O Coren é responsável pelo registro de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. Sem o registro no Coren, um profissional não pode exercer a enfermagem de forma legal no país.
O Coren é obrigatório para aqueles que desejam atuar ativamente como Enfermeiros, Obstetrizes, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem. Todavia, em alguns casos onde o serviço é mais burocrático ou consultivo, o registro pode não ser obrigatório.
Caso você tenha concluído o curso ou colado grau há menos de 1 (um) ano, você poderá fazer a inscrição apresentando a Declaração de Conclusão do Curso, se for Técnico ou Auxiliar de Enfermagem; ou a Certidão de Colação de Grau, se for Enfermeiro ou Obstetriz.
O profissional fica impedido de exercer a profissão, ainda que em serviço voluntário; O profissional com inscrição suspensa poderá requerer a qualquer momento a revogação da suspensão, sendo isento de taxa; O profissional fica isento do pagamento da anuidade do ano vigente caso o pedido seja protocolado até 31 de mar.
Para requerer a substituição da carteira, o profissional deverá regularizar sua situação cadastral junto ao Coren-SP. 1) RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação.
O Coren não concede inscrição provisória desde Fevereiro de 2011. Para se inscrever no Coren, você deverá solicitar a Inscrição Definitiva. Para tanto deve comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site.
A CIP emitida pelo sistema Cofen/Corens tem validade de 5 anos, devendo ser renovada após o vencimento. A atuação como profissional de enfermagem com a CIP vencida constitui uma infração ética. A renovação de Carteiras de Identidade Profissional vencidas é um serviço gratuito.
Estou sem atuar na área, mesmo assim preciso pagar minha anuidade? A anuidade é gerada a partir do momento em que a inscrição é feita junto ao Conselho. Independente do profissional estar ou não atuando no mercado, a anuidade deverá ser paga, para que o profissional esteja sempre com a situação regular para trabalhar.
(enfermeiro, obstetriz, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem) e das pessoas jurídicas para o exercício de 2023 conforme abaixo: | - Pessoa Física Enfermeiro (a) - R$ 388,23; Obstetriz - R$ 368,81; Técnico em Enfermagem - R$ 297,38; Auxiliar de Enfermagem - R$ 227,99.
Acessar a opção Serviços, e em seguida Cancelar Inscrição (se houver mais de uma inscrição, fazer a opção); Imprimir o REQUERIMENTO; Enviar por correios com CARTA REGISTRADA e AVISO DE RECEBIMENTO, para a Sede, o REQUERIMENTO ASSINADO. Valor da taxa: ISENTO (válida para 2025).
Sim, caso você tenha sido contratado para trabalhar como enfermeiro (a), sem possuir inscrição no Coren, estará praticando o exercício legal da profissão.
Oferece mais de 20 cursos entre técnicos, capacitação e in company. Desconto de 50% na matrícula e 10% nas mensalidades do curso de complementação do Técnico em Enfermagem. Desconto de 10% no valor dos cursos de Capacitação e Atualização Profissional.
Taxa do serviço: R$ 390,14 (válida para 2025). O andamento da solicitação ou a emissão da segunda via da taxa do serviço pode ser verificada/emitida na área de acompanhamento de inscrição (clique aqui).
A anuidade integral 2025 para os médicos é de R$ 902,00 (novecentos e dois reais), com vencimento em 31/03/2025. O CFM e os CRMs oferecem novos meios de pagamento para anuidades e taxas através do CRM Virtual. Isso inclui a opção de parcelamento, além de pagamentos por cartão de crédito, débito, PIX ou boleto bancário.
Com o intuito de beneficiar os profissionais de enfermagem de todo o país, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) lançou o aplicativo “CDEnf”, que possibilita a utilização da Carteira de Identidade Profissional em versão digital (e-CIP).
O pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercício da profissão. § 6º A suspensão, por falta de pagamento de anuidades, taxas ou multas só cessará com a satisfação da dívida, podendo ser cancelado o registro profissional, após decorridos 3 (três) anos.”
A decisão em votação foi unânime, entende-se que a inscrição no COREN é um requisito indispensável para o exercício regular da profissão, porém a suspensão dos inscritos por inadimplência fere o direito constitucional do livre exercício do trabalho.
Profissionais em atraso com anuidades do COREN – AP serão cobrados judicialmente. “A anuidade paga ao COREN-AP é um tributo federal. E o Conselho, como autarquia federal, é obrigado a realizar a cobrança dos profissionais, mesmo que para isso precise utilizar via judicial”.
A anuidade é um tributo previsto no artigo 149 da Constituição Federal, classificado como contribuição de interesse de categorias profissionais sendo, portanto, de pagamento obrigatório, e que tem por objetivo viabilizar a fiscalização do exercício profissional de várias categorias.