Qual a metragem mínima para se registrar um terreno rural?
Os imóveis rurais podem ser desmembrados ou divididos, desde que seja observada a fração mínima de parcelamento onde se localiza a propriedade (que varia de município para município, mas não costuma ser inferior a 2 hectares, ou 20.000 metros quadrados).
Qual a metragem mínima para escriturar um terreno rural?
Independente da região do país em que se situe, não existe chácara legal e regular com menos de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) de área, ou seja, 2,0 ha (dois hectares). E esse mínimo, a depender da região, pode aumentar para 3, 4 ou até 5 ha conforme a legislação específica[1].
Os imóveis considerados urbanos, como regra, tem como metragem mínima a quantia de 125 metros quadrados. Já os imóveis rurais têm como metragem mínima a chamada fração minima de parcelamento, a qual varia de município para município, mas não costuma ser inferior a 2 hectares, ou 2.000 metros quadrados.
Qual o tamanho mínimo para desmembrar um terreno rural?
O Projeto de Lei 6088/23 altera a legislação fundiária para estabelecer em cinco mil metros quadrados (0,5 hectare) a fração mínima de parcelamento (FMP) do imóvel rural. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A FMP é a menor dimensão que um imóvel rural pode ter.
A pequena propriedade rural é definida como o imóvel rural com área de até quatro módulos fiscais, sendo destinada, geralmente, à agricultura familiar. A definição é dada pela Lei nº 8.629/1993, em seu artigo 4º, inciso II.
Quantos metros precisa ter um terreno para ser desmembrado?
Deve-se respeitar as medidas mínimas de lote pelo município, isso varia também de acordo com a localização, por exemplo, no caso de um imóvel na área urbana da cidade, é comum a área mínima ser de 250m² ou 360m², enquanto na área rural é o mínimo geralmente fica entre 2 hectares (20.000 m²) e 5 hectares (50.000 m²).
É possível registrar e cadastrar um imóvel rural com área inferior à fração mínima de parcelamento?
Agora, voltamos a pergunta: é possível regularizar área rural menor que a fração mínima de parcelamento estabelecida pelo INCRA? "Enunciado nº 594 do CJF:"É possível adquirir a propriedade de área menor do que o módulo rural estabelecido para a região, por meio da usucapião especial rural."
Na zona rural, dada a luminar clareza desse dispositivo, nenhum terreno pode ser loteado ou desmembrado para fins urbanos, ou seja, para a implantação de novo núcleo residencial, comercial, industrial ou de lazer.
O tamanho mínimo de um lote é 125 m², conforme estabelecido pela lei federal nº. 6766/79. A legislação ainda prevê um tamanho mínimo de 5 m para a frente do lote. Demais especificações podem variar de acordo com a cidade, como os recuos das laterais e dos fundos, alterando a área útil de cada lote.
Art. 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6o e 7o desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte.
Nos primórdios, as propriedades rurais, dentre elas, chácaras, sítios e fazendas, eram dimensionadas de acordo com a extensão em metros quadrados (m²). No Brasil e muitos países em todo o mundo, o sistema métrico adotado para esse fim é o hectare, que corresponde a 10.000 m².
Realizar o desmembramento de imóvel rural pode ser um processo tranquilo, desde que algumas precauções sejam tomadas. Aqui estão algumas dicas valiosas para evitar problemas durante essa operação: Pesquise a legislação local: Antes de iniciar o processo, familiarize-se com as leis e regulamentações da sua região.
Entretanto, quando se trata de propriedade rural, esses tamanhos estão determinados por lei, por meio do módulo fiscal. Este dispositivo determina que uma propriedade pequena tem de 1 a 4 hectares, uma média tem de 4 a 15, e a grande propriedade tem mais de 15 hectares.
A partir de 20.11.2023, os imóveis rurais com área entre 25 e 100 hectares serão obrigados a averbar na matrícula a sua descrição georreferenciada certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
A proposta estabelece ainda que a fração mínima de parcelamento será de mil metros quadrados (0,1 hectare) no entorno dos reservatórios de abastecimento de água ou de geração de energia.
Quais os 3 requisitos legais de um imóvel rural de acordo com a lei da reforma agrária?
I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Para que você tenha uma ideia, o custo de desmembramento de um terreno pode variar de R$ 10.000 a R$ 30.000, dependendo do município e da complexidade do projeto. Em São Paulo, por exemplo, esse valor pode ficar na faixa mais alta devido à valorização imobiliária e à quantidade de burocracia envolvida.
Art. 5º. Ao empreendedor somente será permitido instituir Chacreamento na parte da sua gleba rural que estiver mais próxima do perímetro da área urbana, evitando assim a especulação imobiliária.
São as dimensões mínimas que o lote precisa ter para que seja aprovado, e foram assim definidas: a área mínima de lote no território do Município é de 125m² e a frente mínima é de 5m, ambas podendo ser maiores de acordo com a zona na qual o lote está inserido e podendo serem permitidas frente e área mínimas inferiores ...
A regulamentação responsável não determina um valor mínimo de terreno para considerar alguém um produtor rural. No entanto, o número máximo deve ser o de 50 hectares de área de trabalho e produção — um valor acima disso excede o que é considerado área de produção rural.
No art. 4º, II, alínea a, da referida legislação, atualizada pela Lei n. 13.465/2017, consta que se enquadra como pequena propriedade rural o imóvel rural "de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento".
Quando a pequena propriedade rural pode ser penhorada?
A Constituição Federal em seu artigo 5º define que a pequena propriedade rural — aquela com até quatro módulos fiscais — é impenhorável desde que a terra seja trabalhada pela família.