O ICMS é pago com alíquota de 18% nas operações internas, tendo por base o valor do frete cobrado do tomador do serviço. Nas operações interestaduais a alíquota é de 12%.
Nesse exemplo, 100% é o montante total do frete e 12% se retrata à alíquota. Assim, R$ 2.000,00 é a representação de 88% de toda a quantia do serviço executado. Então: R$ 2.000,00 / 0,88 = R$ 2.272,72.
Para incluir o tributo no valor do produto e formar a base de cálculo, basta aplicar a seguinte fórmula: preço da operação ÷ (1 – alíquota ICMS). Com esse valor em mãos, é hora de aplicar a alíquota de 12% sobre a base de cálculo com o ICMS incluído.
Aplicação da Alíquota à Base de Cálculo: para calcular o valor do ICMS, aplique a alíquota à base de cálculo. Por exemplo, se a alíquota for 7%, multiplique R$1.800,00 por 0,07 (7/100). O resultado será o valor do ICMS. Adição do ICMS ao Valor do Frete: o valor do ICMS deve ser adicionado ao valor do frete.
Assim, o ICMS no CTe é aplicável a: Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, abrangendo qualquer modalidade, seja de bens, mercadorias, pessoas ou valores.
A alíquota interestadual de ICMS, funciona da seguinte forma: 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste; 12% para operações com destino aos estados da região sul e sudeste (exceto o Espírito Santo).
O cálculo do ICMS sobre transporte leva em conta a base de cálculo (valor do frete) e a alíquota definida pelo estado de origem da prestação do serviço. A alíquota pode variar entre 12% e 18%, dependendo do estado e do tipo de operação.
Vale ressaltar que, do ponto de vista econômico, o custo do frete é repassado para o adquirente, seja cobrando-o em separado, seja “embutindo” o valor no preço de venda. Em ambas as situações, o frete compõe a base de cálculo do ICMS, conforme determina o item 2 do § 1º do artigo 37 do RICMS/2000.
ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Trata-se de um percentual cobrado para cobrir o seguro da carga e, calculado com base no valor da nota fiscal. Para você entender melhor: suponha que o produto transportado custe R$2500. Se consideramos o Ad Valorem como o padrão 0,3%, o cálculo da taxa de frete valor seria feito assim: R$2500 X 0,3% = R$7,50.
O que é ICMS de transporte? O ICMS de transporte é o imposto que incide sobre o serviço de transporte de cargas, seja ele rodoviário, ferroviário, aéreo ou aquaviário. Deve ser destacado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou no conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), pois compõem o preço do frete.
Para isso, é necessário, primeiro, encontrar a porcentagem do ICMS (18%) em forma decimal. Basta dividir a porcentagem por 100: 18% ÷ 100 = 0,18. Depois, multiplique o preço do celular pelo valor decimal da porcentagem do ICMS: R$ 1.000,00 × 0,18 = R$ 180,00.
As alíquotas interestaduais são de 7% ou 12%, dependendo da origem e do destino da mercadoria. Veja aqui a tabela do ICMS para alíquotas interestaduais. Já nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, a alíquota será de 4% (quatro por cento).
A alíquota de 4% da Resolução do Senado Federal n.º 13/2012 é aplicável a todas as operações interestaduais com bens e mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação maior que 40% entre contribuintes de ICMS desde 1º de janeiro de 2013.
Como saber qual alíquota usar? Para saber qual alíquota usar, é preciso identificar em qual anexo seu CNAE ou negócio se encaixa. Sabendo isso, basta conferir na tabela qual faixa de alíquota Simples Nacional 2025 você corresponde, conforme seu faturamento, e verificar qual alíquota deve ser utilizada para o cálculo.
O valor do CTe é calculado com base na tabela de frete, que determina os valores mínimos para o transporte. O ICMS também precisa ser calculado, sendo 0,30% sobre o valor da nota fiscal, com um mínimo de R$3,00 por CTe.
Como é feito o pagamento do ICMS sobre o frete? Após calculado o valor do ICMS sobre o frete, é necessário fazer o seu recolhimento, por meio da emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).