O código fiscal 1910 registra a entrada de brindes, bonificações ou doações dentro do mesmo estado, aplicando-se a operações internas. Portanto, ele é utilizado para transações locais. Já o código fiscal 2910 registra a entrada desses itens provenientes de outro estado, cobrindo operações interestaduais.
Tendo diferença da bonificação que está agregada à venda e que configura um desconto comercial, a entrega de amostras ou brindes tem como objetivo promoção dos produtos ou da própria empresa, sem nenhum tipo de vinculação com receitas auferidas.
O CFOP 1206 deve ser utilizado sempre que você devolver uma mercadoria que foi comprada com o regime de substituição tributária. Ou seja, quando o fornecedor já pagou o imposto antecipadamente por você. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como desistência da compra, defeito no produto, erro na entrega etc.
De acordo com o Decreto nº 10.889/2021, brindes são itens de baixo valor econômico e distribuído de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual.
A NF-e de doação, bonificação ou brinde é utilizada quando o emissor deseja transferir gratuitamente algum produto que está em sua posse. Normalmente essa operação tem incidência de ICMS e IPI, porém existem casos em que ela é isenta de tributação.
Quando o contribuinte efetuar o transporte do brinde para distribuição direta a consumidor ou a usuário final, deverá emitir Nota Fiscal, ou Notas Fiscais se mais de um destinatário, observando o seguinte: a) como natureza da operação: "Remessa para distribuição de brindes", CFOP 5.910 ou 6.910 conforme o caso.
1121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
I – Material adquirido para ser utilizado especificamente na prestação de serviço de transporte sujeita ao ICMS, independentemente de ter sido adquirido com substituição tributária, deve ser classificado no CFOP 1.126 ou 2.126 (compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS).
Brinde é a lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural.
A título de ilustração, o Parecer Normativo CST nº 15/76 traz uma distinção entre brindes e amostras, estabelecendo que os brindes se destinam a promover a organização (ou empresa) e não necessariamente seus produtos, ao passo que as amostras são objetos distribuídos gratuitamente, com a finalidade de promoção, e que ...
O que significa remessa em bonificação, doação ou brinde?
Bonificação: Ato ou efeito de bonificar, ou seja é uma remessa sem ônus de mercadoria a um determinado adquirente (Cliente) e consequentemente não gera receita para o remetente(Fornecedor). A mercadoria enviada em bonificação é decorrente do negócio da empresa. Doação: É uma transferência gratuita.
5661 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização. Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra de combustível ou lubrificante para comercialização.
1205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.