Conforme já citado anteriormente, o extintor deixou de ser obrigatório em 2015, justamente porque especialistas chegaram à conclusão de que a sua utilização estava sendo mais prejudicial do que benéfica.
A obrigatoriedade de extintor de incêndio em veículos foi revogada em 2015, quando a Resolução nº 556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) tornou o equipamento facultativo para automóveis de passeio. Contudo, o item pode voltar em breve a ser obrigatório.
A obrigatoriedade deste equipamento em vários países foi eliminada quando surgiram tecnologias mais modernas incorporadas aos automóveis: a eletrônica reduziu substancialmente os riscos de incêndio. No Brasil, ele continuou sendo exigido apenas em veículos pesados: caminhões, ônibus, micro-ônibus, etc.
Senado pode votar em 2025 volta da obrigação de extintores em carros. Está pronto para ser votado no Plenário do Senado o projeto de lei que retoma a obrigatoriedade do extintor de incêndio em automóveis.
Há dez anos, quando a obrigatoriedade deixou de existir, uma das razões apresentadas pela resolução do Contran foi que os riscos de uso inadequado superavam os benefícios.
A presença de extintores de incêndio em veículos deixa de ser obrigatória
É obrigatório ter extintor no carro 2025?
Desde outubro de 2015, o extintor de incêndio passou a ser equipamento facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários, conforme estabelece a Resolução 556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Senado aprova obrigatoriedade do extintor de incêndio em carros devido ao aumento de incêndios. Projeto segue para o plenário após decisão da Comissão. Senador destaca necessidade baseada em dados de incêndios em veículos e custo acessível.
— Lamentavelmente, os bombeiros não têm estrutura para assegurar as vítimas com a devida celeridade, e faz diferença um instrumento como esse nos carros, já que os fabricantes não são obrigados a incluir o extintor quando da produção dos veículos. É uma questão de garantir segurança.
🚗🧯O extintor de incêndio pode voltar a ser obrigatório nos carros no Brasil. O projeto de lei aprovado no Senado prevê o modelo ABC como item essencial de segurança nos veículos. 🔥⚠️ A medida, que ainda precisa avançar para virar lei, busca reforçar a proteção nas estradas.
Caso a transgressão seja confirmada o condutor levará cinco pontos na carteira, será multado em R$195,23 e terá o veículo retido para regularização. Assim, para evitar quaisquer problemas, indica-se que o dono do automóvel apenas remova o extintor do carro ou, caso queira manter o equipamento, compre um novo.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos e a maioria dos veículos devem ter: pneu, aro sobressalente, macaco e chave de roda.
O extintor do tipo ABC é o modelo automotivo recomendado para uso em veículos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O seu nome diz respeito justamente à sua principal vantagem, que é o fato dele ser capaz de combater incêndios de diferentes classificações (A, B e C).
A obrigatoriedade desse equipamento em carros de passeio foi abolida em 2015, mas continua vigente para caminhões e veículos de transporte coletivo. A proposta atual busca reintegrar o extintor como item obrigatório no Código de Trânsito Brasileiro.
Projeto de Lei da Câmara n° 159, de 2017. Ementa: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir entre os equipamentos obrigatórios dos veículos extintor de incêndio com carga de pó ABC.
"Lamentavelmente, os bombeiros não têm estrutura para assegurar as vítimas com a devida celeridade, e faz diferença um instrumento como esse nos carros, já que os fabricantes não são obrigados a incluir o extintor quando da produção dos veículos. É uma questão de garantir segurança", continuou o preocupado senador.
A Resolução N°14/1998 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) lista alguns itens obrigatórios que os veículos devem portar, e, um deles, é o pneu reserva.
Há alguns anos, o extintor de incêndio era um equipamento obrigatório nos veículos. Porém, desde outubro de 2015, o extintor passou a ser facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários, conforme a Resolução 556/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Conforme protocolo 1959667909, essa informação é procedente, de acordo com a resolução N°556/2015/ CONTRAN, a partir de 18/05/2015 o extintor deixou de ser um equipamento obrigatório, com exceção de veículos que transportam materiais inflamáveis.