O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da contribuição de 0,2% sobre a folha salarial de indústrias rurais e agroindústrias destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), inclusive após a edição da Emenda Constitucional (EC) 33/2001.
f) A contribuição do INCRA tem finalidade específica (elemento finalístico) cons- titucionalmente determinada de promoção da reforma agrária e de coloniza- ção, visando atender aos princípios da função social da propriedade e a dimi- nuição das desigualdades regionais e sociais (art. 170, III e VII, da CF/88);
A contribuição ao INCRA corresponde a 0,2% sobre a folha salarial. Esta contribuição deve ser paga pelas empresas de todos os segmentos da economia (empregadores rurais e urbanos) e se destina aos programas e projetos vinculados à reforma agrária e suas atividades complementares.
Empresas urbanas e rurais devem recolher a contribuição de 0,2% sobre a folha de salários devida ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), conforme decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
É um imposto federal. Todo imóvel rural atrai a obrigação do proprietário em ter seu cadastro no INCRA, e por consequência de tê-lo em situação regular pagando a quantia respectiva.
INCRA : Prazo para emissão do CCIR vai até 18 de julho
O que acontece se não pagar a taxa do Incra?
“É importante o produtor rural ficar atento ao prazo para o pagamento, que é de 30 dias após a data do lançamento . Se a quitação não ocorrer até a data limite, haverá cobrança de juros e multa”, diz o assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira.
Prefeituras têm solicitado o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), mais conhecido como o “Incra” do imóvel, como forma de caracterizar a destinação agrícola do imóvel urbano e, assim, isentar o proprietário da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
I- As contribuição para o Funrural e ao Incra (Lei Complementar nº 11/71 e Lei nº 2.613/55) são devidas pelas empresas agroindustriais, desconsiderando-se o fato de que estejam filiadas ao sistema geral de previdência social com relação ao setor industrial.
Sesi, Sesc e Sest: 1,5% sobre a folha de pagamento de empresas do setor industrial, comercial e de serviços; Senar: contribuição variável de 0,2% a 2,5% sobre a folha de propriedades rurais.
O valor mínimo da taxa é de R$ 5,39 para 0,0001 hectares a 20 hectares. Acima de mil hectares de propriedade, o valor cobrado é de R$113,19 + R$ 5,39 a cada outros mil hectares adicionais.
O preço, de R$ 8,24 mil por hectare, é considerado alto pelo presidente do Grupo de Desenvolvimento de Econômico de Rancharia, Nelson Coletto Correa. "São terras bem situadas, mas o valor real é de R$ 13 mil por alqueire (R$ 5,37 mil por hectare)."
Imóveis localizados em áreas rurais são obrigatoriamente sujeitos ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que possui regras específicas para cálculo e pagamento. Mas como é calculado o ITR?
O Salário-Educação é fonte específica de financiamento da Educação Básica. É um tributo recolhido pelas empresas em geral e tem esse nome pelo fato de que a contribuição corresponde a 2,5% da remuneração total paga aos empregados.
As companhias de médio e grande porte devem recolher a contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Sem grandes debates, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a cobrança, instituída há 23 anos, é constitucional.
O Sistema "S" só serve para manipulação e conceder aos dirigentes status. A razão da sua existência é a contribuição onerosa/obrigatória da folha de pagamentos, ou seja quem deveria ser beneficiado, o trabalhador, não é.
De acordo com a Agência Senado, “as empresas pagam contribuições às instituições do Sistema S com base nas alíquotas que variam em função do tipo do contribuinte, definidos pelo seu enquadramento no código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS)”.
Criado no governo do presidente Getúlio Vargas em 1942, o Sistema S começou com o Senai, a mais antiga organização voltada para o ensino e qualificação da mão de obra operária no período de industrialização do país.
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural.
O IPTU, tributo cobrado pelo município, cuja base de cálculo é o valor venal do imóvel, estabelecido pelo Poder Público para a propriedade, costuma ser bem mais caro que o ITR, tributo federal cobrado anualmente, com alíquotas que variam de 0,03% a 20% em função da área do imóvel e do grau de sua utilização ou ...
Presencial : A consulta pode ser feita presencialmente ou por telefone na Sala da Cidadania ou Serviço de Cadastro Rural das superintendências do Incra nos estados. Outra opção é consultar a Unidade Municipal de Cadastramento instalada nas prefeituras.
O valor da taxa depende do tamanho da área e o mínimo é R$ 4,40. Débitos de anos anteriores da taxa também precisam ser saldados e serão incluídos automaticamente na guia de recolhimento do CCIR 2021.