Os bônus, diferentemente da PLR, são tributados conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda aplicada aos salários. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor total dos rendimentos mensais do trabalhador.
O bônus salarial também é um programa de incentivo de curto prazo que pode ser feito a partir de uma porcentagem do salário anual ou de múltiplos salários nominais. Diferentemente da PLR, o bônus salarial vem atrelado a encargos trabalhistas e previdenciários – além da tributação do Imposto de Renda.
Pelo fato de integrar o salário do colaborador, o bônus possui natureza salarial, logo, há incidência de encargos trabalhistas, previdenciários, além do imposto de renda retido na fonte.
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Qual o IR sobre o bônus?
Os bônus, diferentemente da PLR, são tributados conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda aplicada aos salários. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor total dos rendimentos mensais do trabalhador. Além disso, sobre os bônus incidem contribuições previdenciárias e outros encargos trabalhistas.
O bônus possui natureza salarial , (reflexos trabalhistas) conforme dispõe o art. 457, §1º da CLT: Integram ao salário a importância fixa estipulada , as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
No que se refere à tributação, o bônus possui natureza salarial e por conta disso, há incidência de encargos trabalhistas, previdenciários, além do imposto de renda retido na fonte. No caso do prêmio, incide apenas o imposto de renda retido na fonte, pois sua natureza é de indenização e não remuneração.
Possui natureza salarial e influencia outras verbas trabalhistas e previdenciárias. Deve ser pago por motivo de desempenho extraordinário, conforme o Art. 457, § 4º da CLT. Não tem previsão específica na CLT, mas é regulamentado por normas internas, contratos de trabalho e até acordos coletivos em alguns casos.
A PLR deve seguir um acordo prévio entre empresa e empregados, que pode ser negociado diretamente com sindicatos ou por meio de comissões internas. Enquanto o bônus é um pagamento flexível e pode ser concedido de forma esporádica, a PLR segue regras específicas e precisa ser baseada nos lucros e resultados da empresa.
A base de cálculo do IRRF é a subtração de determinados valores do salário bruto do trabalhador, como a contribuição previdenciária, pensão alimentícia e dedução por dependentes, cujo valor atual por dependente é de R$ 189,59.
Os prêmios (bônus) são pagos por mera vontade do empregador e devem necessariamente estar relacionado ao aumento de acordo com o desempenho individual ou coletivo e/ou ainda da empresa com regras escritas e delimitadas, e desta forma, não constituirá base de incidência de qualquer encargo trabalhista, previdenciário e ...
Sendo assim, os valores de bonificação não integram a base de cálculo do ICMS porque não fazem parte do valor da operação da qual decorre à saída da mercadoria da empresa.
Qual é a alíquota de imposto sobre o bônus salarial?
Já em vigor desde janeiro deste ano, a nova tabela de cobrança de IR sobre o bônus será assim tributada: quem receber até R$ 6 mil estará isento do pagamento; para aqueles que receberem pagamento entre R$ 6 mil e R$ 9 mil, incidirá a alíquota de 7,5; o PLR até R$ 12 mil será tributado com alíquota de 15%; quem receber ...
Uma bonificação, por exemplo, pode ser concedida no final do ano para todos os funcionários como forma de reconhecimento pelo trabalho realizado ao longo do período. Já a gratificação pode ser destinada a quem atinja metas específicas estabelecidas pela empresa. Ambas são pagas separadamente do salário fixo.
Como a bonificação para funcionários não faz parte da remuneração salarial obrigatória, não há cobrança de encargos como INSS ou FGTS sobre os bônus que o empregador concede, contanto que o bônus esteja de fato atrelado a um desempenho superior.
Prêmios pagos, pontualmente ou de maneira periódica (mensal, trimestral, semestral ou anual), não terão incidência sobre encargos trabalhistas e previdenciários, ou seja, INSS (Contribuição Previdenciária) e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.
A bonificação na empresa é um incentivo concedido ao funcionário após o alcance de uma meta de desempenho. Apesar de não ser um incentivo obrigatório, a bonificação é considerada um gesto de agradecimento pelo bom desempenho do funcionário e pode trazer impactos positivos para a rotina de uma empresa.
Após a alteração da CLT pela Reforma Trabalhista, os prêmios foram expressamente retirados do conceito de remuneração. Assim, desde que cumpridos os requisitos para a caracterização do benefício, os prêmios deixaram de integrar a base de incidência dos encargos trabalhistas e das contribuições previdenciárias.
Súmula 264: Essa súmula trata do cálculo do valor das horas extras. Ela dispõe que essa remuneração é composta do valor da hora normal integrado por parcelas de natureza salarial e do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Ocorre a não incidência da contribuição quando as verbas são de caráter meramente indenizatório, não tendo natureza salarial, sendo eventuais, como por exemplo: (i) aviso prévio indenizado; (ii) terço constitucional de férias; (ii) férias indenizadas; e (iii) indenização pelos quinze dias que antecedem o auxílio- ...