Qual o recurso cabível contra a decisão que concede a recuperação judicial?
O recurso cabível contra a decisão judicial que julga habilitação e/ou impugnação é o agravo de instrumento, forte nas disposições do art. 10, § 5º c/c art. 17, ambos da Lei nº 11.101/05, de 09 de fevereiro de 2005.
Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
Quais os recursos cabíveis no processo falimentar?
Em relação a sentença que denega o pedido de falência, poderá ser interposto, pelo credor, o recurso de apelação, no prazo e segundo o procedimento previsto no Código de Processo Civil.
Quais os créditos aceitos na recuperação judicial?
Classe I: titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho. Classe II: titulares de créditos com garantia real [hipoteca, penhor e/ou anticrese]. [contratualmente ou legalmente]. Classe IV: titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Quais são os créditos extraconcursais na recuperação judicial?
Obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial e obrigações contraídas após a decretação da falência. Os créditos decorrentes do fornecimento de bens ou de serviços durante a recuperação judicial são considerados como créditos extraconcursais.
Quando cabe agravo de instrumento na recuperação judicial?
CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA TODAS AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS QUE SE JUSTIFICA DIANTE DA PROVÁVEL INUTILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO, QUE, QUANDO CABÍVEL, APENAS OCORRERÁ QUANDO MEDIDAS INVASIVAS E GRAVES JÁ HOUVEREM SIDO ADOTADAS E EXAURIDAS.
I - recurso ordinário, nos casos previstos no art. 102, II, a, da Constituição; II - recurso extraordinário, nos casos previstos no art. 102, III, a, b e c, da Constituição.
Quais são os recursos cabíveis contra a decisão que encerra a etapa pré-falimentar?
O ART. 1.015 , XIII , DO CPC , O RECURSO CABÍVEL CONTRA A DECISÃO QUE DECRETA A FALÊNCIA É O AGRAVO DE INSTRUMENTO. A APELAÇÃO É O RECURSO CABÍVEL APENAS CONTRA A SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PLEITO FALIMENTAR.
De acordo com o artigo 496 Código de Processo Civil vigente, o rol de recursos disponíveis às partes são: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso extraordinário, recurso especial e embargos de divergência em recurso especial e extraordinário.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. Art.
O RESE é cabível quando a decisão anula o processo da instrução criminal, total ou parcialmente, em situações que envolvem atos anteriores à instrução. Se a anulação decorrer de uma sentença, o recurso adequado será a Apelação.
O foro competente para recuperação e decretação de falência é o do juízo do local do principal estabelecimento do devedor (art. 3º da Lei n. 11.101/2005), assim considerado o local mais importante da atividade empresária, o do maior volume de negócios.
Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269). O recurso de apelação é cabível diante de sentença, porém não é de toda sentença que é cabível o recurso de apelação. São exceções à regra de sentenças recorríveis por apelação: a) Artigo 41, Lei 9.099/95.
O agravo interno é recurso que o CPC regula em seu art. 1.021. É cabível contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais, e permite que se garanta a colegialidade típica desses órgãos jurisdicionais.
De acordo com o art. 1.030 do CPC, o presidente ou vice-presidente do tribunal local poderá inadmitir o recurso especial ou extraordinário em razão da falta dos requisitos de admissibilidade, positivos ou negativos, gerais ou específicos, dos referidos recursos (1.030, V).
O Recurso de Revista só pode ser interposto contra decisão que decidir o mérito da causa ou, em caso de decisão interlocutória, nas hipóteses excepcionais previstas na Súmula 214/TST.
Quais são as decisões interlocutórias não agraváveis?
Todas as questões resolvidas por decisões interlocutórias, não agraváveis, também são objeto da apelação. Se essas decisões forem desfavoráveis ao vencedor, serão impugnadas nas contrarrazões. Trata-se de autêntico recurso, manifestado nas contrarrazões, que só será apreciado se for benéfico à parte.
"O rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação", concluiu Nancy Andrighi ao definir a tese adotada no Tema 988 dos recursos repetitivos.
Quais créditos devem ser habilitados na recuperação judicial?
4 – Quais créditos serão submetidos à recuperação judicial? Estarão sujeitos à recuperação judicial todos os débitos da empresa em recuperação judicial existentes até a data do pedido (09/03/2022), ainda que não vencidos, com exceção dos débitos tributários e demais exclusões normativas expressas.
Stay period possibilita negociação entre o devedor e seus credores. Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o benefício do stay period é um dos pontos mais importantes do processo de recuperação judicial.