CFOP 5949 pode ser usado para vendas? Não se utiliza este código para vendas de mercadorias e serviços. Portanto, se existe um CFOP específico para a sua venda, utilize-o em vez do 5949. Por exemplo, para vendas interestaduais de produtos tributados, o CFOP 6102 deve ser usado.
A devolução do CFOP 5949 ocorre quando você remete ao emitente a mercadoria recebida como “não especificada anteriormente”. Nesse caso, você também precisa emitir nota fiscal com um CFOP de devolução. Há diversos códigos com essa finalidade, como o 520: “Devolução de compra para industrialização”.
O CFOP para simples remessa é o 5.949, e ele é utilizado para indicar operações em que não há a transferência de propriedade, como remessas para conserto, retorno de mercadorias em garantia, entre outros casos semelhantes.
CFOP 1949: o que significa? O CFOP 1949, por sua vez, identifica operações de entrada de mercadorias ou serviços que, de maneira específica, não se enquadram em outras classificações do sistema tributário.
O CFOP 5152 é utilizado para registrar a transferência de mercadorias adquiridas de terceiros, sem que tenham passado por processo industrial no estabelecimento de origem.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
A remessa de bens em comodato é quando o comodato empresta para uso temporário e a título gratuito um bem infungível, ou seja, que não se pode substituir por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade. Deve-se devolver este bem após o uso ou dentro de um prazo predeterminado, conforme estipulado em contrato.
Verifique os detalhes da Nota Fiscal: toda NF-e com CFOP 5949 deve ter uma descrição, então analise o documento para compreender os detalhes da operação. ...
Confira a natureza da operação: verifique se há informações adicionais na nota que esclareçam a natureza da operação.
Dessa forma, o código CFOP 5933 é usado para representar uma prestação de serviços dentro do estado que é tributada pelo ISS, e o código 6933 é usado para representar uma prestação de serviços para fora do estado, ou seja, operação interestadual, que é tributada pelo ISS.
Quando o fornecedor emitiu a nota fiscal, ele estava realizando uma operação de saída. Portanto, o CFOP deve começar com um desses dois dígitos. No entanto, ao cadastrar a nota no sistema, você está realizando uma operação de entrada. Portanto, o CFOP que você deve indicar deve começar com 1 ou 2.
Qual o CFOP para Simples Remessa? O CFOP, Código Fiscal de Operações e Prestações, geralmente aplicado para remessas dentro do estado é o 5.949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado).
O CFOP 5929 é utilizado para registrar operações de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços que não se enquadram em outras categorias mais específicas do CFOP e não estão bem definidas na tabela de códigos.
5926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
Na remessa em retorno ao estabelecimento do encomendante dos insumos recebidos por meio do CFOP 5.924, porém não aplicados no processo de industrialização, deverá ser utilizado o CFOP 5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.
Qual é a devolução do CFOP 1949? Nos casos de devolução de mercadorias ou serviços mediante o CFOP 1949, você deve usar outro código para emitir a nota fiscal de saída. O mais apropriado é o CFOP 5949: “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada”.
Denominado por CFOP 5.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado deve ser usado com cautela pelas empresas, por mais que não ocorra tributação de nenhum imposto ao utilizar tal código, o Fisco sempre está atento ao volume de movimentações e valores pelos contribuintes.
O CFOP a ser utilizado na operação de comodato é 6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato - nas remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato e 6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato nas remessas de bens em devolução, depois de cumprido o contrato de comodato.
5554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.