O Art. 1003, § 5º determina que: “Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”
Quais são os prazos para a interposição de recursos?
O prazo para a interposição do recurso é de 15 dias a partir da data da intimação da sentença proferida. Seu objetivo é o reexame da decisão judicial. Vale destacar que, não se pode incluir em um recurso algo ainda não apontado ao longo do processo.
No CPC de 2015, os prazos recursais são unificados. Todos os recursos podem ser interpostos dentro de um prazo de 15 (quinze) dias, com exceção dos embargos de declaração, os quais tiveram seu prazo mantido de acordo com o antigo Código, ou seja, de 05 (cinco) dias.
Com o Novo CPC, a uniformização dos prazos se tornou realidade na esmagadora maioria dos casos, estabelecendo 15 dias como “padrão”. É o que diz o art. 1003, §5º: “Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias”.
Agora, ao invés de variar entre 5, 10 e 15 dias corridos — como no CPC/73 — os prazos recursais estipulam o período de 15 dias úteis para a interposição dos recursos.
'O prazo em dobro somente é concedido ao advogado integrante do quadro da assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, não se aplicando tal benefício aos defensores dativos, aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares e aos institutos de direito de defesa' (AgRg no AREsp n.
O agravo de instrumento é um recurso utilizado para contestar decisões interlocutórias proferidas pelo Juiz durante o curso do processo, ou seja, decisões que não colocam fim à ação judicial, mas que podem causar prejuízo à parte. Esse recurso deve ser interposto no prazo de 15 dias úteis.
A contagem de prazos processuais é feita em dias úteis, excluindo os fins de semana e feriados, bem como, os dias do começo e do vencimento da contagem.
O artigo 994 do CPC/2015 afirma que são cabíveis os seguintes recursos: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ”
O Código de Processo Civil nos traz em seu artigo 1.003, parágrafo 5º que: excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Impossibilidade. Não pode a parte recorrer duas vezes da mesma decisão. Preclusão consumativa do ato. Observância ao princípio da unirrecorribilidade, também denominado princípio da singularidade ou da unicidade, em que somente é permitido impugnar a decisão por meio de um só recurso.
A apelação é cabível tanto em processos cíveis quanto criminais e deve ser interposta dentro do prazo estipulado por lei, 15 dias para apelação cível e cinco dias para apelação criminal, sob pena da parte perder o direito de recorrer. Art. 1.009.
O art. 191 do Antigo CPC concedia o prazo em dobro para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos, entretanto o NCPC no art. 229 permite o prazo em dobro para todas manifestações nos autos, eliminando qualquer celeuma sobre a aplicação do mesmo.
Como se dá a contagem dos prazos processuais para os litisconsortes?
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
Em termos mais técnicos, a interposição de recurso é um instrumento processual que permite às partes insatisfeitas com uma decisão judicial pedir a sua revisão por um órgão superior. É uma ferramenta essencial para garantir que o processo seja justo e que as decisões sejam reavaliadas sob diferentes perspectivas.
tempo médio de espera em tribunais federais demora em torno de 1 a 7 meses; Tribunais Regionais do Trabalho tendem a ser mais rápido e levam em torno de 5 meses; No Superior Tribunal de Justiça, o julgamento leva em torno de 8 meses.
Conforme o artigo 218, § 3º do CPC, quando não há previsão legal ou o juiz não tenha definido alguma data limite, o prazo para praticar algum ato processual será de 5 dias úteis.
O Projeto de Lei 5414/20 determina que o prazo para apresentar recursos na Justiça do Trabalho, exceto embargos de declaração e pedidos de revisão de valor da causa, será de 15 dias, e não mais 8 dias, como prevê hoje a legislação.
A regra de como contar prazo processual está elencada entre os artigos 218 a 235 do Novo CPC: a contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. Os prazos ficam suspensos entre 20/12 e 20/01.