Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a carga horária máxima permitida para os trabalhadores formais é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. A carga diária pode ser estendida em até, no máximo, 2 horas.
No Brasil, a legislação atual exige que o trabalho seja de, no máximo, 8 horas diárias (com limite de 2 horas extras) e que em uma semana não ultrapasse 44 horas trabalhadas. Além disso, é obrigatória a concessão de 1 dia de descanso remunerado.
Como dissemos anteriormente, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho , a jornada de trabalho semanal do colaborador não poderá ultrapassar 44 horas semanais. Entretanto, ele poderá realizar até 10 horas extras ocupacionais por semana, totalizando 56 horas.
9 horas por dia x 5 dias (segunda a sexta) = 45 horas + 4 horas (sábado) = 49 horas na semana. Mais do que as 44 horas que a lei fixa como limite semanal.
Segundo o artigo. 7º inciso XIII, da Constituição Federal, a jornada de trabalho terá a duração de no máximo 08 horas diárias, com o limite de 44 horas semanais, esclarecendo que jornadas menores podem ser fixadas pela Lei, convenções coletivas ou regulamento de empresas.
“Meu chefe pode me obrigar seus funcionários a trabalhar mais que 44 horas semanais?” 2022
Quanto é 48 horas semanais?
A jornada de trabalho de 48 horas refere-se a um regime em que os colaboradores trabalham um total de 48 horas ao longo de uma semana. Isso pode ser distribuído de diferentes maneiras, como em uma jornada de 8 horas por dia, de segunda a sábado, ou em outras configurações de dias e horários.
E para os colaboradores? A jornada de trabalho de 44 horas semanais é a mais rígida permitida pela legislação trabalhista. Desta forma, a principal desvantagem para os profissionais é a falta de flexibilidade e o longo período dedicado ao trabalho.
Com a reforma trabalhista em 2017, alguns pontos ficaram mais flexíveis, como a adoção de jornadas alternativas . Agora é permitido trabalhar 12 horas seguidas com 36 horas de intervalo, porém seguindo ainda as antigas normas de 44 horas semanais.
I – ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS: De segunda à sexta-feira, abertura às 8:00 horas e fechamentos às 18:00 horas. Aos sábado, abertura às 8:00 horas e fechamentos às 13:00 horas. Aos domingos permanecerão fechados.
O Brasil adota jornada de 44 horas semanais de trabalho, com duração máxima de 8 horas diárias. Ou seja, o empregador pode determinar ao trabalhador que compareça à empresa seis dias por semana: cinco dias por 8 horas mais um dia por 4 horas, tudo dentro da legalidade.
A nova lei trabalhista de 2025 trazem mudanças importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impactando as relações entre empresas e funcionários. Dentre as principais alterações, destaca-se a flexibilização da jornada, novas regras para trabalho remoto e mudanças no trabalho aos domingos e feriados.
O Art. 67 da CLT assegura que o trabalhador tenha, no mínimo, 24 horas consecutivas de descanso por semana. A lei também coloca a preferência pelos domingos para esse repouso. Na escala 24×48, porém, não há essa distinção.
Por essa razão, a legislação trabalhista estabelece limites claros para a duração do trabalho, visando proteger a integridade física e mental do empregado. Portanto, trabalhar 12 horas diárias só é permitido em situações específicas e mediante acordos que assegurem a compensação devida ao trabalhador.
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
É permitido trabalhar 9 horas por dia? Sim. O que acontece: de acordo com a própria Constituição, o trabalhador em jornada integral deve atuar até 8 horas por dia e 44 horas semanais.
A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Por aqui, a carga de trabalho semanal é estabelecida por lei e não pode ultrapassar as 44 horas semanais, sendo comumente realizada média de 36 horas semanais. No caso de horas extras adicionais por dia, a lei ainda limita a 2 horas semanais, no máximo.
Ela deve contemplar uma disposição de turnos e horários adequados às necessidades do negócio considerando, também, as regulamentações trabalhistas sobre o tema. A CLT determina, por exemplo, que a carga horária de trabalho máxima é de oito horas diárias e 44 horas semanais.
Logo, o atual precedente reforça que a compatibilidade de funções como único pressuposto para o acúmulo de cargo, não havendo vedação de limite de horas semanais expresso, já que a lei ( Constituição Federal) não estabelece tal limitação temporal, seja de 60, 80 ou 100 horas semanais.
A nova proposta sugere a implementação de uma escala 4×3, que traria as seguintes mudanças: - Quatro dias de trabalho por semana, seguidos por três dias de descanso. - Limitação de 8 horas diárias de trabalho, totalizando 36 horas semanais.