4. O colaborador pode voltar de férias no sábado, domingo ou feriado? Sim e não. A lei prevê que o colaborador deve voltar a trabalhar no primeiro dia útil após o término das suas férias.
Se as férias acabarem em um dia de folga, como domingos ou feriados, o colaborador deverá retornar às atividades no próximo dia útil. No entanto, é importante que a empresa alinhe com antecedência com o funcionário para evitar confusões ou transtornos no dia do retorno.
Retorno pode ser feito em qualquer dia, incluindo sábados. Comunicação com a empresa é fundamental. Direitos trabalhistas permanecem inalterados após as férias. Regras específicas podem variar conforme a política interna da empresa.
Não! A lei determina que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos ou somente aos domingos não podem sair de férias na sexta-feira.
Quem trabalha 6x1 pode voltar de férias no sábado?
Na escala 6x1, os colaboradores têm direito a um dia de folga após seis dias consecutivos de trabalho. Esse dia de folga pode coincidir com domingos e feriados, dependendo da programação estabelecida pela empresa.
QUERO SER DEMITIDO, MAS A EMPRESA NÃO QUER ME MANDAR EMBORA. O QUE FAZER?
Quando o retorno das férias cai no sábado?
4. O colaborador pode voltar de férias no sábado, domingo ou feriado? Sim e não. A lei prevê que o colaborador deve voltar a trabalhar no primeiro dia útil após o término das suas férias.
O Artigo 134, § 3º da CLT é claro ao dizer: “É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”
Segundo a advogada trabalhista Karolen Gualda Beber, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, sim, o sábado é considerado dia útil para esse fim. Isso se aplica tanto a trabalhadores que seguem a escala 6x1 (de segunda a sábado) quanto àqueles com jornada 5x2 (de segunda a sexta-feira).
As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o dia de descanso remunerado. A CLT permite que o empregado venda até um terço do período de férias. O empregador tem o direito de escolher a melhor época para conceder as férias, mas deve avisar o empregado com pelo menos 10 dias de antecedência.
O parágrafo 3º foi inserido ao artigo 134 da CLT determinando ser proibido iniciar qualquer dos períodos de férias em data que antecede em até 2 dias feriados ou finais de semana. Ou seja, o início das férias não pode ser marcado para quinta ou sexta-feira, para cumprir a regra referente ao final de semana.
Nesse exemplo, o profissional ficou metade do mês de férias, o que significa que ele recebeu antecipadamente pelos 15 dias daquele mês. Então, resta a ele receber os outros 15 dias pelos quais ele trabalhou no seu retorno.
Depende, conforme a legislação, o começo das férias não pode se dar nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Dessa forma, os trabalhadores que desfrutam de folgas aos sábados e domingos ou que iniciam aos sábados não estão autorizados a iniciar suas férias na quinta-feira.
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
134, §3º da CLT (com a alteração da Lei nº 13.467/2017) proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem um feriado ou o Descanso Semanal Remunerado (DSR). ✅ Quinta-feira não entra nessa restrição, pois não é o DSR, que nesse caso ocorre aos domingos.
O que é o sábado compensado? O termo "sábado compensado" refere-se à prática de distribuir as horas de trabalho de um sábado ao longo dos dias úteis da semana. Isso é comum em jornadas de 44 horas semanais, onde os trabalhadores cumprem uma carga horária maior de segunda a sexta-feira para não trabalharem aos sábados.
O artigo 7 da Constituição Federal declara que os trabalhadores têm direito a repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. A lei 10.101/2000 autoriza o trabalho aos domingos nas atividades de comércio.
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal. Também as férias precisam começar em até dois dias antes do DSR, ou seja, até quinta-feira, se o descanso resumenrado acontece no sábado.
O domingo é considerado descanso semanal remunerado, logo, se as férias terminam no sábado com retorno previsto para domingo, o funcionário na prática retornará ao trabalho somente na segunda-feira.
NÃO PODE! A lei determina que o início das férias NÃO pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos, ou somente aos domingos, não podem sair de férias na sexta-feira!
As férias, segundo a CLT, garantem 30 dias remunerados após 12 meses de trabalho. Elas não podem iniciar dois dias antes de feriados ou fins de semana.