Quais atividades precisam ter inscrição estadual?

Precisa ter Inscrição Estadual a empresa que é contribuinte de ICMS. O ICMS é o imposto sobre a circulação de mercadorias, logo, toda a empresa que trabalha com venda, fabricação, transporte, entre outras atividades que envolvem a movimentação de produtos, deve ter inscrição.
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Quem é obrigado a ter inscrição estadual?

A Inscrição Estadual é obrigatória apenas para os seguintes tipos de negócio, incluindo MEI: Empresas que vendem mercadorias – seja presencialmente ou online; Prestadoras de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal; Prestadoras de serviço de comunicação.
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Quais CNAEs exigem inscrição estadual?

Veja alguns exemplos de CNAE Simples:
  • 6911-7/01: serviços advocatícios;
  • 7111-1/00: serviços de arquitetura;
  • 7112-0/00: Serviços de engenharia;
  • 7319-0/04: Consultoria em publicidade;
  • 6204-0/00: Consultoria em tecnologia da informação;
  • 7319-0/03: Marketing direto;
  • 6201-5/02: Web design;
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Como saber se preciso de inscrição estadual?

Acesse o site da Secretaria da Fazenda do estado de registro da sede da empresa, mesmo se houver filiais em outros estados. Procure pela opção de consulta de CNPJ ou inscrição estadual.
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Quem é isento de inscrição estadual?

Será isento de inscrição estadual aquela empresa que não tem incidência de ICMS em suas operações. A empresa não terá incidência de ICMS em seus produtos e serviços, quando estes não estiverem classificados no artigo 155, item II, da Constituição Federal. É comum serem isentos: Organizações Não Governamentais – ONG.
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Qual empresa deve ter inscrição estadual?

Além disso, a Inscrição Estadual se aplica a todos os tipos de mercados como varejistas, indústrias, atacadistas e e-commerces. Empresas que comercializam produtos de forma online e off-line precisam ter uma IE, pois entregam mercadorias físicas.
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Quais atividades são obrigadas a ter inscrição estadual?

Precisa ter Inscrição Estadual a empresa que é contribuinte de ICMS. O ICMS é o imposto sobre a circulação de mercadorias, logo, toda a empresa que trabalha com venda, fabricação, transporte, entre outras atividades que envolvem a movimentação de produtos, deve ter inscrição.
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Quem não precisa de inscrição estadual?

A empresa será isenta de Inscrição Estadual se for do tipo Microempreendedor Individual (MEI) ou se tiver como finalidade a prestação de serviços.
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Quais atividades MEI precisam de inscrição estadual?

O MEI que tem em suas atividades somente a prestação de serviços ou transporte municipal não precisa do Cadastro Estadual. Mas, se ele possuir atividade de comércio, indústria ou transporte intermunicipal ou interestadual estará obrigado a fazer a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do estado.
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O que fazer quando não tem inscrição estadual?

De forma geral, você pode seguir estes passos:
  1. Acessar o site da Prefeitura onde está sediado seu CNPJ;
  2. Buscar o portal do Empreendedor ou semelhante;
  3. Acessar sua conta com seu CNPJ;
  4. Buscar o campo de Emissão de Notas Fiscais;
  5. Preencher os campos de cliente, tipo e descrição de atividade e valor do serviço.
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O hotel está isento de inscrição estadual?

Na verdade o hotel não é contribuinte do icms, mas sim do iss.
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Como incluir CNAE na inscrição estadual?

Passo a passo para incluir CNAE no CNPJ
  1. Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”;
  2. Clique em “Atualização cadastral”;
  3. Clique em “Solicitar”;
  4. Preencha seus dados;
  5. Em “Dados para alteração”, adicione a(s) CNAE(s) que deseja incluir.
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O CNAE é o mesmo que Inscrição Estadual?

Tanto para a Microempresa ou para a Empresa de Pequeno Porte, a Inscrição Estadual é obrigatória e feita no momento da abertura da empresa. Ela também pode ser exigida quando há alguma mudança no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
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Quais as vantagens de ter inscrição estadual?

Ela é obrigatória para a comercialização de produtos físicos. Este registro, que é composto por nove dígitos, é essencial para a emissão de notas fiscais e o recolhimento do ICMS. Além disso, é uma forma de garantir que o estabelecimento é regular. Não há taxa para abertura de uma Inscrição Estadual.
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Quem pode ter IE?

A Inscrição Estadual (IE) é atribuida aos contribuintes paulistas de ICMS e permite ao estabelecimento a emissão de Notas Fiscais. O Cadesp (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) contempla os dados de todos os estabelecimentos que possuem IE.
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O MEI precisa de inscrição estadual e municipal?

O MEI, assim como qualquer outra empresa que tem em suas atividades somente prestação de serviços ou transporte municipal não precisa do Cadastro Estadual, que é a Inscrição Estadual.
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O que impede a inscrição estadual?

O status de Inscrição Estadual não habilitada pode aparecer pelas seguintes causas: o processo de cadastro na SEFAZ ainda não foi concluído, visto que a empresa é nova e a solicitação é recente; a empresa possui alguma pendência na SEFAZ do estado ou na Receita Federal; o sistema da SEFAZ apresenta alguma falha.
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Como emitir isenção de inscrição estadual?

Como solicitar a declaração de isenção de Inscrição Estadual
  1. Acesse o site da SINTEGRA;
  2. Selecione o estado em que o CNPJ está registrado, abrirá o site da SEFAZ;
  3. Preencha as informações solicitadas na tela e clique em “Consultar”;
  4. Imprima a sua declaração de isenção de Inscrição Estadual.
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Sou obrigado a ter inscrição estadual?

Sim. Todos os órgãos públicos e organizações relacionadas a administração pública direta ou indiretamente devem ter uma Inscrição Estadual. Essas instituições devem ser caracterizadas como gestoras do orçamento e precisam emitir nota fiscal.
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Quem está isento de inscrição estadual?

O contribuinte isento é o destinatário que realiza atividades sujeitas ao ICMS mas não possui inscrição estadual, por estar dispensado ou proibido. Não é possível emitir uma NF-e para um destinatário isento e com o campo de inscrição estadual preenchido.
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Quais CNAEs não exigem inscrição estadual?

Além de MEIs, empresas que apenas prestam serviços — de qualquer porte — também são isentas da inscrição estadual. Elas somente precisam ter CNPJ e inscrição municipal para emitirem suas notas, pagarem impostos e serem fiscalizadas.
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Qual empresa não precisa de inscrição estadual?

Empresas prestadoras de serviço são isentas de pagar o ICMS e, por isso, na maioria dos casos, são isentas da inscrição estadual. No entanto, há algumas exceções, como aquelas empresas que prestam serviços de comunicações e transporte interestadual e intermunicipal – que são serviços que devem recolher ICMS.
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O que é CCM?

O que é o Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM? É o cadastro da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo onde são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município.
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