS DE VOLTAR AO SAQUE RESCISÃO
Quem optou pelo saque-aniversário pode sacar o FGTS em caso de demissão?
Restrições e dúvidas sobre o saque
Após 28 de fevereiro de 2025, trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá bloqueado. Contudo, aqueles que tiveram a rescisão até essa data poderão retirar os valores, conforme estabelecido na MP.
Quem optou pelo saque-aniversário recebe a multa de 40%?
O saque-aniversário foi instituído pelo governo anterior e permite ao trabalhador, no mês de seu aniversário, retirar uma parte do FGTS. Ao aderir à modalidade, no entanto, ele perde o direito caso seja demitido, recebendo apenas multa rescisória de 40%.
Tem como sacar o FGTS bloqueado por saque-aniversário?
O Governo Federal determinou por meio da Medida Provisória nº 1.290/2025, a possibilidade de saque dos valores de FGTS retidos na conta do trabalhador que optou pelo saque aniversário e teve rescisão sem justa causa aplicada desde janeiro de 2020.
Depois de dois anos, eles poderão fazer a opção pela modalidade novamente, segundo ele. Ou seja, na prática, quem optar por resgatar o valor do seu FGTS que tenha ficado retido numa demissão do passado terá de abrir mão de receber as parcelas anuais do saque-aniversário por pelo menos dois anos.
para saques de até R$ 3 mil, o trabalhador pode retirar o dinheiro com cartão e senha nas lotéricas ou caixas eletrônicos; para saques acima de R$ 3 mil (comente na segunda etapa de pagamentos), o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa com documentos de identificação pessoal e carteira de trabalho.
Como eu faço para sair do saque aniversário para o saque rescisão?
O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada.
Quando você opta pelo saque-aniversário e for demitido?
Após a publicação da MP, trabalhadores optantes ou que vierem a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
“§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos ...
Trabalhador que sacar saldo retido do FGTS não terá que sair da modalidade do saque-aniversário. Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 poderão sacar o saldo retido do FGTS sem precisar sair da modalidade.
Não. A nova regra, regida pela Medida Provisória publicada em 28 de fevereiro de 2025, permite o saque do saldo somente para trabalhadores demitidos sem justa causa desde 2020 até a data da publicação. Se houver valor bloqueado por empréstimo, ele não será liberado.
O saque-aniversário pode ser antecipado quantas vezes desejar dentro de um ano, contanto que haja saldo suficiente em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e que os valores dos próximos anos ainda não tenham sido antecipados.
💵Saque-aniversário do FGTS - Trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos de 2020 até 2025 vão poder sacar o valor total disponível no fundo de garantia, segundo a nova medida divulgada pelo governo.
O saldo em retido é a soma dos movimentos do tipo: cobranças BDP e desconto de comissões das reservas que mantemos em custódia até à data de disponibilidade (de acordo com a política de cancelamento, garantia antifraude ou outros requisitos, tais como a validação do seu perfil).
Para usuários com conta cadastrada, o depósito de valores até R$ 3 mil ocorrerá em 6 de março de 2025. Caso haja um valor superior na conta do FGTS a ser liberada, o saldo remanescente será depositado automaticamente em uma segunda parcela no dia 17 de junho.
Quem tem direito a receber? Todos os trabalhadores com carteira assinada cujo contrato foi rescindido no período entre janeiro de 2020 e a assinatura da medida que optaram pelo modelo de saque-aniversário terão direito a receber o valor. Ainda que já tenha outro vínculo de trabalho, será possível realizar o saque.
O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que estão na modalidade do Saque-Aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Os trabalhadores podem verificar o saldo do FGTS por meio de três canais principais: aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS); site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) e atendimento presencial em uma agência da Caixa.
Os pagamentos começam na quinta-feira (6), com valores limitados a R$ 3 mil. Os primeiros atendidos serão os trabalhadores que possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. Já para aqueles que não têm conta cadastrada, os recursos serão liberados conforme calendário a ser divulgado pela Caixa.