Proíbe a utilização de capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face no interior de órgãos públicos, estabelecimentos públicos e privados e dá outras providências.
“É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”. Parágrafo único - Deverá ser feita menção, na placa indicativa, ao número desta lei, bem como à data de sua publicação, logo abaixo da inscrição à qual se refere o “caput” deste artigo.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta para proibir o uso de capacete ou outro equipamento que oculte a face em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.
Dessa forma, capacetes de bicicleta ou skate, ou ainda os do tipo “coquinho”, sem o selo do Inmetro não tem aprovação para o uso por motociclistas, além de não protegerem. A única exceção fica para os capacetes com numeração superior a 64 (sessenta e quatro), de acordo com a resolução.
Usar capacete dentro de banco, hospital, lotérica e outros locais está proibido no ES. A lei é proveniente do Projeto de Lei (PL) 284/2020, do deputado Marcos Garcia (PV), e tem o objetivo de coibir práticas criminosas. A lei foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) da sexta-feira (22).
Lei proíbe motociclistas de entrarem com capacete em estabelecimentos
Posso entrar no mercado com o capacete na mão?
§ 1º - Nos estabelecimentos como postos de combustíveis, estacionamentos, drive thru e congêneres, o usuário de capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, incluindo o passageiro, se for o caso, deverá tirá-lo imediatamente para ser atendido.
Não se deve transportar um capacete numa mochila. O equipamento pode balançar e desestabilizar o condutor. Além disso, em caso de quedas, a pessoa pode sofrer lesões mais graves e o capacete ficará danificado.
Para que existisse, teria que estar previsto no Código de Trânsito Brasileiro ou, ao menos, em Resolução do Contran, o que não ocorre”, explica. Ainda conforme o especialista, legalmente é possível usar o capacete em qualquer tipo de via se ele estiver de acordo com o previsto na Resolução 940/22.
Sim, levar o capacete no braço, no cotovelo, ou em qualquer lugar que não seja na cabeça também é considerado infração. A finalidade do capacete é proteger a cabeça em caso de acidentes, e não utilizá-lo corretamente resulta na mesma penalidade.
Vale lembrar que, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH.
Um exemplo: um homem circula em público tranquilamente sem camiseta, não há lei que o proíba, no entanto, na maioria dos estabelecimentos, é impedido de entrar sem tal vestimenta. O objetivo é trazer o assunto à tona, não como uma verdade absoluta, mas para fins de reflexão.
Por conta disso, mesmo que saibamos que o capacete aberto é permitido em rodovias, é indicado evitá-lo para a segurança própria. Prefira usar o modelo em cidades ou quando estiver pilotando em baixa velocidade.
Segundo a Resolução 940 do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, que é a diretriz de regras sobre o uso de capacetes e viseiras, não há a obrigatoriedade do uso da queixeira. Isso significa que se o capacete não tiver a queixeira, o uso dele é permitido e não há nenhum problema com a fiscalização de trânsito.
Sim, é permitido usar viseira espelhada, fumê ou camaleão no capacete durante o dia, mas à noite só é legalizado o uso de viseiras transparentes, chamadas de "cristal" O que não é permitido, é aplicar películas adesivas escuras na viseira do capacete. Quer saber mais?
Art. 1º É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
Segurança: A entrada de pessoas usando capacete pode ser permitida se a pessoa estiver usando o capacete para fins de segurança, como em uma construção ou em um local com risco de quedas.
Manter a viseira erguida com a motocicleta em movimento é infração de trânsito, conforme resolução do Contran, com enquadramento no artigo 169 do CTB, veja: Res. 453/13, art.
O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
Os baús e bauletos são uma excelente escolha de como levar o capacete do garupa. Existem motos com baú interno do veículo, onde é possível armazenar capacetes. Porém, muitos modelos não possuem essa facilidade ou comportam apenas um capacete.