Os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem suas contribuições vencidas na quinta-feira (20), feriado de Corpus Christi, deverão antecipar o pagamento para até o dia 19 (quarta-feira) e não deixar para efetuar posteriormente à data.
Foi disponibilizada, em 25/11/2024, uma nova funcionalidade nos parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional e Pert-SN, que permite a antecipação de parcelas. Essa funcionalidade não está disponível para o Relp e para os parcelamentos do MEI.
Exemplo: MEI com cadastro de débito automático para o período de apuração março de 2021. Caso queira cancelar o débito automático com efeito para esse período de apuração, deverá registrar o cancelamento até o dia 10.07.2021, 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira quota (20.07.2021).
O prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), a contribuição mensal obrigatória do Microempreendedor Individual (MEI), termina hoje, 20 de janeiro.
É possível pagar o MEI atrasado? Sim, é possível pagar o DAS-MEI atrasado. Se você deixou de pagar uma ou mais parcelas, a regularização pode ser feita de forma simples.
Quando o MEI não realiza o pagamento do DAS, ele interrompe o recolhimento das contribuições previdenciárias junto ao INSS. Por esse motivo, ele poderá ser impedido de acessar os benefícios previdenciários enquanto estiver inadimplente.
Sim, é possível realizar o parcelamento do DAS atrasado desde que haja mais de 12 boletos vencidos e não sejam referentes ao ano vigente. Para isso, você deve acessar o Portal do Simples Nacional e escolher a opção parcelamento.
Os microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos ao vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que ocorre, mensalmente, no dia 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente.
Para calcular o limite mensal, basta dividir o limite anual por 12 meses. Então, a média de faturamento mensal para MEI deve ser de até R$6.750 em 2025.
Para efetuar a antecipação é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. Exemplo considerando um contribuinte que deseja antecipar parcelas em novembro/2024: A parcela de novembro/2024 deve estar em aberto; Não pode haver parcelas anteriores em atraso.
Não existe um limite fixo sobre a quantidade de notas fiscais que o MEI pode emitir. O que importa é que o valor total das notas emitidas não ultrapasse o limite de faturamento anual do MEI, que atualmente é de R$ 144.900,00 (a partir de 2024).
Qual o valor da multa se ultrapassar o limite do MEI?
Multa por não entrega da declaração anual (DASN-SIMEI)
Ao exceder o limite em até 20% (até R$ 97.200), a cobrança retroativa dos impostos se torna obrigatória, mas o desenquadramento só ocorre no ano seguinte.
Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher);
O aplicativo “Parcelamento – Microempreendedor Individual” é um sistema que permite ao MEI solicitar o parcelamento de todos os débitos apurados no Simei em cobrança na RFB (INSS, ISS e ICMS), em no máximo 60 (sessenta) parcelas.
Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024, devido a débitos pendentes, têm uma nova chance de regularizar a situação. Os débitos devem ser quitados e o reenquadramento solicitado até o dia 31 de janeiro de 2025. Como voltar ao Simples Nacional e ao Simei?
O vencimento da primeira parcela será o último dia útil do mês que o MEI fez a adesão ao parcelamento, e as seguintes também no ultimo dia útil de cada mês.
Você sabia que o cancelamento do MEI é gratuito e o processo pode ser feito todo pela internet? Sim! No entanto, você precisa ter muita certeza de que quer mesmo encerrá-lo, pois, caso contrário, o mesmo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) não poderá ser ativado novamente.
Posso ter dois MEIs no mesmo CPF? A resposta é: não, não é possível ter dois MEIs. Para casos em que o empreendedor exerce mais de uma atividade como MEI, ele poderá escolher uma atividade principal e até 15 atividades secundárias entre as ocupações permitidas como MEI.
Se as dívidas do Microempreendedor Individual (MEI) não forem regularizadas, algumas consequências podem ocorrer: Exclusão do Simples Nacional: O MEI que não regulariza suas dívidas corre o risco de ser excluído do Simples Nacional, perdendo os benefícios desse regime tributário simplificado.
O parcelamento será rescindido quando houver: a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou • a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
Se você tiver alguns pagamentos DAS pendentes, não precisa entrar em pânico ainda. Seu CNPJ só será cancelado após dois anos de inadimplência. No entanto, seus benefícios de previdência social já são afetados desde o primeiro pagamento perdido e você pode perder a cobertura.