👉🏻 Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais. Caso trabalhe nesses dias, o empregado terá direito a pagamento em dobro ou folga compensatória. 👉🏻 Já os dias 24 e 31 de dezembro não são considerados feriados, e sim ponto facultativo após as 14h.
A legislação estabelece que o expediente no dia 1º de janeiro, feriado de Ano Novo (assim como 25 de dezembro, feriado de Natal), deve ser suspenso para a maioria dos trabalhadores. Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais durante os feriados nacionais, ele prevê exceções para serviços essenciais.
Assim, muitos podem se perguntar se o trabalho na véspera de Natal é permitido, quais os direitos e o que funciona ou não na ocasião. Da mesma forma que acontece com o dia 31 de dezembro, o dia 24 não é considerado feriado nacional e por isso todos os setores podem funcionar normalmente na ocasião.
Sim. Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.
De acordo com a legislação, a data é considerada ponto facultativo a partir das 14h, ou seja, não é obrigatória a suspensão do expediente. Neste caso, cabe ao empregador decidir se permitirá ou não que os colaboradores descansem.
Em regra, é proibido trabalhar nos feriados nacionais e feriados religiosos. A sistemática é a mesma do descanso semanal remunerado – DSR. Se houver trabalho no feriado sem que haja folga compensatória, há necessidade de pagamento em dobro, sem prejuízo da remuneração do feriado.
O que é ponto facultativo? Como o nome já diz, o ponto facultativo é algo que se é facultativo e optativo, ou seja, que podemos escolher. Para o ramo corporativo, o ponto facultativo representa uma data em que o trabalho é opcional decidido de empresa para empresa.
O Natal é um Feriado Nacional? Sim, o dia 25 de dezembro é considerado um feriado nacional de acordo com a Lei nº 10.607/2002. Isso significa que, em regra, ninguém é obrigado a trabalhar nessa data, salvo em casos de atividades essenciais ou mediante acordo prévio.
Muita gente pensa que o dia 24 de dezembro, véspera de Natal, é feriado, mas não é! 🚫 De acordo com a legislação brasileira, esse dado é um dia útil como qualquer outro, o que significa que, se não houver uma convenção coletiva ou acordo na sua empresa, você deve cumprir sua jornada de trabalho normalmente.
Em suma, a obrigação de trabalhar na véspera de Natal (24/12) depende da decisão de cada empresa, já que esse dia não é um feriado nacional, mas um ponto facultativo. Caso o empregado falte sem justificativa, ele pode sofrer penalidades, e o dia de salário pode ser descontado.
Os pontos facultativos são datas importantes como celebrações ou dias com caráter religioso, mas não são considerados feriados. Entre essas datas está a véspera de ano novo, no dia 31 de dezembro.
70. Salvo o disposto nos arts. 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais. A autoridade regional competente em matéria de trabalho declarará os dias em que, por força de feriado local ou dias santos de guarda, segundo os usos locais, não deva haver trabalho, com as ressalvas constantes dos artigos citados.
Folga compensatória é o termo utilizado para se referir ao dia de descanso realizado numa data alternativa, ou seja, em dias úteis de trabalho. Ela é cedida pela empresa, somente quando é exigido que o colaborador trabalhe em dia não útil, ou seja, em fins de semana e feriados.
Sim. As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.
Embora os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro sejam feriados nacionais, alguns serviços seguem funcionando normalmente. Além disso, as condições para o trabalho nesses dias variam conforme o tipo de contratação do profissional e as convenções coletivas de cada categoria.
O dia 24/12 de cada ano não é considerado um feriado nacional, mas sim um ponto facultativo. Por isso, se a empresa tiver expediente neste dia, o empregado deverá trabalhar, salvo alguma previsão diferente contida em Convenção Coletiva de Trabalho ou em Acordo Coletivo de Trabalho.
No que se refere aos dias 25 de Dezembro e 1º de Janeiro, trata-se de feriados nacionais, sendo que, via de regra, não devem ser trabalhados, não podendo o empregador exigir a presença dos empregados.
Ou seja, depende do acordo estabelecido entre empregador e empregado para que a folga exista. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não versa sobre os pontos facultativos.
Depende. Se o empregado faltar e não apresentar justificativa legal —como um atestado médico— ele poderá ter o dia de trabalho descontado do salário e até receber uma advertência.
Quando é feriado facultativo, a empresa pode descontar?
Se a empresa optar por não funcionar, ela pode descontar as horas não trabalhadas dos funcionários, quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
No Brasil existem três tipos de feriados: nacionais, estaduais e municipais. Todos eles são estipulados por lei, e podem ter origem civil ou religiosa. O feriado de dezembro, por exemplo, é o dia 25, Natal.
O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado nacional? Se o trabalho no feriado estiver previsto no contrato de trabalho ou convenção coletiva, o trabalhador não poderá recusar. Do contrário, a recusa será considerada uma falta injustificada, gerando penalidades para o trabalhador.
👉 A resposta é SIM! O dia 24 não é feriado. Contudo, se não houver previsão de folga em acordo ou convenção coletiva, o empregador pode decidir se haverá expediente. 📌 E atenção: faltar sem justificativa pode gerar desconto no salário e até medidas disciplinares!